TJPA - 0800005-91.2021.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 12:25
Cumprimento da Pena - Início
-
11/04/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 13:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/04/2022 12:35
Transitado em Julgado em 13/01/2022
-
23/03/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 02:22
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA BARROS em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 02:19
Decorrido prazo de LAIANE COSTA DE SOUZA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 02:13
Decorrido prazo de LEILA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 02:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 02:13
Decorrido prazo de ADENILSON DE ALMEIDA DAMASCENO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 02:09
Decorrido prazo de MARDENILDA CARVALHO DE LIMA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de DORACI COSTA DE SOUZA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de JOEL DO CARMO CORREA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de EDINALDO SANTOS PIMENTEL em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de FERNANDA MENDES DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DE LIMA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MAIA RABELO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de LEOMAR MUNIZ DO NASCIMENTO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de JUSCELINI MARQUES DE SALES FERREIRA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA MEDEIROS SILVA DA FONSECA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de KELLY LENY FERREIRA FRANÇA AGUIAR em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DA SILVA DIAS em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSÉ FERNANDES PEREIRA CORREA em 24/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:34
Decorrido prazo de JOELCIO BARROS E BARROS em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:34
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CORREA DA FONSECA em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 03:22
Decorrido prazo de EMERSON SANTANA DE CASTRO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:22
Decorrido prazo de MARLENE DO ROSARIO SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:46
Decorrido prazo de KESSIA SILVA DO VALE em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/01/2022 23:59.
-
18/12/2021 01:47
Decorrido prazo de KÁTIA SIMONE ROSÁRIO DE SOUZA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:27
Decorrido prazo de MARIA CILENE FARIAS DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 01:51
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA SILVA FERREIRA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:32
Decorrido prazo de GILBERTO DAS MERCÊS BATISTA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:32
Decorrido prazo de ADAILTON SANTOS DA CONCEICAO em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 12:38
Cumprimento da Pena - Início
-
16/12/2021 10:28
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2021 16:12
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 03:48
Decorrido prazo de ORLANDO GARCIA BRITO em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 21:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 21:54
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 21:45
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 21:43
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 21:40
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 19:55
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 19:32
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 16:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/12/2021 16:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/12/2021 12:41
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
14/12/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO GERARDO CARNEIRO ARAUJO JUNIO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 04:27
Decorrido prazo de IKE DE MIRANDA TEIXEIRA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 04:26
Decorrido prazo de ELIANA CORREA DA COSTA em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 20:01
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2021 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 19:57
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2021 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 19:47
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 19:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2021 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 19:31
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2021 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2021 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 01:50
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM NOVO Processo: 0800005-91.2021.8.14.1875 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: ALAMEDA MOREIRA, 234, CENTRO, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 REU: ANDERSON PINHEIRO DE SOUSA ADVOGADO DATIVO: ORLANDO GARCIA BRITO Nome: ANDERSON PINHEIRO DE SOUSA Endereço: Rua São João, sn, Sítio Cabloco Velho, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ORLANDO GARCIA BRITO Endereço: AVENIDA ROBERTO CAMELIER, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66025-420 ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos ao Advogado Orlando Garcia Brito.
Santarém Novo/PA, 9 de dezembro de 2021.
Assinado eletronicamente JAIRO NASCIMENTO DE SOUZA Provimento nº 0062009-CJCI cc Provimento nº 006⁄2006, art. 1º, § 1º, inciso I. -
09/12/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:22
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 23:21
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 22:30
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 22:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 23:03
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 09:07
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 23:11
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 23:07
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 22:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 22:57
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 22:52
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 22:42
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 22:39
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 22:35
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 22:30
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 22:25
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 22:14
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 22:09
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 21:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 21:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:10
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 14:31
Juntada de Mandado
-
23/11/2021 13:26
Juntada de Ofício
-
23/11/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO NAVEGANTES em 04/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO NAVEGANTES em 01/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:26
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800005-91.2021.8.14.1875 Assunto: [Homicídio Qualificado] Requerente:AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Advogado Requerente: Endereço Requerente: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, 100, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 Requerido: REU: ANDERSON PINHEIRO DE SOUSA Endereço Requerido: Nome: ANDERSON PINHEIRO DE SOUSA Endereço: Rua São João, sn, Sítio Cabloco Velho, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Advogado Requerido:
Vistos. 1.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de ANDERSON PINHEIRO DE SOUSA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo Art. 121, §2º, II e IV do Código Penal Brasileiro, contra a vítima Antônio Magno Silva de Morais, pela prática do seguinte fato delituoso: Narra a denúncia que (id. 22297540), No dia 10 de abril de 2016, de manhã, em uma propriedade rural no Ramal do Jararaca, São João de Pirabas/PA, Anderson Pinheiro de Sousa matou Antônio Magno Silva de Morais com disparos de arma de fogo; pelo motivo torpe de se vingar de uma discussão anterior e de modo a dificultar a defesa do ofendido, disparando com arma de fogo contra pessoa desarmada e deitada [...] Na data do crime a vítima estava deitada em um barracão em que costumava dormir quando o autor chegou armando com uma espingarda e disparou conta a vítima por mais de uma vez.
O ofendido ficou no local agonizando enquanto o agente criminoso partiu em fuga [...]” A denúncia foi oferecida em 12.01.2021 e recebida em 15.01.2021 (id. 22470230), sendo determinada a citação do Réu.
O Réu não foi encontrado, conforme certidão de id. 22855952.
O Ministério Público, assim, fez o pedido de prisão preventiva e citação por edital do Réu (id. 23182960).
Expedido o mandado de prisão, foi devidamente cumprido em 27/03/2021.
O Réu foi citado, conforme id. 25630930, sendo nomeado o Dr.
Antônio Afonso Navegantes – OAB/PA 3334, na qualidade de defensor dativo do acusado.
Foi apresentada resposta à acusação (id. 27215492).
Em audiência de Instrução e Julgamento, realizada no dia 21/07/2021, por volta das 10h, foram ouvidas as testemunhas Andrea da Silva Barros e Antônio de Almeida Coimbra.
No ato, foi redesignada a audiência para a oitiva das testemunhas Doraci Costa de Souza e Laiane Costa de Souza.
Foi realizada a audiência de continuação em 04.08.2021, sendo ouvidas as testemunhas Doraci Costa de Souza e Laiane Costa de Souza.
Por fim, após, foi qualificado e interrogado o réu.
O Ministério Público apresentou alegações finais pugnando pela pronúncia do réu como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II e IV do Código Penal Brasileiro, considerando os indícios suficientes de autoria e a materialidade delitiva demonstrada nos autos (id. 31792714).
O motivo fútil (art. 121, §2º, inciso II) seria em razão do Réu e a vítima terem desentendimentos anteriores e o ato teria sido praticado de modo a dificultar a defesa do ofendido, que estaria desarmado e deitado (art. 121, §2º, inciso IV).
A defesa requereu a absolvição sumária ou impronúncia do réu, em razão da alegada ausência de provas de autoria delitiva. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Finda a instrução e apresentadas as alegações finais cabe ao juiz sentenciante prolatar uma decisão de admissibilidade ou não da denúncia, tendo quatro opções: a pronúncia, quando se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, conforme determina o artigo 413, do Código de Processo Penal; a impronúncia, quando não se convencer da existência do crime ou de indícios suficientes da autoria (art. 414, do CPP); a desclassificação, quando o juiz – em discordância com a denúncia ou queixa – se convencer da existência de crime diverso daquele da competência do Tribunal do Júri, de acordo com o artigo 417, do mesmo Código; e, a absolvição sumária, quando provada a inexistência do fato, provado não ser o acusado autor ou partícipe do fato, o fato não constituir infração penal ou demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime, na forma do disposto no artigo 415 da Lei Adjetiva Penal. 2.1.
Há indícios da materialidade do delito, o que se constata pelo seguinte elemento de convicção: i) boletim de ocorrência policial, especificamente o laudo cadavérico (id. 22351100 – fl. 50); 2.2.
Os indícios de autoria também se fazem presentes por meio dos depoimentos prestados.
Confira-se.
A testemunha Doraci Costa de Souza – ao depor em juízo - relatou que: “[...] o Réu ameaçava a vítima, pois em um final de ano, a vítima Antônio e o réu teriam discutido.
Que teriam brigado, e que Anderson teria “Puxado um terçado” em face de Antônio, que o filho da depoente que teria tirado o terçado de Anderson.
Em seguida, o réu teria corrido e pegado uma espingarda, que teria atirado, contudo, somente o chumbo pegou em Antônio.
Que soube por uma terceira pessoa que o Sr.
Anderson teria matado Antônio Magno [...]”.
A testemunha Laiane Costa de Souza afirmou que: “[...] trabalhava com um Sr.
Próximo ao local do crime, que no dia ouviu os tiros e que ao se deslocarem viram a vítima gemendo e com muito sangue [...] que ao saírem no local, viram o Sr.
Anderson saindo próximo do local do crime, portando um saco, que acha que é um rifle, supostamente falando “quer roubar e não sabe”.
Em seu interrogatório, o Sr.
Anderson Pinheiro de Sousa confessou a prática do crime e teria ceifado a vida do Sr.
Antônio Magno com uma espingarda e que estava sendo ameaçado pela vítima.
Em termos moderados, tenho que estão presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, do crime de homicídio qualificado, justificando a pronúncia do acusado para autorizar a submissão do réu Anderson Pinheiro de Sousa, a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Santarém Novo/PA. 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, PRONUNCIO o réu ANDERSON PINHEIRO DE SOUSA, já qualificado nos autos, nas penas do Art. 121, § 2º, II (por motivo fútil - por supostamente o Réu e a vítima terem desentendimentos anteriores) e IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido - o ato teria sido praticado de modo a dificultar a defesa do ofendido, que estaria desarmado e deitado) do Código Penal, determinando que seja ele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime-se pessoalmente o representante do Ministério Público, o Defensor Dativo e o réu.
Após o trânsito em julgado da pronúncia, vista dos autos à acusação e à defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, tudo em conformidade com o art. 422 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se e cumpra-se.
Junte-se os antecedentes criminais do réu.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Santarém Novo (PA), 9 de setembro de 2021.
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Juiz de Direito -
24/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2021 12:17
Decorrido prazo de ANDERSON PINHEIRO DE SOUSA em 20/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/09/2021 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 10:46
Proferida Sentença de Pronúncia
-
06/09/2021 16:41
Conclusos para julgamento
-
30/08/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO NAVEGANTES em 27/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:03
Decorrido prazo de LAIANE COSTA DE SOUZA em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:14
Decorrido prazo de DORACI COSTA DE SOUZA em 09/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2021 09:00 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
30/07/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 11:27
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/08/2021 09:00 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
26/07/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 13:04
Juntada de Mandado
-
22/07/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2021 09:00 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
15/07/2021 00:56
Decorrido prazo de LAIANE COSTA DE SOUZA em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:56
Decorrido prazo de DORACI COSTA DE SOUZA em 14/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 17:53
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO NAVEGANTES em 28/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 23:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2021 09:00 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
-
24/06/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 12:05
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 10:08
Juntada de Ofício
-
17/06/2021 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO NAVEGANTES em 07/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 15:22
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 03:07
Decorrido prazo de ANDERSON PINHEIRO DE SOUSA em 28/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 12:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2021 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2021 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 15:45
Juntada de Mandado de prisão
-
24/02/2021 11:30
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
19/02/2021 22:33
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 17:29
Recebida a denúncia contra ANDERSON PINHEIRO DE SOUSA (REU)
-
15/01/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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