TJPA - 0074597-89.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:05
Desentranhado o documento
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13/05/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/04/2023 10:10
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/06/2022 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA IGEPREV em 08/06/2022 23:59.
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27/05/2022 03:30
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE MORAES em 20/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:53
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE MORAES em 16/05/2022 23:59.
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25/04/2022 05:18
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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21/04/2022 19:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda da Comarca da Capital DESPACHO Retorna o feito para apreciação da peça de ID 52558455, por meio da qual pugna a Requerente pelo fracionamento do valor da execução para pagamento da parcela superpreferencial, que corresponde ao triplo de 40 salários-mínimos.
Quanto a tal pedido, entendo que deve ser apresentado, em momento oportuno, à Coordenadoria de Precatórios do TJPA (CPREC), não sendo competente este Juízo para apreciá-lo. À UPJ, para ultimar as providências cabíveis.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 22 de março de 2022.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 2ª Vara da Fazenda respondendo A5 -
19/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:27
Conclusos para despacho
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22/03/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 12:25
Expedição de Ofício.
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27/11/2021 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA IGEPREV em 26/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:47
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE MORAES em 04/11/2021 23:59.
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22/10/2021 02:09
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE MORAES em 21/10/2021 23:59.
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28/09/2021 01:55
Publicado Sentença em 28/09/2021.
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28/09/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTOS: LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO, EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: ANA MARIA SILVA DE MORAES REQUERIDO: IGEPREV SENTENÇA ANA MARIA SILVA DE MORAES, já devidamente qualificada, propôs, em peça de ID 21002042, o presente pedido de Cumprimento de Sentença contra IGEPREV, requerendo expedição de Ofício Requisitório, para pagamento de crédito oriundo de sentença de ID 3785893, reformada por Acórdão/decisão monocrática em sede de apelação (ID 19342230) – que fez remissão aos honorários a serem fixados em liquidação de sentença -, com trânsito em julgado (certidão de ID 19342233), no valor total de R$1.557.226,14 à Requerente, cfe. cálculos no ID 21002047 e no corpo da peça de cumprimento, pleiteando a fixação de honorários de sucumbência em sentença.
O Requerido apresentou Impugnação (ID 26523773), alegando excesso de execução no valor de R$197.998,85, tendo em vista entender que os cálculos da Requerente redundariam em quantia superior à devida, havendo esta se equivocado em sua conta para fins de juros de mora, sendo devido à Requerente tão somente a quantia de R$1.359.227,29 – cálculos no ID 26523778 -, não fazendo alusão a honorários advocatícios.
Manifestação da Requerente no ID 29467497, em que concorda com os cálculos do Requerido, porém requerendo a fixação dos honorários sucumbenciais no percentual máximo de cada faixa, ou seja, a referente ao inciso I, do § 3ª do art. 85 do CPC, em 20%, e também no percentual máximo da faixa do inciso II, ou seja, em 10% do valor excedente da faixa I, tendo em vista que a questão dos honorários sucumbenciais não foi abordada pelo Requerido, ao que entende deve ser interpretado como concordância tácita deste último.
Requer, por fim, o abandamento de honorários contratuais.
Autos conclusos.
Decido.
Tendo havido a anuência expressa da parte Requerente com o valor indicado pela parte Requerida, somada à adequação dos cálculos que redundaram em tal montante (incidência de juros oficiais da caderneta de poupança, nos termos do Art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, base de cálculo devida e aplicação do índice de correção IPCA-E), não há outra alternativa, que não a determinação da ordem de expedição de Ofício Requisitório em face de tal Requerido e em favor da Requerente.
No que tange aos honorários de sucumbência, o Acórdão exequendo foi expresso ao mencionar que viriam a ser fixados em sede de liquidação de sentença, tendo em vista que ilíquido aquele decisum.
Portanto, assiste a razão à Requerente, inclusive, quanto à concordância tácita do Requerido em relação aos ônus sucumbenciais, motivo pelo qual fixo os honorários concernentes à fase de conhecimento à luz do art. 85, §5º, do Código de Processo Civil, da seguinte forma escalonada: 20% do valor do proveito econômico obtido pela Requerente até o montante equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, §3º, I) e 10% do proveito econômico a partir desse limite até o valor total de tal proveito (R$1.359.227,29).
Diante das razões expostas, dada a concordância da parte Requerente com o valor apontado pelo Requerido supra, bem como dada a concordância tácita do Requerido em relação à questão acerca dos honorários sucumbenciais, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o montante de R$1.359.227,29 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos) àquela devido, assim como os honorários nos percentuais ora fixados, que redundam na quantia de R$157.922,73 (R$44.000,00 mais R$113.922,73), tendo como soma total a quantia de R$1.517.150,02.
Após transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e, com esteio no art. 535, §3º, I, do CPC, expeça-se: 1) OFÍCIO REQUISITÓRIO no importe de R$1.359.227,29 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), em favor de ANA MARIA SILVA DE MORAES; 2) OFÍCIO REQUISITÓRIO no importe de R$157.922,73 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos), em favor do patrono da Requerente na causa, Dr.
EVANDRO BORGES MARTINS BISNETO (OAB/PA nº 18.122).
Tendo havido a concordância da Requerente com o valor apontado pela parte Requerida, sendo, portanto, procedente a Impugnação, condeno aquela ao pagamento de honorários advocatícios em favor desta, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do excesso da execução, em analogia aos termos do art. 85, §3º, II, do CPC.
Quando da expedição dos Ofícios Requisitórios, deverão tais valores sofrer atualização monetária (juros de mora e correção) na data do efetivo pagamento (art. 5°, §7°, da Res. n° 29/2016-TJPA – ARE 638.195/RS-STF e RE 579.431/RS-STF).
Sem custas.
Em tempo, após o pagamento, em observância à Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, IV, do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2017, celebrado entre o TJE/PA e a Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal (DJ nº 6132/2017, de 03.02.2017), à UPJ para que proceda ao repasse à tal Superintendência, até o décimo dia útil do mês subsequente, dos dados referentes à(s) antedita(s) ordem(ns) de pagamento.
Por fim, indefiro por ora o pedido de abandamento de honorários contratuais, tendo em vista que não foi indicado o percentual a ser destacado da verba principal, tampouco juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios (com expressa menção aos honorários) firmado com a Requerente.
Após, arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I.
C.
Belém, 23 de setembro de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
26/09/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 11:30
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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23/09/2021 11:16
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 11:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA IGEPREV em 16/06/2021 23:59.
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16/06/2021 01:18
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE MORAES em 15/06/2021 23:59.
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20/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 18:43
Conclusos para despacho
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06/05/2021 18:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2021 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA IGEPREV em 30/04/2021 23:59.
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09/03/2021 21:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA IGEPREV em 18/02/2021 23:59.
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09/03/2021 20:08
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE MORAES em 26/02/2021 23:59.
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25/02/2021 18:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/02/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2020 00:39
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE MORAES em 15/12/2020 23:59.
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18/11/2020 17:17
Conclusos para decisão
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18/11/2020 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 08:44
Declarada incompetência
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09/11/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 15:15
Conclusos para decisão
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05/11/2020 15:14
Expedição de Certidão.
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29/10/2020 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA IGEPREV em 28/10/2020 23:59.
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30/09/2020 00:42
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE MORAES em 29/09/2020 23:59.
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04/09/2020 08:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/09/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 18:56
Ato ordinatório praticado
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31/08/2020 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2018 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2018 11:39
Juntada de Certidão
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07/02/2018 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2018 11:27
Processo migrado do Sistema Libra
-
14/12/2017 16:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/12/2017 16:58
Remessa
-
14/12/2017 16:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2017 08:16
Remessa
-
24/11/2017 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/11/2017 12:39
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2017 10:27
Remessa
-
22/11/2017 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2017 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2017 07:50
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS AO IGEPREV
-
16/11/2017 12:25
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
10/11/2017 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2017 11:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/11/2017 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/07/2017 15:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/07/2017 09:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/07/2017 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2017 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2017 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2017 14:52
OUTROS
-
17/07/2017 14:49
OUTROS
-
17/07/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2017 09:29
Remessa
-
17/07/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2017 14:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2017 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/06/2017 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2017 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2017 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 10:34
OUTROS
-
23/06/2017 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2017 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2017 10:18
Remessa
-
23/06/2017 10:17
Remessa
-
23/06/2017 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2017 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/05/2017 09:53
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
12/05/2017 09:39
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS AO IGEPREV
-
05/05/2017 13:46
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
04/05/2017 13:58
OUTROS
-
25/04/2017 11:34
AGUARDANDO PRAZO
-
24/04/2017 14:47
AGUARDANDO PRAZO
-
15/02/2017 10:49
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
15/02/2017 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/02/2017 10:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/02/2017 08:46
CONCLUSOS
-
15/02/2017 08:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/02/2017 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2017 12:45
CONCLUSOS
-
16/09/2016 10:36
CONCLUSOS
-
20/07/2016 09:14
CONCLUSOS
-
12/07/2016 12:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/07/2016 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2016 12:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 12:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2016 12:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2016 12:47
Remessa
-
11/07/2016 12:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2016 12:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2016 12:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2016 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2016 12:17
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
27/06/2016 09:45
AGUARDANDO PRAZO
-
21/06/2016 09:51
Remessa
-
21/06/2016 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2016 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2016 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/06/2016 10:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/06/2016 14:59
Improcedência - Improcedência
-
09/06/2016 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2015 08:50
CONCLUSOS
-
11/03/2015 10:55
CONCLUSOS
-
24/02/2015 15:22
CONCLUSOS
-
28/01/2015 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/12/2014 08:18
OUTROS
-
10/12/2014 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/12/2014 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2014 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2014 09:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
26/11/2014 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2014 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2014 09:33
Remessa
-
15/10/2014 10:15
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2014 08:53
AGUARDANDO REMESSA MP
-
09/10/2014 08:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2014 08:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2014 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2014 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2014 08:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2014 08:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2014 14:09
Remessa
-
17/09/2014 14:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2014 14:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2014 11:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
11/09/2014 12:25
VISTAS AO ADVOGADO
-
10/09/2014 11:58
Remessa
-
10/09/2014 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2014 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2014 10:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/08/2014 10:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/08/2014 09:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/08/2014 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2014 10:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/05/2014 15:55
CONCLUSOS
-
26/05/2014 13:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/05/2014 13:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MILENE CARDOSO FERREIRA (53225), que representa a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA IGEPREV (4169860) no processo 00745978920138140301.
-
22/04/2014 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/04/2014 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/04/2014 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2014 10:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/04/2014 11:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/04/2014 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/04/2014 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/04/2014 13:44
Remessa
-
28/03/2014 12:34
VISTAS AO ADVOGADO
-
28/03/2014 12:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/03/2014 12:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/03/2014 10:09
CONCLUSOS
-
12/03/2014 15:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/03/2014 15:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/03/2014 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2014 09:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/03/2014 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Informações de AI.
-
06/03/2014 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2014 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2014 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2014 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2014 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2014 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2014 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2014 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2014 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2014 09:20
Remessa
-
28/02/2014 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2014 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2014 13:52
Remessa - of.186/2014
-
27/02/2014 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2014 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2014 10:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/02/2014 10:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/02/2014 09:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/02/2014 09:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/02/2014 14:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2014 14:27
Remessa
-
03/02/2014 14:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2014 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2014 11:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/01/2014 12:26
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
28/01/2014 10:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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28/01/2014 10:33
OUTROS
-
24/01/2014 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/01/2014 09:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
-
23/01/2014 11:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2013.03839104-93 de 5ª AREA DE BELÉM, para 2ª AREA DE BELÉM. Justificativa: cadastrado em área errada.
-
21/01/2014 13:33
AGUARDANDO MANDADO
-
21/01/2014 10:33
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/01/2014 12:50
PROVIDENCIAR CITACAO
-
13/01/2014 12:50
PROVIDENCIAR CITACAO
-
22/12/2013 13:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/12/2013 13:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/12/2013 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2013 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2013 10:56
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
17/12/2013 10:56
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
17/12/2013 10:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/12/2013 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2013 09:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/12/2013 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2013 11:47
CONCLUSOS
-
28/11/2013 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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28/11/2013 12:40
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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25/11/2013 10:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
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25/11/2013 10:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
22/11/2013 14:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
22/11/2013 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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