TJPA - 0851374-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:55
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:41
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2025 13:13
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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06/07/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:25
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 13:35
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 01:28
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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16/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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30/03/2024 21:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/03/2024 21:25
Juntada de Certidão
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29/02/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 06:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:25
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/03/2022 23:59.
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01/09/2023 10:46
Juntada de identificação de ar
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30/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/10/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 00:02
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0851374-93.2021.8.14.0301 Requerente: ALLIANZ SEGUROS S/A Requerido: EQUATORIAL PARÁ - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, KM 8,5, Cidade de Belém, Estado de Pará, CEP 66823-010 Despacho Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que se mostra desnecessária a marcação da presente audiência de conciliação, porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a redesignação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Cite-se o réu, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém, 24 de janeiro de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21083019222035300000030946166 Petição Inicial Danos Eletricos_11864 Petição 21083019222040600000030946171 Doc 01 - CNPJ da Requerente Documento de Identificação 21083019222054000000030946172 Doc 02 - Estatuto social Documento de Identificação 21083019222065100000030946173 Doc 03 - Procuração Procuração 21083019222122500000030946174 Doc 04 - Substabelecimento - Equatorial Pará Substabelecimento 21083019222148000000030946175 Doc 05 - CNPJ Equatorial Pará - 04.895.728.0001.80 Documento de Identificação 21083019222159300000030946176 Doc 06.1 - Apolice - Cond Ed Apollos Documento de Comprovação 21083019222168700000030946177 Doc 06.2 - Conta de Luz Documento de Comprovação 21083019222183000000031196053 Doc 06.3 - Aviso de Sinistro Documento de Comprovação 21083019222190000000031196054 Doc 06.4 - Laudos e Orçamentos Documento de Comprovação 21083019222207400000031196055 Doc 06.5 - Relatorio de Regulação Documento de Comprovação 21083019222216100000031196056 Doc 06.6 - Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 21083019222237800000031196057 Doc 07.1 - Apólice -Hilquyas Documento de Comprovação 21083019222250600000031196058 Doc 07.2 - Conta de Luz Documento de Comprovação 21083019222268300000031196059 Doc 07.3 - Aviso de Sinistro e protocolo Documento de Comprovação 21083019222278700000031196060 Doc 07.4 - Laudos e Orçamentos Documento de Comprovação 21083019222297900000031196061 Doc 07.5 - Relatorio de Regulação_compressed Documento de Comprovação 21083019222305900000031196062 Doc 07.6 - Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 21083019222327600000031196063 Guia Inicial 11864 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21083019222341300000031196064 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092910240955300000034051551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092910240955300000034051551 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102009314496500000036145253 Petição juntada de guia complementar Petição 21102009315056900000036145261 Relatório do Processo ( Guia) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102009315097700000036145264 Guia Inicial 11864 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21102009315128200000036145266 Certidão Certidão 21111013060423100000038533900 -
15/02/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 13:06
Conclusos para despacho
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10/11/2021 13:06
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 09:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/10/2021 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0851374-93.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Belém, 29 de setembro de 2021.
EDERSON GOMES ALMEIDA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
29/09/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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