TJPA - 0800166-03.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 00:06
Decorrido prazo de EDINO WALDEMAR PIMENTEL COSTA em 10/06/2021 23:59.
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07/06/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 11:49
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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29/05/2021 00:02
Decorrido prazo de EDINO WALDEMAR PIMENTEL COSTA em 28/05/2021 23:59.
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14/05/2021 12:43
Juntada de Petição de parecer
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12/05/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 19:13
Não conhecido o recurso de EDINO WALDEMAR PIMENTEL COSTA - CPF: *01.***.*82-15 (REQUERENTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA (REQUERIDO)
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11/05/2021 13:59
Conclusos para decisão
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11/05/2021 13:59
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2021 10:20
Juntada de Petição de parecer
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15/04/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 11:58
Conclusos ao relator
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09/04/2021 11:58
Juntada de Certidão
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09/02/2021 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2021 12:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDINO WALDEMAR PIMENTEL COSTA - CPF: *01.***.*82-15 (REQUERENTE) e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA (REQUERIDO).
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03/02/2021 12:32
Conclusos ao relator
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03/02/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2021 15:35
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800166-03.2021.8.14.0000 (PJE) ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL RECURSO: REVISÃO CRIMINAL COMARCA: ANANINDEUA/PA (4ª VARA CRIMINAL) REQUERENTE: EDNO WALDEMAR PIMENTEL COSTA ADVOGADOS: PAULO ROBERTO VALE DOS REIS (OAB/PA Nº 4276) E OSVALDO BRITO DE MEDEIROS NETO (ASSINATURA DIGITAL) REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ RELATORA: DESEMBARGADORA VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Vistos, etc. À Secretaria, para certificar se houve o pagamento das custas judiciais.
Em caso negativo, não tendo sido realizado qualquer pedido de gratuidade da justiça, DETERMINO a intimação do requerente e de seus defensores constituídos, para que efetuem o pagamento das custas processuais, sob pena de não conhecimento e consequente arquivamento da presente Revisão Criminal.
Cumpra-se. Belém/PA, 29 de janeiro de 2021. Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
29/01/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 14:22
Juntada de Certidão
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29/01/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 21:39
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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