TJPA - 0855891-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 13:04
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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15/09/2022 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2022 03:04
Decorrido prazo de GLAUCIA NICIA DE OLIVEIRA CRISTO em 18/04/2022 23:59.
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14/04/2022 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/04/2022 23:59.
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10/04/2022 01:24
Decorrido prazo de GLAUCIA NICIA DE OLIVEIRA CRISTO em 06/04/2022 23:59.
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30/03/2022 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
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30/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 00:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0855891-44.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIA NICIA DE OLIVEIRA CRISTO REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: MARCIO MOTA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório do ID 55643316 a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 28 de março de 2022.
IANNA CAVALCANTE DE ARAUJO Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital - 
                                            
28/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 10:44
Juntada de Ofício
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25/03/2022 12:54
Juntada de Ofício
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20/03/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 04:13
Decorrido prazo de GLAUCIA NICIA DE OLIVEIRA CRISTO em 14/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/03/2022 23:59.
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24/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 11:30
Expedição de Ofício.
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20/11/2021 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/11/2021 23:59.
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16/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 03:12
Decorrido prazo de GLAUCIA NICIA DE OLIVEIRA CRISTO em 26/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:41
Decorrido prazo de GLAUCIA NICIA DE OLIVEIRA CRISTO em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 02:54
Publicado Sentença em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0855891-44.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIA NICIA DE OLIVEIRA CRISTO REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: MARCIO MOTA VASCONCELOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-435 SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL formulado, conjuntamente, pelo ESTADO DO PARÁ e GLAUCIA NICIA DE OLIVEIRA CRISTO.
Considerando que o pedido preenche os requisitos formais exigidos pelo artigo 104 do Código Civil, que foi requerida por ambos os acordantes e não vislumbrando a existência de vícios de manifestação da vontade, homologo, por sentença, o acordo extrajudicial constante no Id n.º 35363586, para que produza os efeitos jurídicos e legais, conforme determina o artigo 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL E SUSPENSÃO DO FEITO.
A homologação de autocomposição extrajudicial, prevista no artigo 725, inciso VIII, do Código de Processo Civil, deverá ser requerida por todos os transatores ou, na hipótese de o pedido ser formulado por um ou alguns, os demais deverão ser citados, uma vez que para formar o título judicial deverá haver a concordância de todos os envolvidos.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº *00.***.*94-71, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 22/02/2018). (TJ-RS - AC: *00.***.*94-71 RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Data de Julgamento: 22/02/2018, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/03/2018) Considerando que, na cláusula 6ª do termo de acordo, as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e, em seguida, expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) em favor de GLAUCIA NICIA DE OLIVEIRA CRISTO, conforme cláusula 3º do termo de acordo, devendo ser observado os dados bancários informados no referido termo.
Deixo de condenar em custas e honorários, eis que se trata de procedimento de jurisdição voluntária.
Após, arquive-se com as cautelas legais, dando-se baixa definitiva no sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 23 de setembro de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital - 
                                            
28/09/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 13:26
Homologada a Transação
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22/09/2021 12:28
Conclusos para decisão
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22/09/2021 12:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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