TJPA - 0808868-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:21
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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23/06/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 23:27
Julgado procedente em parte o pedido
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27/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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06/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 03:00
Decorrido prazo de CSS TECNOLOGIA EIRELI - ME em 03/02/2023 23:59.
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26/11/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
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09/11/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CSS TECNOLOGIA EIRELI - ME em 18/03/2022 23:59.
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14/03/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 01:31
Decorrido prazo de LUIZETE CORDOVIL FERREIRA DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
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28/10/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 11:44
Conclusos para despacho
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28/10/2021 11:44
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2021 08:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:12
Decorrido prazo de LUIZETE CORDOVIL FERREIRA DA SILVA em 25/05/2021 23:59.
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30/04/2021 13:28
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2021 09:39
Conclusos para decisão
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29/03/2021 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 08:52
Audiência Conciliação cancelada para 26/04/2021 09:59 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/03/2021 23:21
Declarada incompetência
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26/03/2021 08:46
Conclusos para decisão
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26/03/2021 08:46
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0808868-05.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a inexistência de petição inicial vinculada aos autos virtuais, intime-se a reclamante para apresentar emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a devida peça exordial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se. Belém, 02 de fevereiro de 2021. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2991/2020-GP) E -
02/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 08:24
Conclusos para despacho
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02/02/2021 08:21
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2021 16:53
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 09:59 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/02/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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