TJPA - 0807918-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2022 05:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA em 06/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA em 29/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:22
Publicado Sentença em 15/03/2022.
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16/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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13/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:20
Indeferida a petição inicial
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21/02/2022 14:07
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2021 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA em 09/11/2021 23:59.
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28/10/2021 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA em 27/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:05
Publicado Despacho em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0807918-93.2021.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos constato ausência da documentação exigida pelo art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, o que inviabiliza a classificação do título apresentado para execução como título executivo extrajudicial.
Inicialmente, verifico que parte da dívida em execução foi abrangida pela prescrição quinquenal, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema repetitivo nº. 9491.
Assim, determino que a parte autora emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, excluindo da execução as taxas abrangidas pela prescrição quinquenal e juntando a Ata de Assembleia Geral que fixou a taxa extraordinária no valor de R$133,00 referente ao período de 09 a 11/2019 e 09 a 11/2020.
O descumprimento implicará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do mesmo diploma processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 24 de setembro de 2021.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 2868/2021 - GP E 1 Tema 949/STJ - Tese firmada: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação -
29/09/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2021 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA em 14/05/2021 23:59.
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03/05/2021 06:29
Conclusos para despacho
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29/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 06:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 06:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2021 12:31
Conclusos para decisão
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27/01/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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