TJPA - 0845417-14.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2021 01:13
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2021 01:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 01:29
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:14
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 20/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 00:09
Publicado Sentença em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0845417-14.2021.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Considerando o pedido de desistência do processo formulado no Id nº. 33911006 dos autos, em atenção ao artigo 775 do Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 28 de setembro de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 14:15
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2021 13:21
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 08:19
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
28/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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