TJPA - 0857223-46.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 14:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2021 02:03
Decorrido prazo de COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS POLAR EIRELI - EPP em 12/11/2021 23:59.
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04/11/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 01:11
Publicado Sentença em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0857223-46.2021.8.14.0301 AUTOR: COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS POLAR EIRELI - EPP REU: WALDIMIR DA PAIXAO E SILVA SENTENÇA Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
Intimada para emendar à inicial nos moldes determinados e no prazo de cinco dias (art. 303, §6º, do CPC), a parte quedou-se inerte, conforme certidão constante dos autos.
O artigo 321, parágrafo único do CPC preceitua que se o autor não cumprir a determinação, o juiz deverá indeferir a inicial.
Deste modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 20 de outubro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
21/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:34
Indeferida a petição inicial
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20/10/2021 12:51
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 12:51
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2021 14:34
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 01:50
Decorrido prazo de COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS POLAR EIRELI - EPP em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:34
Publicado Despacho em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0857223-46.2021.8.14.0301 AUTOR: COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS POLAR EIRELI - EPP REU: WALDIMIR DA PAIXAO E SILVA DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias (CPC, art. 303, §6º), emendar a inicial nos seguintes termos: a) Apresentar CRLV atualizado do veículo objeto da demanda. b) Ajustar os pedidos de mérito em correspondência ao pedido de urgência realizado na exordial, oportunidade em que deverá informar o valor atualizado do bem (conforme tabela FIPE), o qual deverá compor o valor atribuído à causa.
Tudo isso sob pena de indeferimento da inicial.
Após cumprimento, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de urgência.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 28 de setembro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
29/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 14:04
Conclusos para despacho
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28/09/2021 14:03
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2021 17:01
Audiência Conciliação designada para 15/12/2021 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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