TJPA - 0800625-63.2021.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 25/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:39
Determinado o arquivamento definitivo
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20/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:48
Juntada de decisão
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31/10/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 21/08/2023 23:59.
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26/06/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 09/03/2023 23:59.
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05/02/2023 19:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO: 0800625-63.2021.8.14.0110 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO - Nome: EDILENE BATISTA DE LIMA CARVALHO Endereço: Vila Campos Belos, Et Campos Belos, SN, acesso pela Rodovia PA150, ZONA RURAL, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 POLO PASSIVO - Nome: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA Endereço: Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, COLEGIAL, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Nome: ANDRE SIMAO MACHADO Endereço: , MARABá - PA - CEP: DECISÃO Conforme dicção do art. 1.010, §3º do CPC, o juízo de admissibilidade que havia perante o primeiro grau de jurisdição hoje não mais se faz necessário.
Assim, não mais compete ao juízo perante o qual a apelação é interposta o exercício de qualquer fiscalização, remetendo simplesmente o apelo, com a resposta, se houver, ao segundo grau de jurisdição.
Essa remessa pura e simples somente não tem aplicabilidade se a hipótese comportar juízo de retratação do magistrado, o que não ocorre nos presentes autos.
Portanto, determino a intimação do apelado MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, por intermédio de sua Procuradoria, via sistema e DJe, para responder, no prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro, conforme art. 1.010, §1º do CPC.
Findo o prazo para a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará com as nossas homenagens de praxe.
Cumpra-se.
Goianésia do Pará, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - PROV.
Nº003/2009 DA CJCI/TJPA. -
09/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 11:18
Conclusos para decisão
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13/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:14
Processo Desarquivado
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01/12/2022 22:04
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 08:20
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2022 12:21
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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19/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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30/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:28
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 20:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 13/05/2022 23:59.
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16/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2022 16:19
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 08:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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08/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 11:31
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 08:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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04/03/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 16:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/02/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 15:54
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:41
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 16:19
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:33
Decorrido prazo de EDILENE BATISTA DE LIMA CARVALHO em 24/01/2022 23:59.
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16/12/2021 01:34
Decorrido prazo de EDILENE BATISTA DE LIMA CARVALHO em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 15/12/2021 23:59.
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05/12/2021 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 01/12/2021 23:59.
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23/11/2021 01:37
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800625-63.2021.8.14.0110 Requerente Nome: EDILENE BATISTA DE LIMA CARVALHO Endereço: Vila Campos Belos, Et Campos Belos, SN, acesso pela Rodovia PA150, ZONA RURAL, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA Endereço: Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N, COLEGIAL, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a defensoria pública pleiteou o pedido de liminar, no ID 40150231, para que a parte requerida custeasse passagem aérea para que a autora/paciente realizasse consultas médicas no Município de Ribeirão preto/SP., Contudo o pleito, não merece prosperar.
Ao analisar os autos, verifico que a presente ação, se trata de indenização de danos materiais e morais em face do Município de Goianésia, e no presente processo ainda não há elementos que o município é responsável ou não por este suposto erro médico. É necessário analisar se no presente processo há os requisitos da responsabilidade objetiva ou suas excludentes, ou se é caso de responsabilidade solidária entre o Município e o Médico.
Deferir a tutela de urgência no caso em concreto, seria imputar de forma indireta que o Município foi o responsável pelo suposto erro médico, sendo imprescindível um conteúdo probatório maior inerente ao caso.
Portanto, inexistentes os requisitos para o deferimento da liminar.
Pelas razões impostas, INDEFIRO o pedido de liminar pleiteado pela parte autora para que a parte requerida custeie a passagem aérea.
Ciência a parte autora, através da Defensoria Pública acerca da presente decisão.
Em prosseguimento, intimem-se o Município de Goianésia do Pará, com remessa dos autos, para comparecer à audiência designada no ID 35685528.
Cumpra-se.
Goianésia do Pará (PA), 09 de novembro de 2021.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
19/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:09
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2021 16:50
Conclusos para decisão
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05/11/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 03:25
Decorrido prazo de EDILENE BATISTA DE LIMA CARVALHO em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 14:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/10/2021 01:41
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Autos nº: 0800625-63.2021.8.14.0110.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: EDILENE BATISTA DE LIMA CARVALHO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo EDILENE BATISTA DE LIMA CARVALHO em face do MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ambos devidamente qualificados.
RECEBO A INICIAL, pois preenche os requisitos legais.
Ante as provas carreadas nos autos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Adotar-se-á o procedimento comum, nos termos do art. 318 e ss. do CPC.
CITE-SE a parte requerida para comparecer na audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, designada para o dia 08 de março de 2022, às 08h30min, podendo oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência (art. 335 do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado na audiência supra é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, consoante disposto no §8º do art. 334 do CPC.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / MANDADO DE PRISÃO/ CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Goianésia do Pará, Pará, data e hora firmados em assinatura eletrônica.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Comarca de Goianésia do Pará Portaria n.2553/2021-GP Assinado digitalmente -
29/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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