TJPA - 0034544-10.2015.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 10:28
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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27/08/2025 00:22
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 09:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0034544-10.2015.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0034544-10.2015.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINAEL ALVES SALDANHA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
De ordem, intimo o REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. para que querendo, apresentarem MEMORIAIS FINAIS (art. 364, §2º, CPC)., no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 11 de março de 2025 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
11/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de DINAEL ALVES SALDANHA em 07/02/2025 23:59.
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27/12/2024 02:13
Decorrido prazo de DINAEL ALVES SALDANHA em 25/11/2024 23:59.
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22/12/2024 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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22/12/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0034544-10.2015.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0034544-10.2015.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINAEL ALVES SALDANHA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
De ordem, intimo o AUTOR: DINAEL ALVES SALDANHA para que querendo, apresentarem MEMORIAIS FINAIS (art. 364, §2º, CPC)., no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 16 de dezembro de 2024 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
16/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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31/10/2024 20:59
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0034544-10.2015.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] PARTE AUTORA: AUTOR: DINAEL ALVES SALDANHA Advogado do(a) AUTOR: SABRINA BORGES - PR90322 PARTE RÉ: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua da Assembléia, 100 (26º Andar), 100, E-Mail www.seguradoralider.com.br, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125-A DESPACHO R.
H.
Feito em ordem.
I – Pela leitura dos Autos se observa que a Parte Autora NÃO COMPARECEU A PERÍCIA MÉDICA, que seria importante para avaliação do valor da indenização do seguro obrigatório para os casos de invalidez permanente ou proporcional ao grau da lesão.
Ressalto que é dever da Parte manter seu endereço atualizado, se por acaso, descumprir tal obrigação, reputa-se válida a intimação através do advogado devidamente habilitado, recordando que aquele que participa do processo tem a incumbência de proceder com lealdade e boa-fé, expondo os fatos conforme a verdade e jamais se utilizar do processo judicial para alcançar algum fim ilícito (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
Com efeito, interpreto o não comparecimento à perícia como desinteresse na produção da referida prova, operando a preclusão, prosseguindo o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Nessa linha de raciocínio trago à baila julgados: AÇÃO DE COBRANÇA.
Seguro DPVAT.
Não comparecimento do autor à perícia médica designada.
SENTENÇA de improcedência.
APELAÇÃO do autor visando à anulação da sentença por cerceamento de defesa a pretexto de privação da prova pericial, insistindo no reagendamento da perícia médica.
EXAME: Cerceamento de defesa não configurado.
Autor que não compareceu à perícia médica, embora ciente da data marcada, e não apresentou justificativa plausível.
Preclusão.
Ausência de demonstração da incapacidade alegada, fato constitutivo do direito do autor, conforme previsto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
Sentença mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJ-SP - AC: 10525487820208260100 SP 1052548-78.2020.8.26.0100, Relator: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 27/10/2022, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/10/2022) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT).
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML).
NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
CONDUTA QUE CONFIGURA RENÚNCIA TÁCITA DA PROVA SOLICITADA.
PRECLUSÃO DO DIREITO DE SUA REALIZAÇÃO.
EXEGESE DO ART. 223, § 1º, DO CPC/2015.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Determinada a realização de prova pericial para aferir o grau de invalidez que acomete o demandante, o não comparecimento deste importa, quando injustificado, na preclusão da prova pericial e, consequentemente, na rejeição do pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 0305023-29.2015.8.24.0018, de Chapecó, rel.
Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2018).
Impende salientar que o Juiz é submetido ao cumprimento de rigorosas metas de produtividade pelo CNJ e Corregedoria de Justiça, inclusive pela META 1 deve julgar uma quantidade maior de processos (20%) do que os distribuídos.
Com efeito, quando a parte deixa de promover os atos que lhe incumbia, é dever do magistrado proferir sentença e canalizar seus recursos para julgar em tempo satisfatório a demanda socialmente relevante com a participação ativa das partes.
II – A produção de prova testemunhal mostra-se desnecessária ao julgamento da lide e o não comparecimento da Parte Autora para realização da perícia fez incidir a preclusão desta prova.
Eventuais teses preliminares serão apreciadas no momento da sentença, dando por ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
III – Sendo assim, FACULTO as PARTES (Autora e Ré) o PRAZO SUCESSIVO de 15 dias para, querendo, apresentarem MEMORIAIS FINAIS (art. 364, §2º, CPC).
IV – A Secretaria deverá certificar sobre prioridade, gratuidade e custas, assim como se o(a) advogado(a) atualmente habilitado(a) se encontra devidamente cadastrado(a) junto ao PJe.
Havendo necessidade de recolhimento das custas processuais, encaminhe-se à UNAJ (Art. 26 da Lei n. 8.328/2015), e posteriormente, intime-se o responsável pelo pagamento.
V – Considerando a reestruturação de procedimentos com implantação do PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas CNJ/IEJUD, determino retorno à Secretaria (CICLO 45) a fim de RECLASSIFICAR a tarefa para minutar ato de julgamento, fixando etiqueta DPVAT.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 001 Petição INicial e Documentos Petição Inicial 21052009152300000000025331765 Doc 002 Despacho Inicial Documento de Migração 21052009152300000000025331766 Doc 003 Hab.
Novo ADv.
Autor e Documentos Documento de Migração 21052009152300000000025331767 Doc 004 Subst.
ADv.
Requerido e Documentos Documento de Migração 21052009152300000000025331768 Doc 005 Contestação e Documentos (1) Documento de Migração 21052009152400000000025331769 Doc 005 Contestação e Documentos (2) Documento de Migração 21052009152400000000025331770 Doc 006 documentos e Certidão Documento de Migração 21052009152400000000025331771 Doc 007 Certidão de digitalização e conferência dos autos Documento de Migração 21052009152400000000025331772 Certidão Certidão 21052009580141900000025335980 Petição Petição 21092914540532600000034101452 PROTOCOLO Nº 2021.00667595-80 - DIA 26/04/2021 Petição 21092914540539600000034101456 Certidão Certidão 21092914590517000000034101468 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092915000588200000034101472 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092915000588200000034101472 Petição Petição 21101514232854000000035683668 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DINAEL ALVES Petição 21101514232869400000035683671 PEDIDO DE HABILITAÇÃO DINAEL ALVES 01.10.2021 Petição 21101514232940700000035683672 SUBSTABELECIMENTO DINAEL ALVES SALDANHA ASSINADO Substabelecimento 21101514232975600000035683673 Certidão Certidão 22011713292421200000045023031 Despacho Despacho 22012014270315500000045024490 Petição Petição 22012015591520500000045197367 PETIÇÃO CIENCIA DA DIGITALIZAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DO FEITO 20.01.2022 Petição 22012015591536100000045197368 Despacho Despacho 22012014270315500000045024490 Certidão Certidão 22050610442629200000057360871 Despacho Despacho 22012014270315500000045024490 Habilitação em processo Petição 22060621022008400000061442255 2763572 - Habilitacao com Pedido de Audiencia de Videconferencia Petição 22060621022023200000061442264 PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS - SEGURADORA LÍDER - 2021 Instrumento de Procuração 22060621022046300000061442266 Certidão Certidão 22091411345039500000073609733 Despacho Despacho 23053107292143000000088754570 Certidão Certidão 23080213421404000000092510773 recebimento 0034544-10.2015.8.14.0006 Documento de Comprovação 23080213421418100000092510774 Laudo Pericial Laudo de Perícia 23081511031141500000093156149 DINAEL ALVES SALDANHA - DPVAT Laudo de Perícia 23081511031168900000093156150 Laudo Pericial Laudo de Perícia 23103010264353800000097254989 DINAEL ALVES SALDANHA - DPVAT Laudo de Perícia 23103010264374700000097254997 2.
DADOS BANCÁRIOS (1) Laudo de Perícia 23103010264408000000097254998 Certidão Certidão 23103109330355900000097332439 -
29/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de laudo pericial
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15/08/2023 11:03
Juntada de Petição de laudo pericial
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02/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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31/05/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
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28/05/2022 09:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/05/2022 23:59.
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28/05/2022 09:59
Decorrido prazo de DINAEL ALVES SALDANHA em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:50
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0034544-10.2015.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Seguro].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: DINAEL ALVES SALDANHA.
Advogado do(a) AUTOR: SABRINA BORGES - PR90322 PARTE REQUERIDA: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: 5, R. da Assembléia, 100 - 16º andar - Centro, RJ,, 100, 16 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - PA11307-A DESPACHO I - O art. 6º do Código de Processo Civil reconhece expressamente o PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO, ao prescrever que: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Com efeito, tanto as partes como os seus procuradores têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo).
Deste modo, considerando que houve a MIGRAÇÃO DO PROCESSO IMPRESSO (FÍSICO) PARA O SISTEMA ELETRÔNICO (PJe) DEFIRO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS para que as partes se manifestem sobre o estado em que se encontra o vertente feito, bem como oportunizo requerimento de diligências através de petição fundamentada no histórico processual com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda.
Serão indeferidos pedidos genéricos ou meramente protelatórios.
II – Se o prazo acima transcorrer in albis, certifique-se e intime-se pessoalmente a PARTE autora (Correios – AR) para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil).
III - ATENTE-SE A SECRETARIA que as intimações direcionadas aos advogados ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), também considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual.
IV – Após, CERTIFIQUE-SE o que houver e RETORNEM CONCLUSOS, respeitada a ordem cronológica de antiguidade dos processos visando a gestão inteligente do acervo de modo a garantir o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos examinados sem que o mesmo processo receba seguidos andamentos em detrimento dos demais.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
06/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:44
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2022 13:20
Conclusos para despacho
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28/10/2021 03:25
Decorrido prazo de DINAEL ALVES SALDANHA em 27/10/2021 23:59.
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15/10/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0034544-10.2015.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0034544-10.2015.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINAEL ALVES SALDANHA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
De ordem, intimo o AUTOR: DINAEL ALVES SALDANHA para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) oferecida(s) pelo(s) requerido(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 29 de setembro de 2021 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
29/09/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2021 09:58
Juntada de Certidão
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20/05/2021 09:15
Processo migrado do Sistema Libra
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20/05/2021 09:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00345441020158140006: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA. - Ação Coletiva: N.
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26/04/2021 09:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7595-80
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26/04/2021 09:07
Remessa
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26/04/2021 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2021 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/04/2021 12:39
Remessa
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15/04/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/04/2021 11:40
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/04/2021 13:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (27526061), que representa a parte SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT SA (13525882) no processo 00345441020158140006.
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05/03/2021 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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05/03/2021 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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05/03/2021 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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05/03/2021 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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05/03/2021 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/03/2021 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/03/2021 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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05/03/2021 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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05/03/2021 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/01/2021 09:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1431-05
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22/01/2021 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/01/2021 09:46
Remessa - BO625473780BR
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22/01/2021 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/11/2020 15:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0663-65
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06/11/2020 15:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/11/2020 15:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/11/2020 15:30
Remessa
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04/11/2020 18:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3119-53
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04/11/2020 18:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/11/2020 18:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2020 18:16
Remessa
-
26/10/2020 16:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
26/10/2020 16:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
02/09/2020 09:15
AGUARDANDO PRAZO
-
02/09/2020 09:15
AGUARDANDO PRAZO
-
01/09/2020 13:01
OUTROS
-
16/07/2020 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/07/2020 10:13
OUTROS
-
09/07/2020 10:12
OUTROS
-
28/04/2020 19:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2020 19:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/04/2020 11:30
OUTROS
-
09/09/2019 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2019 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2019 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2019 18:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9399-52
-
06/09/2019 18:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2019 18:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2019 18:06
Remessa - JU624867817BR
-
27/08/2019 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2019 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2019 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2019 12:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7994-54
-
26/08/2019 12:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2019 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/08/2019 12:00
Remessa - BI953537820BR
-
20/08/2019 10:49
AGUARDANDO PRAZO
-
20/08/2019 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2019 09:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/08/2019 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2019 14:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/08/2019 14:20
OUTROS
-
09/08/2019 14:19
OUTROS
-
09/08/2019 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2019 13:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/08/2019 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/08/2019 11:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8607-97
-
08/08/2019 11:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8607-97
-
08/08/2019 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2019 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2019 11:49
Remessa - BI932297868BR
-
23/07/2019 11:24
AGUARDANDO PRAZO
-
23/07/2019 11:19
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
23/07/2019 11:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/07/2019 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2019 11:18
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
23/07/2019 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2019 12:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 13:26
OUTROS
-
02/04/2019 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2019 13:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/04/2019 11:40
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte DINAEL ALVES SALDANHA no processo 00345441020158140006.
-
02/04/2019 11:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK (26315587), que representa a parte DINAEL ALVES SALDANHA (13526844) no processo 00345441020158140006.
-
02/04/2019 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/04/2019 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2018 13:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3402-21
-
31/07/2018 13:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3402-21
-
31/07/2018 13:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2018 13:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2018 13:07
Remessa
-
31/07/2018 12:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1817-23
-
31/07/2018 12:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1817-23
-
31/07/2018 12:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2018 12:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2018 12:30
Remessa
-
17/04/2017 16:35
OUTROS
-
04/04/2017 12:12
OUTROS
-
26/01/2017 16:59
OUTROS
-
24/02/2016 17:49
OUTROS
-
15/12/2015 07:56
OUTROS
-
15/12/2015 07:49
OUTROS
-
11/12/2015 13:55
A SECRETARIA
-
11/12/2015 12:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/12/2015 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2015 08:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/10/2015 10:45
CONCLUSOS
-
20/10/2015 10:45
CONCLUSOS
-
19/10/2015 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/10/2015 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2015 10:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/10/2015 10:31
OUTROS
-
13/10/2015 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/10/2015 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2015 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2015 11:40
Remessa - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT SA
-
01/10/2015 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2015 08:37
AGUARDANDO PRAZO
-
24/09/2015 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2015 08:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/08/2015 08:35
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/08/2015 13:32
A SECRETARIA
-
21/08/2015 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2015 13:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/08/2015 12:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/08/2015 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2015 10:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/08/2015 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2015 11:48
CONCLUSOS
-
13/08/2015 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/08/2015 13:59
OUTROS
-
12/08/2015 11:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/08/2015 12:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: CAROLINE SLONGO ASSAD
-
11/08/2015 12:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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