TJPA - 0806718-93.2019.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 10:20
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 05:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES DE SOUSA em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:42
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUZA PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:42
Decorrido prazo de HELENA LOPES DE SOUSA em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA GADELHA em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:42
Decorrido prazo de CICERO LOPES DE SOUSA em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:42
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE SOUSA em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:42
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE SOUSA em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA em 12/09/2022 23:59.
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07/09/2022 05:16
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE SOUSA em 02/09/2022 23:59.
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04/09/2022 04:11
Decorrido prazo de NAPOLEAO LOPES DE SOUSA em 02/09/2022 23:59.
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04/09/2022 03:42
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 01/09/2022 23:59.
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16/08/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 04:09
Publicado Despacho em 11/08/2022.
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11/08/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:44
Conclusos para despacho
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19/03/2022 01:50
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 18/03/2022 23:59.
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02/03/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 13:55
Juntada de Ofício
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29/10/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 03:25
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE SOUSA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 03:25
Decorrido prazo de NAPOLEAO LOPES DE SOUSA em 27/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:37
Publicado Sentença em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO N°. 0806718-93.2019.8.14.0051 AÇÃO: INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM INVENTARIANTE: MARIA LOPES DE SOUSA HERDEIROS: MARIA LOPES DE SOUSA, RAIMUNDA DE SOUSA GADELHA, CICERO LOPES DE SOUSA, FRANCISCO LOPES DE SOUSA, ANTONIO LOPES DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, RAIMUNDO LOPES DE SOUSA, ROSA MARIA DE SOUZA PEREIRA E HELENA LOPES DE SOUSA ADVOGADO: BRUNA JAQUELINE SOUSA NOBRE DE CUJUS: NAPOLEAO LOPES DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário POR ARROLAMENTO COMUM ajuizada por MARIA LOPES DE SOUSA, nomeado inventariante, tendo como herdeiros o inventariante MARIA LOPES DE SOUSA E OUTROS, na qual aduzem que o falecido NAPOLEAO LOPES DE SOUSA deixou bens a serem inventariados, pelo que necessitam do presente procedimento para fins de partilha entre os herdeiros regularmente habilitados nos presentes autos.
Junto com a inicial vieram os documentos de praxe.
Nomeação de inventariante no ID 12904566.
Certidões negativas das fazendas públicas no ID 14927997, ID 14928000 e ID 14928003.
Certidão de óbito do inventariado no ID 15722293.
Plano de partilha no ID 15811324 - Pág. 2.
Comprovante de requerimento administrativo do recolhimento do ITCMD no ID 27468322.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Eis o relato do essencial.
Passo à fundamentação e decisão.
Sabe-se que a partilha entre maiores e capazes pode constituir procedimento de jurisdição voluntária, com homologação judicial da vontade dos interessados (CPC, arts. 659 e seguintes; Cód.
Civil, art. 2.015).
No presente feito, todos os requisitos exigidos por lei para a regular tramitação e consequente homologação foram cumpridos.
Ressalte-se que, no caso vertente, todos são pessoas capazes, asseverando-se que as partes constituíram patrono em comum e promoveram a entabulação de acordo de partilha, conforme se verifica no ID 15811324 - Pág. 2, dispensando maiores formalidades.
Isso posto, com fundamento no art. 654 do CPC, havendo a concordância das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal, como exige o art. 192 do CTN, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha feita conforme ID 15811324 - Pág. 2 em relação aos bens deixados por NAPOLEAO LOPES DE SOUSA em favor das partes regularmente habilitadas nos presentes autos, observada a proporcionalidade de seus quinhões.
Expeçam-se os documentos necessários.
Custas eventualmente pendentes, pelas partes.
Após a expedição do formal de partilha, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, OFICIO à Fazenda Pública Estadual para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes.
Santarém, 28 de setembro de 2021.
COSME FERREIRA NETO Juiz de direito -
29/09/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:43
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 10:00
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 10:00
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE SOUSA em 24/05/2021 23:59.
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29/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:47
Conclusos para despacho
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22/04/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 11:44
Juntada de Petição de mandado
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30/03/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 00:47
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE SOUSA em 17/12/2020 23:59.
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23/11/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 11:04
Conclusos para despacho
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24/07/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 00:26
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE SOUSA em 21/07/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2020 00:55
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2020 22:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 00:27
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE SOUSA em 05/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 20:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 09:52
Conclusos para despacho
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25/09/2019 09:52
Movimento Processual Retificado
-
10/09/2019 13:19
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 13:19
Movimento Processual Retificado
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03/09/2019 20:15
Conclusos para despacho
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13/08/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 08:52
Conclusos para despacho
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27/07/2019 13:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/07/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 10:38
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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