TJPA - 0801148-06.2017.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:03
Decorrido prazo de MARIO ROCHA DE LYRA em 25/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIO ROCHA DE LYRA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801148-06.2017.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO ROCHA DE LYRA Advogado do(a) AUTOR: LUANA OLIVIA SA FRANCA - PA21546 REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA - PA017515 DESPACHO 1.
Ante o teor da decisão monocrática proferida no ID. 149298214, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada uma delas para o deslinde da demanda, sob pena de preclusão, advertindo-as, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta.
Caso exista como parte a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo será em dobro, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 2.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se quanto à tempestividade.
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
05/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 11:21
Juntada de petição
-
12/08/2022 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2022 15:18
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIO ROCHA DE LYRA em 09/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:25
Decorrido prazo de MARIO ROCHA DE LYRA em 27/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:58
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801148-06.2017.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIO ROCHA DE LYRA Nome: MARIO ROCHA DE LYRA Endereço: PA 140, SITIO LIRA, KM 07, S/N, ZONA RURAL, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 14 área 2, KM 8.5, 14 área 2, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 01 - Tendo em vista o recurso de apelação de ID n. 25866053, intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 02- Após, consoante o disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará-PA, 27 de setembro de 2021.
TALITA DANIELLE COSTA FIALHO DOS SANTOS Juíza de Direito respondendo pela 1 ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará -
29/09/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2021 20:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 20:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIO ROCHA DE LYRA em 19/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:23
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2019 12:02
Conclusos para julgamento
-
14/03/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 12:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 09:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 09:34
Juntada de Petição de termo de audiência
-
20/07/2018 09:34
Juntada de Termo de audiência
-
20/07/2018 09:31
Audiência conciliação realizada para 19/07/2018 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
20/06/2018 00:13
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 19/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2018 00:13
Decorrido prazo de MARIO ROCHA DE LYRA em 23/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 08:58
Audiência conciliação designada para 19/07/2018 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
02/05/2018 08:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 23:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 23:10
Movimento Processual Retificado
-
13/11/2017 14:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2017 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847781-27.2019.8.14.0301
Condominio Citta Maris
Adriana Maia de Araujo
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2019 10:28
Processo nº 0876519-59.2018.8.14.0301
Bruno da Costa Nahum
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2018 12:37
Processo nº 0810074-61.2021.8.14.0040
Jean Pedro da Silva Junior
Veredas Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Leonardo Lacerda Jube
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2021 11:06
Processo nº 0800343-53.2020.8.14.0015
Bw Companhia Digital Americanascom
Maria Helena Maciel Leitao
Advogado: Ettore Battu Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/05/2024 23:35
Processo nº 0800343-53.2020.8.14.0015
Maria Helena Maciel Leitao
Advogado: Ettore Battu Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2020 14:00