TJPA - 0810705-86.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 26/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:45
Decorrido prazo de SARAH CATRINE DE SOUZA XAVIER em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 15/07/2024 23:59.
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30/06/2024 03:21
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:21
Decorrido prazo de larysse caldas de oliveira em 26/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:18
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 00:52
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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16/06/2024 17:18
Baixa Definitiva
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15/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:06
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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20/05/2024 09:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/05/2024 09:33
Realizado cálculo de custas
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17/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:38
Decorrido prazo de larysse caldas de oliveira em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:38
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 04/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:02
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 09:21
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 04:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2023 02:31
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 06:08
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:08
Decorrido prazo de larysse caldas de oliveira em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:17
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2023 03:17
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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25/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:27
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
19/10/2023 11:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2023 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/07/2023 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 20:45
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:32
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:32
Decorrido prazo de larysse caldas de oliveira em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:32
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:28
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:28
Decorrido prazo de larysse caldas de oliveira em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:11
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:11
Decorrido prazo de larysse caldas de oliveira em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:07
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:07
Decorrido prazo de larysse caldas de oliveira em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:07
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:05
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:05
Decorrido prazo de larysse caldas de oliveira em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:05
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 12/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2023 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/10/2023 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 02:58
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
07/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
02/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 19:49
Juntada de Petição de denúncia
-
30/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:44
Audiência Preliminar realizada para 30/05/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
30/05/2023 02:14
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 11:37
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 10/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 23:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/04/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/03/2023 13:03
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:03
Decorrido prazo de larysse caldas de oliveira em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:03
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2023 02:33
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 12:36
Audiência Preliminar designada para 30/05/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
28/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:16
Audiência Preliminar realizada para 27/02/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
27/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 00:04
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 17/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:04
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 17/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:04
Decorrido prazo de larysse caldas de oliveira em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2022 02:21
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 02:21
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 02:21
Decorrido prazo de larysse caldas de oliveira em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 01:02
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 01:28
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 14/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:28
Decorrido prazo de JANDISLANYO LIMA MARINHEIRO em 14/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:28
Decorrido prazo de larysse caldas de oliveira em 14/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2022 02:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
22/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2022 00:15
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
VISTOS ETC… Versam os presentes autos de IPL no qual figura como indiciada a nacional LARYSSE CALDAS DE OLIVEIRA, onde os fatos tidos como delituosos encontram-se capitulados nos artigos 147 e 163 do Código Penal Brasileiro.
No presente caso, a ação penal relativa ao crime capitulado no artigo 147 do Código Penal é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Em manifestação constante do ID de número 74068997 dos autos, o Ministério público requereu o arquivamento do presente TCO relativamente ao crime capitulado no artigo 147 do CPB, no que diz respeito a indiciada LARYSSE CALDAS DE OLIVEIRA, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do representante do parquet.
Dessarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente ao crime do artigo 147, tratado nestes autos, em relação a autora do fato, a nacional LARYSSE CALDAS DE OLIVEIRA, e lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
No que diz respeito ao fato delituoso capitulado no artigo 163 do Código Penal Brasileiro, o Ministério Público, também na manifestação constante do ID de número 74068997 dos autos, opinou pela extinção da punibilidade da autora do fato, a nacional LARYSSE CALDAS DE OLIVEIRA com base nos artigos 107, IV, do CPB.
Relativamente ao fato delituoso capitulado no artigo 163 do Código Penal Brasileiro, necessário se faz, para o processamento e julgamento do mesmo, que a vítima formalize a necessária queixa-crime contra o autor do fato, a teor do disposto no artigo 167 do Código Penal Brasileiro.
Abstrai-se dos autos que o suposto fato delituoso ocorrera em data de 17/05/2021, e desde essa data já se tinha conhecimento da autoria do fato imputado à referida nacional, sendo que, até a presente data, a vítima não apresentou a necessária queixa para desencadear a ação penal contra a autora do fato.
O artigo 38 do CPP e o artigo 103 do Código Penal Brasileiro, dispondo da mesma forma, estabelecem que o ofendido decai do direito de queixa se não o exerce dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.
Resulta então que no presente caso não se mostra mais possível ao Estado-Juiz processar e julgar a autora do fato pela infração tipificada nos autos em face da ocorrência da decadência, pois já transcorreu mais de 06 (seis) meses sem que a vítima oferecesse a necessária queixa.
Assim sendo, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal Brasileiro, declaro de ofício a ocorrência da DECADÊNCIA, pelo que declaro extinta a punibilidade da autora do fato, a nacional LARYSSE CALDAS DE OLIVEIRA.
Por fim, a d. representante do MP, também no bojo da manifestação constante do ID de número 74068997 dos autos, requereu o prosseguimento do feito contra o nacional JANDISLÂNYO LIMA MARINHEIRO, por entender ser este o verdadeiro autor dos crimes capitulados nos artigos 147 e 163 do CPB, praticados contra a vítima.
Considerando então o requerimento em referência, dê-se continuidade ao processo em relação ao nacional JANDISLÂNYO LIMA MARINHEIRO.
Retifique-se o registro e autuação dos presentes autos, fazendo constar o nome do autor do fato, o nacional JANDISLÂNYO LIMA MARINHEIRO, conforme manifestação ministerial constante do ID de número 74068997 dos autos.
Designo o próximo DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (27/02/2023), ÀS 09H30MIN, para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato a representante do Ministério Público e a Defensoria Pública; Intime-se o autor do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que a(s) mesma(s) deverá(ão) apresentar, na referida audiência, rol de testemunhas, com qualificação completa da(s) mesma(s), para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 17 de agosto de 2022.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
25/08/2022 09:18
Audiência Preliminar designada para 27/02/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:01
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
17/08/2022 09:51
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2022 04:17
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:05
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
24/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
R.H.
Aguarde-se em secretaria o decurso do prazo consignado no ofício constante do ID de número 69863669 dos autos.
Decorrido o prazo assinalado, e certificado o ocorrido, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, voltem os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de julho de 2022.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
21/07/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 00:03
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 02:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM em 16/05/2022 23:59.
-
14/04/2022 02:45
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 13/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 05:27
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:51
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 02:17
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
29/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0810705-86.2021.8.14.0401 Autor(a): LARYSSE CALDAS DE OLIVEIRA Vítima: ANDREA CECILIA COELHO LIRA Capitulação: ART. 147 e 163 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e quatro (24) dia(s) do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o Defensor Público, Dr.
FABIO GUIMARAES LIMA, a vítima, Andrea Cecilia Coelho Lira, RG 2807569 SSP/PA, CPF *95.***.*34-68, acompanhada pela advogada, Dra.
Sarah Catrine de Souza Xavier, OAB/PA 29372, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação entre as partes, face à ausência da autora do fato, apesar de regularmente intimada, conforme AR documento id.
Num. 46925901.
A vítima informa que tem interesse no prosseguimento nos seus ulteriores de direito.
Requerimento do MP: MM.
Juiz, o MP requer que os autos retornem a Delegacia de policia para que a autoridade policial imprima diligencias no sentido de identificar o autor dos supostos crimes de ameaça e dano cometidos contra a vítima, dentre as quais deverá a autoridade policial intimar para serem ouvidas, as seguintes pessoas: 1- Gleison Guedes, porteiro da UPA da Sacramenta; 2- Larysse Caldas de Oliveira, técnica de enfermagem lotada na UPA da Sacramenta; 3- O esposo da senhora Larysse Caldas de Oliveira; 4- Érica, funcionária de serviços gerais da UPA da Sacramenta; 5- João, porteiro da UPA da Sacramenta.
As referidas pessoas encontram-se citadas no depoimento constante no evento Num. 29793740 - Pág. 10 e 11, posto que encontravam-se de serviço/presentes na referida UPA no dia em que os fatos ocorreram.
A autoridade policial deverá ouvir o esposo da senhora Larysse Caldas de Oliveira ou proceder a qualificação indireta do mesmo.
Deliberação em audiência: Oficie-se á autoridade policial para que proceda as diligências requeridas pelo MP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Após, certifique-se o ocorrido e dê-se vistas ao MP.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Defensor Público: ___________________________________________ Andrea Cecilia Coelho Lira: ___________________________________________ Advogada: ___________________________________________ -
25/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:42
Audiência Preliminar realizada para 24/03/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
24/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
R.H.
Em face da proximidade da data, aguarde-se a realização da audiência preliminar designada no despacho constante do ID de número 38211546 dos autos, oportunidade na qual este juízo deliberará acerca do requerimento constante do ID de número 54115355, formulado pela vítima.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 21 de março de 2022.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
22/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 08:05
Decorrido prazo de larysse caldas de oliveira em 17/12/2021 23:59.
-
11/01/2022 08:05
Juntada de identificação de ar
-
17/12/2021 08:19
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 13/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 08:19
Juntada de identificação de ar
-
08/12/2021 01:48
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 07/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:24
Audiência Preliminar designada para 24/03/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
23/11/2021 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2021 22:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2021 00:44
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0810705-86.2021.8.14.0401 R.H.
No despacho constante do ID de número 38211546 dos autos, onde se lê 25 de MARCO DE 2022, leia-se 24 DE MARÇO DE 2022, mantendo-se as demais determinações ali contidas.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 5 de novembro de 2021.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
18/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 01:43
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:47
Decorrido prazo de ANDREA CECILIA COELHO LIRA em 10/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 12:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/10/2021 00:57
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0810705-86.2021.8.14.0401 R.
H... 1-Designo o próximo DIA 25 DE MARÇO DE 2022, ÀS 09:00 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência; 3-Conste do mandado dirigido à vítima que a mesma deverá apresentar, na referida audiência, o nome e o endereço completo das pessoas que viram o fato descrito no TCO, para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém(PA), 19 de outubro de 2021 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
20/10/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:17
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de setembro de 2021.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
01/10/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2021 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:08
Declarada incompetência
-
08/09/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2021 10:43
Declarada incompetência
-
19/07/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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