TJPA - 0805225-22.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 14:18
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
12/07/2022 11:23
Juntada de
-
30/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 00:33
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0805225-22.2019.8.14.0006.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707). [Esbulho / Turbação / Ameaça].
PARTE REQUERENTE: PEDRO PAULO PINHEIRO BUSATTO.
Advogados do(a) REQUERENTE: SIDNEI CAETANO MORAIS - GO28245, JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA - PA16448 PARTE REQUERIDA: ELISANGELA JARDIM KATAYAMA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 346, BLOCO B, EDIF.
MARGARET, APT. 1304., Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 Nome: ROSILENE DE FREITAS MIRANDA Endereço: AV.
GOV.
HÉLIO DA MOTA GUEIROS (ESTRADA 40 HORAS), 212, CONDOMÍNIO RIVIERA GREEN RESIDENCE, LT 08, QD 02., Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: LUIZ CAVALCANTE E TODOS OS DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL Endereço: AV.
GOV.
HÉLIO DA MOTA GUEIROS-Estrada do 40 horas, 212, CONDOMÍNIO RIVIERA GREEN RESIDENCE, LT 08, QD 02, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370.
DESPACHO I - Cuida-se de requerimento para CITAÇÃO POR EDITAL (fls. 126, ID 24748269), todavia a parte requerente não se desincumbiu de instruir seu pedido com documentos que comprovem o esgotamento dos meios necessários à localização da parte requerida.
A citação, por representar o ato processual que angulariza a relação processual e abre as portas para o contraditório e a ampla defesa, deve guardar absoluta obediência aos termos da lei, sob pena de nulidade insanável que contamina todo o processo.
Com efeito, não se pode, a pretexto de privilegiar a celeridade e a economia processual, contrariar normas que tem por intuito precípuo resguardar o princípio da ampla defesa e do devido processo legal.
Nessa linha de raciocínio para legitimar a citação editalícia, a afirmação de que o(s) réu(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido deve estar coadjuvada pelo registro, nos autos, do insucesso das medidas disponíveis para a consecução do ato citatório pelos meios ordinários.
A simples assertiva da parte requerente quanto à insciência ou incerteza da localização da parte contrária, quando desprovida de qualquer respaldo persuasivo, carece de idoneidade para dar amparo à fórmula excepcional da citação editalícia.
Diante disso, INDEFIRO PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL e DETERMINO que a parte requerente apresente o endereço da parte requerida ou comprove documentalmente que empreendeu medidas ao seu alcance em busca do endereço, no prazo de 15 dias, sob pena da lei.
II - Não sendo atendido o item anterior, ad cautelam, intime-se pessoalmente a parte autora via postal no endereço declinado nos autos manifestar interesse no feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
III - Após a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se o que houver e RETORNEM CONCLUSOS.
IV - Atente-se a Secretaria desta Unidade Judiciária que as intimações preferencialmente ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Publique-se e intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
01/10/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 07:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2020 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2020 10:01
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/04/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2020 08:15
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
14/02/2020 08:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/02/2020 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 12:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2019 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 13:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/12/2019 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2019 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2019 10:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 10:00
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2019 11:04
Expedição de Mandado.
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19/11/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 11:08
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 01:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2019 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2019 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2019 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2019 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 11:03
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2019 09:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/08/2019 18:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 18:21
Movimento Processual Retificado
-
12/08/2019 09:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/07/2019 08:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
13/06/2019 08:57
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
20/05/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 15:34
Movimento Processual Retificado
-
20/05/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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