TJPA - 0801343-93.2018.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 12:26
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 12:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/11/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/11/2021 23:59.
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05/10/2021 00:44
Publicado Sentença em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA PROCESSO: 0801343-93.2018.8.14.0133 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: JACILENE LINS BESSA SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão com base no DL: 911/69.
Juntou documentos.
Há DESPACHO DE EMENDA DA INICIAL, determinado o depósito na Secretaria Judicial da via original do contrato de financiamento.
Devidamente intimado o autor apresentou argumentos; sustentou a possibilidade de autenticação suficiente, por se tratar de processo judicial eletrônico; e que a manutenção da via original com o autor é adequada juridicamente, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
Entretanto, NÃO REALIZOU O DEPÓSITO DA VIA ORIGINAL do contrato na Secretaria Judicial.
Relatei.
Decido.
Embora tratar-se de Processo Judicial Eletrônico, a obrigação de depósito do contrato pelo banco em secretaria torna-se indispensável face a cartularidade própria do instrumento, consoante disciplina o artigo 26 da Lei 10.931/04 e a possibilidade de transmissão do crédito para outrem por meio do endosso.
Conforme acórdão 212267 – TJ/PA, cuja ementa a seguir: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EMENDA À INICIAL APRESENTAÇÃO - ESTATUTO ORIGINAL E TÍTULO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 485, I, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE.
Por tal razão, INDEFIRO A INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz abaixo indicadas. -
01/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 20:27
Indeferida a petição inicial
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29/09/2021 10:56
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 10:56
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 09:48
Conclusos para despacho
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11/08/2020 01:58
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/08/2020 23:59.
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01/08/2020 01:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 16:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/07/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2020 01:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 04:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/07/2020 23:59:59.
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22/04/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 20:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2020 19:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2019 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2019 20:08
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2019 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2019 08:26
Expedição de Mandado.
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05/11/2019 12:21
Expedição de Mandado.
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08/06/2019 00:06
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/06/2019 23:59:59.
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07/05/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 12:43
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2018 09:56
Conclusos para decisão
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30/07/2018 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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