TJPA - 0011127-23.2018.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 21:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2021 21:23
Baixa Definitiva
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16/11/2021 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2021 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2021 09:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2021 00:05
Decorrido prazo de JUSTIÇA PUBLICA em 22/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:04
Publicado Ementa em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 13:06
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
ART. 121, § 2º, VII C/C ARTIGO 14, II DO CÓDIGO PENAL.
IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS.
IMPROCEDENTE.
INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS, NÃO HAVENDO DÚVIDA ACERCA DA PROCEDÊNCIA DO DECISUM IMPUGNADO.
Pronúncia que se consubstancia em mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo suficiente que o juiz se convença de sua materialidade, não sendo necessário, quanto à autoria, a certeza exigida para a prolação de édito condenatório, bastando que existam indícios de que os réus sejam os autores do delito, conforme preceitua o art. 413, § 1º do Código de Processo Penal, havendo nos autos indícios suficientes a apontar os recorrentes como autores do crime de homicídio tentado, não se configurando a sentença de pronúncia um édito condenatório.
Caso que deve ser apreciado pelo conselho de sentença, a quem caberá apreciar as teses hasteadas pela defesa e acusação, realizando a análise mais aprofundada sobre ser as provas suficientes para caracterizar, de forma cabal, a autoria delitiva e decidindo, de acordo com sua íntima convicção, acerca delas, uma vez que é o juízo natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não cabendo se falar em impronúncia.
Aplicação ao caso do princípio in dubio pro societate.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos etc.
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Pará, aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte.
Julgamento presidido pela Exma.
Desª.
Belém/PA, 17 de setembro de 2021.
DESª.
ROSI GOMES DE FARIAS Relatora -
01/10/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 14:32
Conhecido o recurso de ANDERSON GABRIEL DIAS LOPES (RECORRENTE), DEYVISON MONTEIRO DE SOUSA (RECORRENTE), FABIANO CARDOSO DOS SANTOS (RECORRENTE), FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*11-49 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (RECORRIDO) e MINISTÉRIO P
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16/08/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 14:23
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 15:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/07/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 16:56
Juntada de Petição de parecer
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05/07/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 19:39
Conclusos para decisão
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24/06/2021 19:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 22:58
Recebidos os autos
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26/05/2021 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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