TJPA - 0813972-66.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 09:33
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 09:33
Juntada de identificação de ar
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27/02/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 09:56
Transitado em Julgado em 21/02/2023
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24/02/2023 11:09
Decorrido prazo de DEIVIDY DO ESPIRITO SANTO NICODEMOS em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 11:09
Decorrido prazo de LEONARDO FIGUEIRA BARBOSA em 23/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO FIGUEIRA BARBOSA em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:50
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DEIVIDY DO ESPIRITO SANTO NICODEMOS em 31/01/2023 23:59.
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03/02/2023 13:05
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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26/01/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 04:29
Decorrido prazo de DEIVIDY DO ESPIRITO SANTO NICODEMOS em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 04:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 04:29
Decorrido prazo de LEONARDO FIGUEIRA BARBOSA em 15/12/2022 23:59.
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28/11/2022 03:03
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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28/11/2022 01:56
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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27/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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26/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, considerando a certidão ID 80232483, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, 24 de novembro de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
24/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 02:52
Decorrido prazo de DEIVIDY DO ESPIRITO SANTO NICODEMOS em 21/10/2022 23:59.
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27/10/2022 02:52
Decorrido prazo de LEONARDO FIGUEIRA BARBOSA em 21/10/2022 23:59.
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25/10/2022 13:28
Conclusos para despacho
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25/10/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 13:21
Desentranhado o documento
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25/10/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:41
Audiência Preliminar realizada para 12/09/2022 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/04/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2021 00:52
Decorrido prazo de DEIVIDY DO ESPIRITO SANTO NICODEMOS em 22/10/2021 23:59.
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14/10/2021 08:14
Audiência Preliminar designada para 12/09/2022 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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05/10/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 00:56
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo: 0813972-66.2021.814.0401 Despacho: Designo o dia 12/09/2022, às 11h para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, caso tenha condições de contratá-lo.
Conste no documento dirigido à vítima que, em caso de ação penal privada, deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que veio a saber quem é o autor do fato, para o oferecimento de queixa-crime.
Cumpra-se.
Belém/PA, 21/9/2021.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
01/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 12:05
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:02
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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