TJPA - 0802433-97.2021.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2021 11:25
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 09:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/12/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 21:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/10/2021 21:38
Transitado em Julgado em 29/10/2021
-
29/10/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO MATOS RIBEIRO em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 27/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 02:19
Publicado Sentença em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0802433-97.2021.8.14.0015.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que o(a) autor(a) atravessou petição requerendo a desistência da presente demanda. É o Relatório.
DECIDO.
Do exame da petição acima referida, constato que o(a) autor(a) não tem mais interesse no feito.
Verifico, ainda, da análise dos autos, que inexiste qualquer óbice ao deferimento do pedido formulado.
Assim sendo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida para os fins do art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Revogo a liminar eventualmente deferida nos autos.
Custas pelo(a) autor(a).
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais.
P.
R.
I.
C.
Castanhal/PA, 17 de julho de 2021. -
30/09/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:43
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2021 18:49
Conclusos para julgamento
-
17/07/2021 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802434-19.2020.8.14.0015
Maria Auxiliadora Souza do Valle
Banco Gmac S.A.
Advogado: Luciana Souza do Valle
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2023 11:32
Processo nº 0003882-49.2018.8.14.0009
Tiago da Silva Tavares
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hamilton Nogueira Salame
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2022 10:17
Processo nº 0003882-49.2018.8.14.0009
Thiago da Silva Tavares
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Defensoria Publica do Estado do para
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2022 18:00
Processo nº 0802514-33.2017.8.14.0000
Marta Pereira Vilela de Figueiredo
Vivenda-Associacao de Poupanca e Emprest...
Advogado: Otavio Batista Arantes de Mello
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2017 20:02
Processo nº 0806966-52.2018.8.14.0000
Luiz Sergio Gomes da Silva
Antonio Bernardo de Souza Filho
Advogado: Laercio Cardoso Sales Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2018 02:08