TJPA - 0803350-48.2018.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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22/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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22/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 01:00
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Procedi consulta aos sistemas CNIB e SNIPER, conforme relatório em anexo.
Destaco, entretanto, que o sistema SNIPER funciona a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual, mas não acarreta bloqueio de bens.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado das pesquisas, bem como quanto ao prosseguimento feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci/PA, data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
12/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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08/02/2024 08:05
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 09:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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23/01/2024 08:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão da Assessoria do Juízo, acostada aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento por falta de interesse.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Icoaraci(PA), 16 de janeiro de 2024.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
16/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803350-48.2018.8.14.0201 [Títulos de Crédito, Penhora / Depósito/ Avaliação , Busca e Apreensão] EXEQUENTE: PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EXECUTADO: BARBOSA & NEVES SERVICOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Considerando que não foram encontrados ativos financeiros em conta bancaria , nem veículos ou outros bens passiveis de penhora de titularidade da executada , pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, e citada a executada não efetuou o pagamento voluntario da obrigação imposta na sentença, nem apresentou impugnação ao cumprimento, e nem ofereceu bens à penhora e não há até então nos autos, informações sobre processo de recuperação judicial e/ou de falência, visando evitar eventual ocultação e dilapidação de bens e de ativos patrimoniais e para não frustrar o pagamento da divida ao credor exequente, Defiro o pedido do exequente de ID nº. 106164518 e determino que se proceda, via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), a consulta de possíveis ativos e patrimônios que possam existir em nome do executado. 2.
Juntado o espelho da consulta, intime-se o autor para se manifestar sobre este no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Custas na forma da lei. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
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15/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:45
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803350-48.2018.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EXECUTADO: BARBOSA & NEVES SERVICOS LTDA – ME DECISÃO Defiro o pedido de ID nº. 97197004 e determino que se proceda a consulta de patrimônio dos executados por meio do Sistema INFOJUD, através das três declarações de Imposto de Renda mais recentes disponibilizadas pelo banco de dados.
Em caso de resposta positiva, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender por direito.
Custas na forma da lei.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 21:38
Conclusos para decisão
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16/08/2023 21:38
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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13/07/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0803350-48.2018.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão da Assessoria do Juízo, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 11 de julho de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
11/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0803350-48.2018.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EXECUTADO: BARBOSA & NEVES SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que não foram encontrados ativos financeiros em conta bancaria , nem veículos ou outros bens passiveis de penhora de titularidade da executada , pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, e citada a executada não efetuou o pagamento voluntario da obrigação imposta na sentença, nem apresentou Embargos à Execução, e nem ofereceu bens à penhora e não há até então nos autos, informações sobre processo de recuperação judicial e/ou de falência, visando evitar eventual ocultação e dilapidação de bens e de ativos patrimoniais e para não frustrar o pagamento da divida ao credor exequente, Defiro o pedido do exequente de ID nº. 94924437 e determino que se proceda, via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), a consulta de possíveis ativos e patrimônios que possam existir em nome do executado. 2.
Juntado o espelho da consulta, intime-se o autor para se manifestar sobre este no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Custas na forma da lei. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/06/2023 12:39
Conclusos para decisão
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29/06/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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28/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803350-48.2018.8.14.0201 [Títulos de Crédito, Penhora / Depósito/ Avaliação , Busca e Apreensão] EXEQUENTE: PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EXECUTADO: BARBOSA & NEVES SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o pedido de ID88559926 se trata de desconsideração da personalidade jurídica travestida de petição intermediária, e não preenche os requisitos legais (art 133, §1º do CPC).
O exequente pede que a personalidade jurídica da executada seja desconsiderada; no entanto, o artigo 50 do CC, o qual serve de base para configuração da desconsideração, sequer é mencionado; ou seja, o exequente não explicita claramente quais condutas da executada configuram desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Esse detalhamento é importante não apenas para análise do pedido como também para que possa ser exercido o contraditório (art 135 do CPC) Desse modo, intimem-se os exequentes, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da instauração do incidente, emendar seu requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, minuciando quais as condutas do artigo 50 do CC foram praticadas pela executada.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se Distrito de Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
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10/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0803350-48.2018.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) resposta(s) fornecida(s) através do(s) sistema(s) informatizado(s), acostada(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 1 de março de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
01/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
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15/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 01:02
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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13/12/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
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04/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 00:05
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
18/08/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 12:56
Conclusos para decisão
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16/08/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 04:17
Decorrido prazo de BARBOSA & NEVES SERVICOS LTDA - ME em 05/04/2022 23:59.
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26/03/2022 01:44
Decorrido prazo de BARBOSA & NEVES SERVICOS LTDA - ME em 25/03/2022 23:59.
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11/02/2022 00:20
Publicado EDITAL em 10/02/2022.
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11/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS O Dr.
JUIZ: DR.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n° 0803350-48.2018.8.14.0201, proposta por PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, da CITAÇÃO do executado BARBOSA & NEVES SERVICOS LTDA - ME, que se encontra em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareçam ao processo, a fim de , no prazo de três (03) dias, efetuarem o pagamento da dívida reclamada de R$55.485,92 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), corrigida até maio/2019, sem prejuízo de novo cálculo, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, ocorrerá a penhora e avaliação dos bens disponíveis da parte executada.
Ficam desde já advertidos de que foram arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se a metade em caso de pagamento integral do débito dentro do prazo legal.
Podem, ainda, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo executado como verdadeiros os fatos articulados pela parte exequente na petição inicial, podendo ser-lhe nomeado(a), se for o caso, como curador especial a Defensoria Pública.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 14 de dezembro de 2021.
Eu, ANILDO SABOIA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei.
Dr.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci(PA) -
08/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 00:53
Publicado EDITAL em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS O Dr.
JUIZ: DR.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n° 0803350-48.2018.8.14.0201, proposta por PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, da CITAÇÃO do executado BARBOSA & NEVES SERVICOS LTDA - ME, que se encontra em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareçam ao processo, a fim de , no prazo de três (03) dias, efetuarem o pagamento da dívida reclamada de R$55.485,92 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), corrigida até maio/2019, sem prejuízo de novo cálculo, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, ocorrerá a penhora e avaliação dos bens disponíveis da parte executada.
Ficam desde já advertidos de que foram arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se a metade em caso de pagamento integral do débito dentro do prazo legal.
Podem, ainda, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo executado como verdadeiros os fatos articulados pela parte exequente na petição inicial, podendo ser-lhe nomeado(a), se for o caso, como curador especial a Defensoria Pública.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 14 de dezembro de 2021.
Eu, ANILDO SABOIA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei.
Dr.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci(PA) -
28/01/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC.
Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deverá recolher custas para expedição do Edital de Citação da parte executada, já deferida no r.
Despacho (ID 35477491), ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, será feita a sua intimação pessoal, via postal, independentemente de novo ato ordinatório.
Icoaraci(PA), 24 de novembro de 2021.
Anildo SABÓIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
24/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 01:03
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 15/10/2021 23:59.
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30/09/2021 08:51
Juntada de Carta precatória
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29/09/2021 00:12
Publicado Despacho em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803350-48.2018.8.14.0201 [Títulos de Crédito, Penhora / Depósito/ Avaliação, Busca e Apreensão] EXEQUENTE: PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EXECUTADO: BARBOSA & NEVES SERVICOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Considerando o decurso do tempo em que o processo encontra-se estagnado, frustradas as diligências realizadas por Oficial de Justiça, tenho por esgotadas as demais possibilidades de citação e DEFIRO a citação da ré BARBOSA & NEVES SERVIÇOS LTDA. - ME através de EDITAL, na forma do Artigo 256, Inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se por edital, nos termos do Artigo 256 a 257 do NCPC, com prazo de 20 (vinte) dias, a requerida BARBOSA & NEVES SERVIÇOS LTDA. - ME, para, querendo, apresentarem Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Distrito de Icoaraci, 23 de setembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2021 00:08
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 23/04/2021 23:59.
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19/04/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 12:47
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2021 12:25
Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2021 10:21
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 16:51
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 02/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 13:56
Expedição de Carta precatória.
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04/02/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, datado de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e o que dispõe o Art. 152, VI do CPC: Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas para expedição do novo mandado, diante do novo endereço informado – Id nº 2282594, bem como o recolhimento de custas referente as despesas postais ou diligências do Oficial de Justiça.
Icoaraci (PA), 01 de fevereiro de 2021. Holdamir Martins Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
01/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:22
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2021 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2020 10:39
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 11:01
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 20:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2020 13:05
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 00:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2020 10:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2020 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2020 08:42
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 01:12
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 20:49
Expedição de Mandado.
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12/11/2019 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 14:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/11/2019 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2019 11:41
Expedição de Mandado.
-
10/11/2019 11:34
Expedição de Mandado.
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10/11/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 08:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2019 00:03
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 10/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 12:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/10/2018 08:48
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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