TJPA - 0000060-06.2005.8.14.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2021 17:56
Baixa Definitiva
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16/11/2021 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2021 00:07
Publicado Ementa em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 15:08
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
ROUBO MAJORADO - ART. 157, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL.
REVISÃO DA PENA COMINADA PARA QUE SEJA AFASTADA DA CONDENAÇÃO A MAJORANTE PELO USO DE ARMA BRANCA.
RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 13.654/18 E APLICAÇÃO AO CASO DO PRINCÍPIO NOVATIO LEGIS IN MELIUS .
PROVIMENTO.
RECONHECIMENTO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA DA LEI Nº 13.654/2018, DEIXANDO DE CONSIDERAR A OCORRÊNCIA DA MAJORANTE DO USO DE ARMA BRANCA.
DOSIMETRIA REVISTA, PASSANDO A SER CONSIDERADA COMO NEGATIVA A CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, O QUE É PERMITIDO À CORTE RECURSAL E NÃO CONFIGURA REFORMATIO IN PEJUS, POIS O EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO AUTORIZA O TRIBUNAL A REVALORAR TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, AINDA QUE EM RECURSO EXCLUSIVAMENTE DA DEFESA, DESDE QUE NÃO PIORE A SITUAÇÃO FINAL DO APENADO.
PRECEDENTES.
PENA QUE PASSA A SER DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSAO E 20 DIAS MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos e etc.
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª.
Maria Edwiges Miranda Lobato.
Belém/PA, 17 de setembro de 2021.
Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias Relatora -
01/10/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 14:32
Conhecido o recurso de CLASSIUS CLAY GOMES DE ALMEIDA - CPF: *87.***.*46-15 (APELANTE), HAMILTON NOGUEIRA SALAME - CPF: *38.***.*26-49 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e provido
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23/08/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 18:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/08/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 10:44
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 11:45
Juntada de Petição de parecer
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05/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2021 23:08
Conclusos para decisão
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19/06/2021 23:07
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 12:57
Recebidos os autos
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12/04/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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