TJPA - 0828954-94.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0043028-70.2013.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM/PA( 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) APELANTES/APELADOS: EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA E ELIERCIO FLÁVIO AMARO SANTINO ADVOGADOS: ELSON SOARES – OAB/PA 8.941-B E ELSON JÚNIOR – OAB/PA 15.239 APELANTE/APELADO: RÁDIO SP – UM LTDA ADVOGADO: GUILHERME DE SÁ DEMENATO – OAB/SP 295.674 APELANTE/APELADO: RONALDO LUONGO ADVOGADOS: MANOELLA MOREIRA LIMA DE SENA – OAB/PA 23.000 E FLÁVIO DE OLIVEIRA RODRIGUES – OAB/PA 19.302-A APELANTE/APELADO: BRIUTE COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADOS: MANOELLA MOREIRA LIMA DE SENA – OAB/PA 23.000 E FLÁVIO DE OLIVEIRA RODRIGUES – OAB/PA 19.302-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO Manuseando os autos, vejo que RÁDIO SP – UM LTDA , para fins de comprovação do preparo, instruiu o Recurso de Apelação Cível apenas com (i) boleto bancário e (ii) pagamento do importe (Pje ID 17667038, páginas 1-2), documentos que não atendem integralmente às providências do art. 1.007 do Código de Processo Civil, na medida em que não colacionou o (i)relatório de conta do processo .
Com efeito, a regular comprovação do preparo recursal é composta pelo: relatório de conta do processo, boleto bancário e comprovante de pagamento.
Portanto, em conjunto com o acima acostado, deveria ter juntado o relatório de conta do processo, nos termos art. 9º, § 1º e art. 10, ambos da Lei Estadual nº 8.328 de 2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Dessa forma, sob pena de não conhecimento do recurso, e em 5 (cinco) dias: 1) apresente RÁDIO SP – UM LTDA o documento faltante associado ao comprovante de pagamento e boleto bancário apresentados e, ainda, realizar a complementação do recolhimento eis que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, ou 2) caso seja impossível apresentar a documentação, efetuar novo recolhimento desde que dobrado (art. 1.007, § 4º, do CPC). 3) À Unidade de Processamento Judicial certificar acerca da (in)tempestividade do Recurso Adesivo interposto por BRIUTE COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos para julgamento dos três Recursos de Apelação Cível e do Recurso Adesivo ora interpostos.
Belém-Pará, data registrada no Sistema PJE Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
13/03/2024 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/03/2024 08:42
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOACIR MARTINS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOACIR MARTINS em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp).
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 16 de fevereiro de 2024. _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 11:57
Conhecido o recurso de RAIMUNDO MOACIR MARTINS - CPF: *48.***.*50-72 (RECORRENTE) e não-provido
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09/02/2024 22:22
Juntada de Petição de carta
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07/02/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/12/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 12:15
Recebidos os autos
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12/12/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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