TJPA - 0803273-39.2019.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 14:09
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 30/11/2020 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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16/02/2023 14:07
Transitado em Julgado em 20/01/2023
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16/02/2023 13:58
Juntada de Alvará
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16/02/2023 13:55
Juntada de Alvará
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21/01/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/01/2023 05:30.
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17/01/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 00:25
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803273-39.2019.8.14.0028 EXEQUENTE: DELMIRO BRAGA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A SENTENÇA Vistos os autos.
Cuida-se de embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença na qual a executada aduz o excesso de execução (ID 58228279), alegando que a parte exequente erroneamente incluiu no cálculo os valores referentes aos TED’S, quando deveria promover a compensação, restando, desta forma, excesso o importe de R$ 13.042,00, sendo devido o importe de R$ 2.346,00 e não R$ 15.489,39, como requer a parte exequente.
Esta, por sua vez, devidamente intimada para apresentar oposição aos embargos, apenas requereu a expedição de alvará, sem ao menos trazer qualquer alegação nos autos. É o sucinto relatório.
Decido.
In casu, sem mais delongas, constato que os cálculos apresentados pela parte exequente se encontram em excesso de execução, conforme constato na petição/cálculo de ID 47601688, por se encontrar em contrariedade ao que dispõe o dispositivo do acordão de ID 46925815, quando determinou a compensação dos valores, assistindo, razão, portanto, a parte executada, quanto ao excesso a execução alegado em seu embargos à execução.
No mais, considerando que o exequente sequer se opôs aos embargos à execução e considerando-se, ainda, que os cálculos apresentados pelo Banco executado estão em consonância com o acordão de ID 46925815, entendo pela configuração do excesso de R$ 13.042,00, alegado pelo executado, em consequência, fixo o valor da condenação, devidamente atualizado no importe de R$ 2.447,39, como devido à parte exequente, haja vista encontrar-se nos termos do dispositivo da sentença.
Ademais, a parte executada caucionou o Juízo ao apresentar os embargos à execução, motivo pelo qual deve ser expedido dois alvarás judiciais para recebimento e restituição dos valores, um em favor do exequente, no importe de R$ 2.447,39, e outro, em favor do executado, do saldo remanescente.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos à execução, com fundamento no art. 920, inciso II, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) reconhecer o excesso de execução; b) julgar extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, desde já, defiro a expedição de dois Alvarás Judiciais do valor constante no ID 58228279, um em favor do patrono do exequente – ID67710828, no importe de R$ 2.447,39, e o saldo remanescente em favor do Banco executado, conforme requerido na petição de ID 58228279, consignando que os dados bancários encontram-se nas petições de ID’S retro mencionada.
Intimem-se.
Após, devidamente cumpridas às determinações, arquivem-se.
Marabá/PA, 01 de setembro de 2022.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular -
25/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:53
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERIDO)
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01/09/2022 11:16
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 11:16
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 13:44
Conclusos para despacho
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12/01/2022 13:44
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2021 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2021 11:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2021 11:05
Conclusos para decisão
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07/03/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2021 23:59.
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07/03/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2021 23:59.
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06/03/2021 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2021 23:59.
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06/03/2021 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2021 23:59.
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06/03/2021 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2021 23:59.
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12/01/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 11:40
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2020 12:53
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2020 11:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 11:19
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2020 11:18
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 13:06
Juntada de Outros documentos
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28/11/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 02:03
Decorrido prazo de DELMIRO BRAGA DA SILVA em 10/11/2020 23:59.
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11/11/2020 02:00
Decorrido prazo de DELMIRO BRAGA DA SILVA em 10/11/2020 23:59.
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11/11/2020 01:19
Decorrido prazo de DELMIRO BRAGA DA SILVA em 09/11/2020 23:59.
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05/11/2020 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2020 23:59.
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05/11/2020 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2020 23:59.
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05/11/2020 01:53
Decorrido prazo de DELMIRO BRAGA DA SILVA em 04/11/2020 23:59.
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05/11/2020 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2020 23:59.
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05/11/2020 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2020 23:59.
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05/11/2020 01:52
Decorrido prazo de DELMIRO BRAGA DA SILVA em 04/11/2020 23:59.
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04/11/2020 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/11/2020 23:59.
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30/10/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/10/2020 23:59.
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30/10/2020 01:09
Decorrido prazo de DELMIRO BRAGA DA SILVA em 29/10/2020 23:59.
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22/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 12:14
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/11/2020 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Marabá.
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22/10/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
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22/06/2020 11:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2020 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Marabá.
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09/10/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 11:03
Conclusos para despacho
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09/09/2019 11:03
Movimento Processual Retificado
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06/08/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 09:43
Conclusos para julgamento
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02/08/2019 09:27
Audiência conciliação realizada para 01/08/2019 09:10 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Marabá.
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02/08/2019 09:24
Juntada de Outros documentos
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31/07/2019 15:35
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2019 09:22
Juntada de Certidão
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30/05/2019 09:10
Juntada de carta precatória
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22/05/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 10:15
Juntada de Certidão
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30/04/2019 12:55
Expedição de Carta precatória.
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30/04/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 09:27
Audiência conciliação designada para 01/08/2019 09:10 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Marabá.
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29/04/2019 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2019 10:58
Conclusos para decisão
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25/04/2019 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2019 09:36
Audiência una cancelada para 09/10/2019 11:20 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Marabá.
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24/04/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2019 15:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/04/2019 10:59
Conclusos para decisão
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17/04/2019 10:59
Audiência una designada para 09/10/2019 11:20 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Marabá.
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17/04/2019 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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