TJPA - 0800137-95.2016.8.14.0947
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 04:51
Decorrido prazo de IRAN MEDEIROS ALVES em 12/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 04:51
Decorrido prazo de WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS em 12/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 04:51
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE JESUS FREITAS em 12/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:23
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE JESUS FREITAS em 08/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:23
Decorrido prazo de WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS em 08/09/2022 23:59.
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26/08/2022 02:50
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:51
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 01:55
Decorrido prazo de IRAN MEDEIROS ALVES em 04/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:35
Decorrido prazo de IRAN MEDEIROS ALVES em 26/10/2021 23:59.
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13/10/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 00:06
Publicado Despacho em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Autorizo a penhora no rosto do processo trabalhista, conforme indicado pelo exequente, que informou que o executado possui créditos a receber.
Expeça-se mandado para tanto.
Sem prejuízo da diligência acima, intime-se o próprio executado para indicar bens penhoráveis ou apresentar proposta de pagamento do valor devido, no prazo de dez dias.
Expeça-se novo mandado de penhora de bens, quanto ao valor remanescente (R$ 666,00).
Castanhal, 08.05.2020.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
05/10/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 00:34
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE JESUS FREITAS em 21/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 00:30
Decorrido prazo de IRAN MEDEIROS ALVES em 15/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 21:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 13:26
Juntada de Alvará
-
04/10/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 13:32
Movimento Processual Retificado
-
19/09/2019 09:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE JESUS FREITAS em 04/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 00:26
Decorrido prazo de WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS em 27/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 11:38
Juntada de Petição de identificação de ar
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19/06/2019 08:33
Juntada de Certidão
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04/06/2019 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2019 14:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 00:20
Decorrido prazo de WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE JESUS FREITAS em 08/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 09:51
Juntada de Certidão
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13/07/2018 05:38
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE JESUS FREITAS em 12/07/2018 23:59:59.
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19/06/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2018 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2018 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2018 10:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2016 16:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2016 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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