TJPA - 0811526-90.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 17:07
Baixa Definitiva
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07/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:02
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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02/05/2024 11:52
Expedição de Guia de Recolhimento para ERIVAN CUNHA DE LIMA - CPF: *03.***.*41-72 (REU) (Nº. 814000011).
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18/03/2024 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:36
Desentranhado o documento
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25/01/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 05:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
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23/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:05
Suspensão Condicional do Processo
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03/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:48
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 03/10/2023 10:45 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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28/09/2023 09:08
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 03/10/2023 10:45 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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28/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:04
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:25
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS DE ARRUDA em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:51
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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11/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
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15/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:41
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
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07/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 08:05
Juntada de Certidão
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12/12/2022 00:50
Publicado Citação em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:53
Juntada de Edital
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25/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 13:19
Conclusos para despacho
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10/11/2022 13:45
Juntada de Petição de parecer
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26/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 20:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/07/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2022 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 12:42
Juntada de mandado
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22/03/2022 10:27
Recebida a denúncia contra ERIVAN CUNHA DE LIMA - CPF: *03.***.*41-72 (REU)
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21/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
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21/03/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2022 23:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/01/2022 09:22
Juntada de Petição de denúncia
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29/10/2021 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 03:46
Decorrido prazo de ERIVAN CUNHA DE LIMA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/10/2021 23:59.
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06/10/2021 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 01:22
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Inquérito Policial Trata-se de INQUÉRITO policial, com o intuito de apurar suposto crime do Art. 299, do CPB, tendo como investigado Erivan Cunha de Lima.
O Ministério Público se manifestou pelo declínio de competência a Comarca de Ananindeua/PA (ID nº34030683). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o delito em tese ocorreu no Município de Ananindeua/PA, mais precisamente na Cidade Nova, portanto, o juízo competente para processar e julgar o feito é o de uma das Varas Criminais de Ananindeua, por ser o do lugar da infração.
Reza o art. 70, do CPP, in verbis: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infraço, ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execuço." Ex positis, à luz do art. 109 do CPP, conjugado com o art. 70 do mesmo diploma legal, declaro-me incompetente para apreciar e julgar o feito e, por conseguinte, remeto os autos a Vara Criminal da Comarca de Ananindeua/PA.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
04/10/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 13:46
Acolhida a exceção de Incompetência
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08/09/2021 13:28
Conclusos para decisão
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08/09/2021 13:05
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 09:35
Juntada de Certidão
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03/08/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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