TJPA - 0842924-06.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 08:23
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 08:22
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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09/11/2021 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2021 03:22
Decorrido prazo de KAROLENNE CONCEICAO SANTOS em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:22
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 08/11/2021 23:59.
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08/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 00:04
Publicado Sentença em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0842924-06.2017.8.14.0301 REQUERENTE: KAROLENNE CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Lojas Visão, Travessa Padre Eutíquio 1128, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-900 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que, embora o crédito em julgamento não esteja inserido no QGC, o referido já foi recebido.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
06/10/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 12:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 15:50
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 15:50
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 01:43
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 28/09/2020 23:59.
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11/09/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 03:05
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2018 05:14
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 16:34
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 28/02/2018 23:59:59.
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08/02/2018 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2018 10:10
Juntada de Certidão
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05/02/2018 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2018 11:35
Conclusos para despacho
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31/01/2018 11:35
Movimento Processual Retificado
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22/01/2018 12:49
Conclusos para decisão
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18/01/2018 08:20
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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16/01/2018 18:47
Declarada incompetência
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18/12/2017 20:39
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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