TJPA - 0849408-32.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 5833
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24/11/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 07:54
Decorrido prazo de JULIANO DE CASTRO SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:33
Decorrido prazo de JULIANO DE CASTRO SOUZA em 13/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 01:26
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:53
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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07/04/2023 01:00
Decorrido prazo de JULIANO DE CASTRO SOUZA em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 18:05
Decorrido prazo de JULIANO DE CASTRO SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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02/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2022 09:17
Decorrido prazo de JULIANO DE CASTRO SOUZA em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 04:09
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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05/04/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Verifica-se dos autos que o advogado do autor renunciou os poderes que lhe foram conferidos pela parte, substabelecendo os poderes para o novo procurador conforme documento ID 46797738.
Assim sendo, certifique-se nos autos se o requerente foi regularmente intimado na pessoa de seu advogado e emendou a inicial no prazo legal.
Intime-se.
Belém, 28 de março de 2022.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito -
02/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:55
Conclusos para despacho
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28/03/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2022 12:49
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 08:32
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 00:49
Decorrido prazo de JULIANO DE CASTRO SOUZA em 05/11/2021 23:59.
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07/10/2021 00:57
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Chamo à ordem o feito e determino que os requerentes emendem a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), juntando cópia da certidão de casamento do de cujus ou certidão de óbito retificada, conforme já determinado no despacho de ID 24503583.
Intime-se.
Belém, 10 de setembro de 2021 -
05/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2021 16:38
Conclusos para decisão
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11/06/2021 08:48
Juntada de Certidão
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17/04/2021 02:06
Decorrido prazo de JULIANO DE CASTRO SOUZA em 13/04/2021 23:59.
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18/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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11/01/2021 11:26
Expedição de Certidão.
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11/01/2021 11:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 15:02
Juntada de Outros documentos
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16/12/2020 11:27
Conclusos para despacho
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01/12/2020 10:54
Expedição de Certidão.
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09/10/2020 14:33
Juntada de Ofício
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05/10/2020 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 10:41
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2020 10:40
Outras Decisões
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16/09/2020 18:16
Conclusos para decisão
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16/09/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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