TJPA - 0061438-50.2011.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 03:18
Decorrido prazo de LAERCIO MARTINS DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/11/2021 23:59.
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08/10/2021 00:05
Publicado Sentença em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0061438-50.2011.8.14.0301 EXECUTADO: LAERCIO MARTINS DOS SANTOS EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos.
Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao exequente e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito.
No caso dos autos, a desistência é requeria com fulcro nas disposições da Lei Estadual nº 8.870/2019.
Assim, para efeito do art. 200 c/c art. 485, Inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 39 da LEF.
Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém-PA, 2021-09-30 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ªVara de Execução Fiscal -
06/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2021 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 16:56
Extinto o processo por desistência
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14/09/2021 10:38
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/09/2021 23:59.
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17/08/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2019 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2019 09:44
Juntada de Certidão
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05/09/2019 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 00:28
Decorrido prazo de LAERCIO MARTINS DOS SANTOS em 29/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 11:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/06/2019 13:38
Conclusos para decisão
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17/06/2019 13:38
Juntada de Certidão
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17/06/2019 12:47
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2019 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 27/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2019 11:29
Declarada decadência ou prescrição
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11/04/2019 11:41
Conclusos para julgamento
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11/04/2019 11:39
Movimento Processual Retificado
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11/04/2019 10:43
Conclusos para decisão
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11/04/2019 10:40
Juntada de Certidão
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28/12/2017 20:47
Processo migrado do Sistema Projudi
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31/01/2014 11:02
Evento Projudi: 23 - Certidão expedido(a)
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31/01/2014 11:02
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Decisão
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22/08/2011 09:48
Evento Projudi: 22 - Intimação lido(a) - (Por CHRISTIANNE SHERRING) em 22/08/11 *Referente ao evento Ato ordinatório(17/08/11)
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17/08/2011 09:54
Evento Projudi: 21 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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17/08/2011 09:54
Evento Projudi: 20 - Ato ordinatório
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17/08/2011 09:51
Evento Projudi: 19 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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17/08/2011 09:51
Evento Projudi: 18 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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16/08/2011 17:03
Evento Projudi: 17 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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25/07/2011 12:15
Evento Projudi: 15 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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25/07/2011 12:15
Evento Projudi: 16 - Expedição de Mandado - p/ LAERCIO MARTINS DOS SANTOS
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25/07/2011 12:06
Evento Projudi: 14 - Mandado expedido(a)
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25/07/2011 12:05
Evento Projudi: 13 - Mandado assinado(a) - Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(22/07/11)
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25/07/2011 12:04
Evento Projudi: 12 - Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
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22/07/2011 12:29
Evento Projudi: 11 - Expedição de Mandado - p/ LAERCIO MARTINS DOS SANTOS
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22/07/2011 12:29
Evento Projudi: 10 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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22/07/2011 12:23
Evento Projudi: 9 - Devolução Sem Leitura - De CITAÇÃO expedida em 07/07/11 para LAERCIO MARTINS DOS SANTOS
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07/07/2011 12:50
Evento Projudi: 8 - Citação expedido(a)
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07/07/2011 12:00
Evento Projudi: 7 - Citação expedido(a) - Para LAERCIO MARTINS DOS SANTOS
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05/07/2011 08:48
Evento Projudi: 6 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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04/07/2011 12:07
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para LAERCIO MARTINS DOS SANTOS
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04/07/2011 12:07
Evento Projudi: 4 - Decisão
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02/07/2011 17:35
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial
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02/07/2011 17:35
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB7146PPA
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02/07/2011 17:35
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2011
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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