TJPA - 0859104-29.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 16:50
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:31
Publicado Sentença em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0859104-29.2019.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada pelo Juízo para informar um novo endereço da parte demandada, contudo, deixou transcorrer o prazo, conforme certifica a Secretaria no ID 53193780, deixando de comparecer ao processo por mais de 30 dias úteis.
O Código de Processo Civil é utilizado de forma subsidiária à Lei nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e preceitua em seu art. 485, inciso III, que o juiz extinguirá o processo sem resolver o mérito quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 30 de março de 2022.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
30/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 01:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/03/2022 13:50
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 13:49
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2021 02:00
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR em 03/12/2021 23:59.
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05/12/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
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07/10/2021 01:24
Publicado Despacho em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0859104-29.2019.8.14.0301 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se no ID 27634824 que a parte reclamada não foi encontrada no endereço indicado nos autos para ser citada dos termos da inicial e intimada para comparecer a audiência UNA designada para o dia 05/10/2021. No ID 36846878, a parte reclamante requer prazo de 30(trinta) dias para informar o novo endereço da parte demandada. Defiro o pedido feito pela parte reclamante e concedo o prazo de 30(dez) dias para informar nos autos o endereço atualizado da parte reclamada, sob pena de extinção do processo. Sendo apresentado o respectivo dentro do prazo acima assinalado, desde já autorizo a secretaria desta vara a designar, por ato ordinatório, nova data para realização da audiência, devendo expedir a respectiva intimação para partes, bem como informar o link para que as mesmas possam, facultativamente, participar por meio de videoconferência. Não sendo apresentado o novo endereço da parte reclamada no prazo acima assinalado, determino a conclusão dos autos para prolação de sentença de extinção do processo. Determino ainda que seja cancelada junto ao sistema PJE a UNA audiência de conciliação, instrução e julgamento que estava designada para o dia 05/10/2021. Belém, 05 de outubro de 2021. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém M -
05/10/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 10:00
Conclusos para despacho
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04/10/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 16:58
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 10:09
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 10:56
Juntada de Petição de intimação
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10/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 10:54
Conclusos para despacho
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22/02/2021 10:53
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/10/2021 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/02/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 12:37
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2020 00:24
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR em 14/12/2020 23:59.
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29/10/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 13:39
Conclusos para despacho
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23/10/2020 13:39
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 11:21
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2020 01:08
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR em 05/10/2020 23:59.
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29/09/2020 01:35
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR em 28/09/2020 23:59.
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11/09/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 09:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/02/2021 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/09/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 10:14
Conclusos para despacho
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10/02/2020 10:14
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2019 00:49
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR em 11/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 00:25
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR em 09/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 00:42
Decorrido prazo de MARIA ARLENE SILVA GONCALVES em 06/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 14:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/11/2019 09:17
Conclusos para decisão
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27/11/2019 09:16
Juntada de petição
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18/11/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2019 10:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/11/2019 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2019 09:44
Expedição de Mandado.
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13/11/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2019 19:46
Conclusos para decisão
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08/11/2019 19:46
Audiência conciliação designada para 18/03/2020 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/11/2019 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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