TJPA - 0810355-52.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 02:55
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 12/02/2021 23:59.
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09/03/2021 02:55
Decorrido prazo de JAIRO LUIS REGO GALVAO em 12/02/2021 23:59.
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03/03/2021 20:06
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 20:06
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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28/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0810355-52.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: JAIRO LUIS REGO GALVAO Advogado(s) do reclamante: JAIRO LUIS REGO GALVAO RECLAMADO: NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9099/95, passo a decidir.
Aduz a parte Autora que se dirigiu à loja da presente Ré, em 02/09/2019, no afã de realizar a compra de um tanque de lavar roupa, tendo se interessado pela promoção do bem, comercializado no importe de R$ 379,00.
Alega que, ao tentar efetuar a compra, foi surpreendido com a informação de que o bem só seria entregue após 30 (trinta) dias.
Seguiu aduzindo que adquiriu o produto em outra loja, onde estava disponível para pronta entrega.
Afirma que fora vítima de publicidade enganosa, razão pela qual intentou a presente ação em face da Novo Mundo, pleiteando indenização por danos morais supostamente sofridos, bem como restituição em dobro da quantia cobrada pelo produto.
Inobstante a inversão do ônus da prova em favor do autor, não há nos autos qualquer prova de houve cobrança indevida pela empresa que justifique o pagamento em dobro pleiteado pelo autor.
Ademais, o consumidor não pleiteia seja a oferta obedecida, requerendo o pagamento em dobro de quantia feita pela compra de um produto em outro comerciante.
Portanto, por não verificar, in casu, que a Reclamada tenha praticado qualquer ato ilícito em detrimento do consumidor, no que diz respeito ao pagamento feito pelo consumidor na compra do bem em consumidor diverso, julgo incabíveis todos os pedidos autorais. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS apresentados pelo Reclamante em face da requerida, e revogo qualquer liminar eventualmente deferida antecipadamente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I do NCPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n. 9099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Santarém/PA, 27 de janeiro de 2021. VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
27/01/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 23:17
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2020 12:24
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 12:22
Juntada de Outros documentos
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27/11/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 12:41
Audiência Conciliação redesignada para 01/12/2020 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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05/11/2020 12:40
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 00:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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15/10/2020 12:30
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/10/2020 12:30
Juntada de Petição de identificação de ar
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03/08/2020 21:23
Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2020 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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13/04/2020 23:12
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 11:23
Juntada de Petição de identificação de ar
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28/01/2020 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2019 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 10:59
Conclusos para despacho
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29/10/2019 10:59
Movimento Processual Retificado
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28/10/2019 11:41
Conclusos para decisão
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28/10/2019 11:41
Audiência conciliação designada para 16/04/2020 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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28/10/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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