TJPA - 0812153-06.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2023 14:24
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 10/05/2023 23:59.
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24/03/2023 00:52
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:53
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0812153-06.2021.8.14.0301 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME REU: LUCIENE FIRMIANO DA COSTA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente informou nos autos o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de março de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
22/03/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0812153-06.2021.8.14.0301 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME REU: LUCIENE FIRMIANO DA COSTA DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça constante dos autos, determino seja intimada a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento da execução, requerendo o que entender cabível.
Não havendo manifestação no prazo de trinta dias, conclusos para a extinção do processo (Art. 485, III, CPC).
Caso contrário, conclusos para decisão.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 18 de março de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
21/03/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 10:08
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
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09/02/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 02:31
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 18/10/2021 23:59.
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14/10/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 01:33
Publicado Despacho em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0812153-06.2021.8.14.0301 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME REU: LUCIENE FIRMIANO DA COSTA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
No intuito de imprimir celeridade ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 5 de outubro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
05/10/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 14:29
Conclusos para despacho
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05/08/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 11:44
Juntada de Certidão
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13/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 10:03
Juntada de Petição de identificação de ar
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23/03/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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