TJPA - 0801360-17.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 11:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 03:58
Decorrido prazo de JOAO MACENAS RODRIGUES FILHO em 30/05/2022 23:59.
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26/04/2022 13:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/04/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 13:15
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
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12/02/2022 05:40
Decorrido prazo de JOAO MACENAS RODRIGUES FILHO em 11/02/2022 23:59.
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17/12/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2021 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2021 09:40 Vara Única de Breu Branco.
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05/12/2021 01:58
Decorrido prazo de DAIANA MENDES MOTA em 29/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:56
Decorrido prazo de JOAO MACENAS RODRIGUES FILHO em 12/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/11/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2021 09:40 Vara Única de Breu Branco.
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08/10/2021 00:24
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801360-17.2021.8.14.0104 Requerente Nome: JOAO MACENAS RODRIGUES FILHO Endereço: Rua nova II, 46, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: DAIANA MENDES MOTA Endereço: Rua nova II, 46, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos, etc. 1.
Recebo a petição inicial, porquanto preenchido os requisitos do art. 319, do NCPC. 2.
Defiro o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 98 e seguintes, do NCPC. 3.
Determino o processamento do feito em segredo de justiça, com base no art. 189, II, do NCPC. 4.
Reservo-me ao direito de apreciar o pedido de tutela provisória após a contestação da parte requerida. 5.
Designo audiência de conciliação para o dia 02/12/2021 às 09h:40min, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências do Fórum desta comarca. 6.
Cite-se e intime-se a parte requerida via Oficial de Justiça.
Caso não haja possibilidade de conciliação, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência supra designada.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 7.
Intime-se a parte requerente, através de seu advogado constituído, via sistema PJE e/ou DJE, para comparecer à audiência supra. 8.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9.
Caso não seja obtido acordo entre as partes, e após a apresentação de contestação pela requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se em réplica e indique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 350 do NCPC. 10.
Intime-se o Ministério Público.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória, nos termos do Provimento 03/2009 CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
06/10/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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