TJPA - 0837734-28.2018.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 02:00
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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24/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 06:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:44
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:43
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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24/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:39
Desentranhado o documento
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10/09/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 05:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 05:15
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:35
Decorrido prazo de PAULO GABRIELL DA SILVA BRASIL DE MELLO em 24/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 23/08/2023 23:59.
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11/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837734-28.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELETRICIDADE PARAENSE S/A REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Verifico que a parte autora requer a produção de provas, assim, passo a decidir: Determino que seja oficiada a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Endereço: SGAN 603 módulos I e J - Brasília/DF CEP: 70830-110 e o OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO – NOS, Endereço: Setor de Indústrias e Abastecimento Sul, Área de Serviços Públicos – Lote A, CEP: 71215-000 – Brasília – DF, para fornecer o histórico de quedas de energia da rede da CELPA nos últimos 05 (cinco) anos, ou seja, de maio/2013 a fevereiro de 2018 na unidade consumidora da requerente no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ainda que as referidas empresas indiquem um perito para realizar prova pericial técnica nos registros de operação e queda da rede a serem fornecidos pela Requerida, para fazer a avaliação e mensuração dos prejuízos indicados pela Requerente na sua peça de ingresso.
Defiro o pedido de depoimento pessoal requerido.
Por fim defiro o pedido de prova pericial requerido pela parte ré, em ID. 17331990, dessa forma, nomeio para realizar a perícia o SR.
PAULO GABRIELL DA SILVA BRASIL DE MELLO (corretor de imóveis / perito avaliador / perito judicial) CRECI - 5791 PA/AP; CRECI - 12299 – BA; CNAI – 6521; CONPEJ - 02.00.0259; Telefone: (91) 98134-9035 Zap / (91) 8034-8760, com endereço na Travessa Dom Romualdo De Seixas, 913, Ap. 202, Ed.
Amilcar Oliveira, Bairro: Umarizal, Cep: 66055-200 Belém/Pará.
E-Mail: [email protected], Seguindo as determinações Abaixo: a) Intime-se o perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo, apresentar a proposta dos honorários periciais, compatíveis com o trabalho a ser realizado, currículo, com comprovação da especialização, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; b) Após o aceite do perito, intime-se a parte autora para dar ciência do valor apresentado pelo perito, efetuando o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. c) Intimem as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; d) O Sr.
Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sr.
Perito apresente o laudo pericial; f) Autorizo o pagamento de 50% dos honorários depositados a favor da Sr.
Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Após, com as respostas dos ofícios, bem como, após a apresentação dos laudo pericial, com voltem os autos conclusos para deliberações.
Expeça-se o necessário.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18052917523788200000005100220 Procuração Eletricidade Paraense S.A Procuração 18052917470416200000005100234 ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ELETRICIDADE PARAENSE DE 09-01-2018 VENCIDA EM 09-01-2020 Documento de Identificação 18052917473150500000005100242 E.
PARAENSE ATA ESTATUTO SOCIAL 21 JULHO 2008 Documento de Identificação 18052917474452100000005100246 CNPJ - Eletricidade Documento de Identificação 18052917500560000000005100275 CNPJ - CELPA Documento de Comprovação 18052917480846200000005100250 Autorização 03 de maio - Resolução 343.2002 Aneel Documento de Comprovação 18052917502382000000005100280 Transferência 03 de maio - Eletricidade Paraense - Resolução 343.2002 An...
Documento de Comprovação 18052917503777900000005100285 Resumo Perdas Totais desde 2011 Documento de Comprovação 18052917505668800000005100289 Perdas - 2013 Documento de Comprovação 18052917512283000000005100293 Perdas - 2014 Documento de Comprovação 18052917512966800000005100296 Perdas - 2015 Documento de Comprovação 18052917513607100000005100298 Perdas - 2016 Documento de Comprovação 18052917514247500000005100301 Perdas - 2017 Documento de Comprovação 18052917514908800000005100304 Perdas - 2018 Documento de Comprovação 18052917515914100000005100309 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18060718493764900000005180919 Guia e Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18060718483362500000005180926 Decisão Decisão 18071113123569100000005513802 MANDADO Mandado 18082711144794600000006119001 DILIGÊNCIA Diligência 18091914495732100000006464067 CELPA - Processo N.º 0837734-2820188140301 Devolução de Mandado 18091914495811800000006464092 Petição Petição 18092415531354300000006522953 CELPA Eletricidade Paraense audiência conciliação Petição 18092415521354400000006522977 Petição Petição 18092509515298200000006531647 Petição Petição 18092516404460600000006545200 AI - Eletricidade x Celpa Documento de Comprovação 18092516400566200000006545216 Comprovante Agravo - Eletricidade x Celpa Documento de Comprovação 18092516401137300000006545218 Contestação Contestação 18101017383009000000006755945 Celpa Eletricidade Paraense contestação Petição 18101017342369900000006756075 09.05.18 - ARCA - CELPA (via arquivada) Documento de Comprovação 18101017263146100000006755968 25.04.18 - AGOE - Aprovar a DF 31-12-2017 e Consolidar ESO (via arquivadal).compressed Documento de Comprovação 18101017263908700000006755970 procuração (2018 atualizada em 03-07-2018) Procuração 18101017264488900000006755975 CUSD CELPA G ELET-PARAENSE 3MAIO VPMI Nº 058-2008 Documento de Comprovação 18101017265800200000006755980 Investimento no alimentador CO -04 Documento de Comprovação 18101017324136300000006756050 Despacho Despacho 19092711555911300000012493075 Despacho Despacho 19092711555911300000012493075 Petição de Impugnação Petição 19103116312283000000013102904 IMP Contestação - Eletricidade Paraense x CELPA Petição 19103116312296100000013102906 Despacho Despacho 20051219104125900000016329687 Petição Petição 20051816261501300000016427575 Petição Petição 20052112220504800000016481997 CELPA_EletricidadeParaense_Especificação de Provas _ pericia Petição 20052112220514600000016481998 Substabelecimento_Geral_GD_Energia_ACG_Assinado Procuração 20052112220520100000016482001 Petição Petição 21011915563499600000021231470 18 - 0837734-28.2018.8.14.0301 - Eletricidade Paraense Petição 21011915563505000000021231474 01.
Modelo de Carta - ELETRICIDADE PARAENSE SA Documento de Comprovação 21011915563509500000021231781 Despacho Despacho 21020310273145300000021598655 Petição - Embargos de Declaração Petição 21021116164669100000021917561 CELPA - Caso n. 37183 - Eletricidade Paraense - Embargos de Declaração Petição 21021116164681300000021917564 Habilitação em processo Petição 21031512194926300000022920853 Equatorial_Eletrecidade paraense- habilitação ARL ACG Petição 21031512195115700000022920856 Substabelecimento_Geral_GD_Energia_ACG_Assinado Substabelecimento 21031512195120900000022920858 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050414020346500000057167126 Certidão Certidão 22112110422148100000078100579 Petição Petição 23021516544981000000082415014 VPBG_Equatorial_NOT_CONTRATUAL_-_VPBG Documento de Comprovação 23021516545013800000082415016 Petição Petição 23022316405596600000082745946 Documento de Representação Documento de Comprovação 23022316405657800000082745949 Procuração 2023 Procuração 23022316405712100000082745950 -
19/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:42
Conclusos para decisão
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21/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2022 01:18
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 23/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 13/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 13/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:22
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 13/05/2022 23:59.
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07/05/2022 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
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07/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELETRICIDADE PARAENSE S/A Tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte embargada em contrarrazões através de seu advogado(a) no prazo de 5(cinco) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém, 4 de maio de 2022 Fernanda Norat Analista Judiciário -
04/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 18:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 02/03/2021 23:59.
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09/03/2021 18:31
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 02/03/2021 23:59.
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11/02/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0837734-28.2018.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ELETRICIDADE PARAENSE S/A Endereço: Rua Sete de Setembro, 875, Distrito de Cachoeira da Serra, BR 163, KM 875, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RÉU: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nomeio para realizar a perícia o Sr.
José Cláudio Gadelha Barbosa, Engenheiro Eletricista, CREA/PA nº 5921-D, com endereço à Av.
Perimetral, nº 1594, Sala 1, Bairro Marco, CEP. 66077-830, Belém/Pará, com telefones para contato com números 3276-0837 e 99981-0014, seguindo as determinações abaixo: a) Intime-se o perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo, apresentar a proposta dos honorários periciais, compatíveis com o trabalho a ser realizado, currículo, com comprovação da especialização, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; b) Após o aceite do perito, intime-se a parte ré para dar ciência do valor apresentado pelo perito, efetuando o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. c) Intimem as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; d) O Sr.
Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr.
Perito apresente o laudo pericial; f) Autorizo o pagamento de 50% dos honorários depositados a favor do Sr.
Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Expeça-se o necessário.
Intimar e cumprir. Belém, 2 de fevereiro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
03/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2020 04:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 19/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 18:38
Conclusos para despacho
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21/05/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 12:14
Conclusos para despacho
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05/11/2019 00:44
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 04/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 14:14
Conclusos para despacho
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11/10/2018 00:08
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 10/10/2018 23:59:59.
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10/10/2018 17:38
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2018 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2018 14:32
Expedição de Mandado.
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27/08/2018 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2018 11:14
Expedição de Mandado.
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11/07/2018 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2018 16:24
Conclusos para decisão
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07/06/2018 18:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/05/2018 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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