TJPA - 0800723-55.2021.8.14.0043
1ª instância - Vara Unica de Portel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 17:14
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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12/05/2023 21:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:12
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
02/05/2023 20:31
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 20:09
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 03:37
Decorrido prazo de JERFHSON LUANN NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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27/03/2022 03:52
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 14:27
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 13:45
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 09:31
Juntada de Alvará de soltura
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18/03/2022 13:06
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2022 08:03
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2022 01:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTEL - PA em 03/03/2022 23:59.
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24/02/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 09:01
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:06
Conclusos para despacho
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27/01/2022 11:36
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
24/12/2021 13:11
Conclusos para decisão
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16/12/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:55
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2021 11:15 Vara Única de Portel.
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13/12/2021 13:23
Juntada de Ofício
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06/12/2021 13:17
Juntada de Ofício
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06/12/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2021 12:51
Conclusos para decisão
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06/12/2021 12:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/12/2021 11:15 Vara Única de Portel.
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06/12/2021 12:49
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2021 01:51
Decorrido prazo de JERFHSON LUANN NASCIMENTO DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:09
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800723-55.2021.8.14.0043 DECISÃO Considerando a ausência de defensor público na Comarca (Ofício nº 836/2019 DP-NRM), bem como o teor do Ofício nº OF/GG/DP/N° 48/2019 da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Pará, e, ainda, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, nomeio o(a) advogado(a) Dr(a) Barbara Maria Balieiro de Oliveira, OAB/PA Nº 28713, como defensor dativo do(s) REU JERFHSON LUANN NASCIMENTO DOS SANTOS, devendo a Secretaria providenciar seu cadastro juto ao sistema. 1) Nos termos do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil e do artigo 22, §1º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94), os honorários advocatícios ao defensor dativo serão calculados após a realização de todos os atos processuais.
Esta medida se faz imprescindível para dar andamento as ações penais, a fim de que não sejam atingidas pela prescrição e para que a sociedade não tenha uma sensação de impunidade. 2) Intime-se pessoalmente o (a) Defensor(a) Dativo(a) nomeado(a), para a apresentação de RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo Legal. 3) Decorrido o prazo, certifique-se e façam conclusos. 4) Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO CJCI 003/2009, DEVENDO O SR.DIRETOR OBSERVAR O DISPOSTO EM SEUS ARTIGOS 3º E 4º.
Datado conforme assinatura.
Nicolas Cage Caetano da Silva Juiz de Direito -
13/10/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:38
Nomeado defensor dativo
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07/10/2021 20:23
Conclusos para decisão
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07/10/2021 15:56
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 17:55
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2021 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2021 20:10
Conclusos para decisão
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27/09/2021 20:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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27/09/2021 14:12
Juntada de Petição de denúncia
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23/09/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 19:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 12:23
Decorrido prazo de JERFHSON LUANN NASCIMENTO DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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16/09/2021 07:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/09/2021 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 14:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/09/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 10:31
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 14:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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12/09/2021 12:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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12/09/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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