TJPA - 0862582-11.2020.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 07:58
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 07:57
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MOURA MOREIRA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2021 23:59.
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14/10/2021 00:12
Publicado Sentença em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
0862582-11.2020.8.14.0301 Nome: CARLOS AUGUSTO MOURA MOREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2261, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Banco Santander, 474, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 SENTENÇA
Vistos.
Carlos Augusto Moura Moureira ajuizou Ação Revisional em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.
Em manifestação inaugural, foi determinado o recolhimento das custas processuais.
Mesmo devidamente intimada, a parte autora não recolheu as custas devidas, consoante certidão de ID 23579590. É o relato necessário.
Decido.
O art. 290, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de cancelamento da distribuição nas ocasiões em que a parte não recolher as custas processuais devidas.
Assim, indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 290, do CPC.
Em conformidade com o art. 22 da Lei 8.328/2015, a qual dispõe sobre o Regimento de Custas no âmbito do Poder Judiciário, declaro isenta a parte autora do pagamento das custas processuais.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém, 4 de outubro de 2021.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresaria da Capital -
08/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 08:45
Indeferida a petição inicial
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04/10/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 10:06
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2021 10:09
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2020 00:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MOURA MOREIRA em 15/12/2020 23:59.
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18/11/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 16:44
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2020 12:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU).
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04/11/2020 16:21
Conclusos para decisão
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04/11/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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