TJPA - 0847922-75.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 20:55
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 27/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:55
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 27/05/2025 23:59.
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12/07/2025 20:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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12/07/2025 20:36
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 29/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 29/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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30/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/06/2025 08:43
Juntada de Alvará
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03/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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03/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0847922-75.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO.
EXECUTADA: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Verifica-se que a obrigação foi satisfeita pela parte Executada.
Ante o exposto, extingo o processo (art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC).
O alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial já foi devidamente expedido.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
26/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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04/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:20
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:20
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:17
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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17/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 21/03/2025 23:59.
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24/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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23/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0847922-75.2021.8.14.0301.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Analisando os autos, em que pese o pedido formulado na parte final da petição de ID 136653490, é imperioso destacar que a sentença proferida por este Juízo (ID 75735018 / 01/09/2022) e o acórdão proferido pelo R.
Turma Recursal Competente não dispõem sobre a reativação/manutenção do plano de saúde da Autora, mas sobre a condenação da Acionada ao pagamento de indenização por danos morais e os termos inicial e final para sua correção. 2.
Conforme já exposto por este Juízo em decisão proferida antes dos autos serem remetidos para a Turma Recursal, não consta na inicial pedido de ratificação da tutela antecipada caso concedida ou de obrigação de fazer para reativação/manutenção do plano de saúde da Demandante, em sede de pedidos de mérito. 3.
Por sua vez, a liminar concedida no ID 37524034 estabeleceu que a determinação de reativação do plano de saúde da Demandante permaneceria até sentença final de mérito. 3.1.
Desse modo, não vislumbro qualquer arbitrariedade da parte Acionada em ter suspendido os serviços ofertados. 4.
Destaco ainda que não cabe, em fase de cumprimento de sentença, reapreciar pedido transitado em julgado por ocasião da confirmação dos termos da sentença de mérito e que foi pleiteado na fase de conhecimento apenas como pedido de tutela antecipada, com termo final estabelecido e devidamente ultrapassado. 5.
No entanto, considerando o estado de saúde da Autora e a manifestação de interesse em composição com a Executada para pagamento do débito referente à inadimplência das mensalidades de plano de saúde, no mesmo prazo fixado para pagamento voluntário do valor correspondente à condenação por danos morais, determino que, querendo, a parte Executada se manifeste sobre eventual transação com a Exequente para pagamento do débito e regularização da utilização do plano de saúde contratado pela Autora. 6.
Intime-se com urgência.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
20/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:14
Juntada de petição
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (10431/)
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10/03/2023 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2023 04:59
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 15/02/2023 23:59.
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11/02/2023 22:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 21:41
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 21:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:10
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 25/01/2023 23:59.
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06/12/2022 04:22
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 04:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 00:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/09/2022 23:59.
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19/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:46
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
14/08/2022 03:48
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 03:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:49
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:47
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 04:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 05:04
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:30
Audiência Una realizada para 07/03/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
09/03/2022 08:19
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 01:09
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 01:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 03:35
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 03:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2021 01:22
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 13:31
Audiência Una designada para 07/03/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
17/11/2021 13:29
Audiência Una realizada para 09/11/2021 11:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
17/11/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 02:32
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 04:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 02:52
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:49
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:49
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA SACRAMENTO em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 08:48
Audiência Una redesignada para 09/11/2021 11:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
18/10/2021 00:07
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
-
19/08/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 14:51
Audiência Una designada para 07/03/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
18/08/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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