TJPA - 0803919-90.2021.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:27
Determinação de arquivamento
-
26/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:04
Decorrido prazo de IDEMAIK GIBSON LOBATO COLARES *51.***.*04-47 em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:00
Decorrido prazo de S. CASTRO PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:10
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
06/02/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
28/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:50
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 11:04
Juntada de despacho
-
16/12/2022 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2022 02:59
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, fica INTIMADO (A) O RECORRIDO S.
CASTRO PEREIRA, na pessoa de seu advogado (a) para no prazo de 15 dias apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO.
Itaituba (PA), 23 de novembro de 2022.
MARIA DA CONCEICAO LOPES Diretor de Secretaria Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) OBSERVAÇÕES: O processos está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 01:35
Decorrido prazo de S. CASTRO PEREIRA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:34
Decorrido prazo de IDEMAIK GIBSON LOBATO COLARES *51.***.*04-47 em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:34
Decorrido prazo de S. CASTRO PEREIRA em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:04
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2022 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2022 03:00
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
17/10/2022 02:34
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
16/10/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
16/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
07/10/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 02:51
Decorrido prazo de IDEMAIK GIBSON LOBATO COLARES *51.***.*04-47 em 29/04/2022 23:59.
-
08/05/2022 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 11:10
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
22/04/2022 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 01:14
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803919-90.2021.8.14.0024.
DECISÃO Considerando a relevância e urgência da presente demanda, e a importância da tentativa de composição para solução do conflito que extrapola os direitos individuais das partes, DETERMINO: INTIMEM-SE as partes, através de seus causídicos para comparecerem à audiência de conciliação que designo para o dia 26/04/2022 as 10h00min; INTIME-SE, também, o MINISTÉRIO PÚBLICO uma vez que a presença do parquet na audiência é de salutar importância para a solução do conflito.
RESERVO-ME a apreciar eventual pedido de liminar após a realização da audiência acima designada, uma vez que não vislumbro até o presente momento devidamente comprovado o requisito legal do perigo da demora (periculum in mora) no presente caso concreto; SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba (PA), 1 de abril de 2022.
JOSÉ LEITE DE PAULA NETO Juiz de Direito -
05/04/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:23
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
01/04/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2021 08:28
Audiência Conciliação não-realizada para 06/12/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
07/12/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 03:48
Decorrido prazo de IDEMAIK GIBSON LOBATO COLARES *51.***.*04-47 em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:48
Decorrido prazo de IDEMAIK GIBSON LOBATO COLARES *51.***.*04-47 em 08/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:32
Decorrido prazo de S. CASTRO PEREIRA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:32
Decorrido prazo de S. CASTRO PEREIRA em 18/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803919-90.2021.8.14.0024.
DECISÃO Considerando a relevância e urgência da presente demanda e o dever deste magistrado de buscar a conciliação como medida de solução de conflitos, consoante artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), DETERMINO: 01.
INTIME(M)-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) ou pessoalmente, se ainda não possuírem advogados constituídos nos autos, para a audiência de conciliação que designo para o dia 06.12.2021 as 10h; 02.
RESERVO-ME a apreciar eventual pedido de liminar após a realização da audiência acima designada, uma vez que não vislumbro até o presente momento devidamente comprovado o requisito legal do perigo da demora (periculum in mora) no presente caso concreto; 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba (PA), 6 de outubro de 2021.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
07/10/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 08:48
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
07/10/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/10/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/10/2021 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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