TJPA - 0854069-20.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
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06/11/2021 01:43
Decorrido prazo de MARIZE ANDREA MIRANDA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:43
Decorrido prazo de gilberto da silva em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 01:52
Decorrido prazo de gilberto da silva em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:52
Decorrido prazo de MARIZE ANDREA MIRANDA SILVA em 28/10/2021 23:59.
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13/10/2021 00:07
Publicado Sentença em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0854069-20.2021.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 6 de outubro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
07/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:03
Extinto o processo por desistência
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04/10/2021 16:03
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 16:03
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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