TJPA - 0804490-21.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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13/02/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:52
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 00:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:38
Deferido o pedido de FRANCINEIDE DE MEDEIROS - CPF: *78.***.*78-15 (REQUERENTE)
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01/08/2024 07:45
Conclusos para decisão
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01/08/2024 07:45
Processo Reativado
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17/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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12/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 12:57
Processo Reativado
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12/07/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 13:07
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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23/06/2024 02:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:01
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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02/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2024 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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01/02/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 02:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 01:22
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 04:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2024 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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05/12/2022 09:41
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2022 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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05/12/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
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04/12/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804490-21.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: FRANCINEIDE DE MEDEIROS Endereço: Rua Antônio Araújo, 3680, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-290 Reclamado Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida sete de setembro, 2190, centro, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-425 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que no dia 23/11/2022 houve problemas técnicos (instabilidade de internet) neste fórum, prejudicando a audiência de conciliação outrora designada, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 05/12/2022, às 09:40hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo. 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://bityli.com/rKFmoasIe Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022, às 08:34:26hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
24/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:36
Audiência Conciliação redesignada para 05/12/2022 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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24/11/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 04:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 00:14
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 00:14
Publicado Citação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Citação
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E LIMINAR LOCAL: SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA - APLICATIVO TEAMS Processo nº 0804490-21.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 20.164,72 Reclamante: Nome: FRANCINEIDE DE MEDEIROS Reclamado Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida sete de setembro, 2190, centro, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-425 O (a) Sr. (a).
VINICIUS PACHECO DE ARAUJO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço do(a) reclamado(a) acima indicado(a) ou onde lhe for apontado e proceda a CITAÇÃO do (a) requerido (a), para tomar conhecimento do teor da presente ação, INTIME-O, ainda, da DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM ANEXO.
Audiência de Conciliação designada para o dia 23/11/2022 14:50 , que será realizada em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, motivo pelo qual deverá, desde já, comparecer na companhia de um advogado, nas causas acima de 20 salários mínimos e vir acompanhado de até três testemunhas, se assim lhe convir.
LINK DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS - AMBIENTE VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmUwZWI0YTMtZmM4MS00NmJhLTk2ODItODg2ZjcxZjY0NDM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Advertências: - 1º O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, 2º A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais, 3º A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação (audiência una), 4º Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Altamira/PA, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL -
07/10/2021 11:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:41
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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06/10/2021 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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