TJPA - 0848688-02.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 16:14
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 16:11
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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31/03/2021 00:50
Decorrido prazo de SILVANA SAMPAIO LIMA em 30/03/2021 23:59.
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23/03/2021 00:53
Decorrido prazo de SILVANA SAMPAIO LIMA em 22/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:26
Decorrido prazo de SILVANA SAMPAIO LIMA em 19/03/2021 23:59.
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09/03/2021 18:32
Decorrido prazo de SILVANA SAMPAIO LIMA em 23/02/2021 23:59.
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09/03/2021 18:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/02/2021 23:59.
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18/02/2021 00:00
Intimação
Processo 0848688-02.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: SILVANA SAMPAIO LIMA RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Para fins de movimentação no sistema PJE, ratifico os termos da sentença de extinção por ausência da reclamante proferida em audiência, conforme ID nº 22982096 dos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, conforme determinado na aludida sentença. Cumpra-se.
Belém, 3 de fevereiro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
17/02/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 11:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0848688-02.2019.8.14.0301 Reclamante: SILVANA SAMPAIO LIMA - OAB/PA 23.194-B Reclamada: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Preposto: Teodoro de Souza Neto - RG 7206713 PC/PA Advogada: Camila Bento da Costa - OAB/PA 23.850 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2021, na sala de audiências da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém-PA, encontrava-se presente a Exma.
Juíza de Direito Andréa Cristine Corrêa Ribeiro, acompanhada do Analista Judiciário que ao final subscreve este.
Realizado o pregão das partes às 10:30 horas e novamente às 10:35 horas, compareceu somente a reclamada, acompanhada de advogada, sendo constatada a ausência da reclamante, advogando em causa própria.
Compulsados os autos, verificou-se que a reclamante foi devidamente intimada a comparecer à presente audiência, conforme ID nº 19863158. Aberta a audiência, a MM Juíza passou a proferir a seguinte sentença: Vistos etc.
A reclamante foi devidamente intimada a comparecer à presente audiência, porém não compareceu ao ato e nem justificou a ausência.
Conforme o disposto no art. 362, II, §1º do CPC, a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar, desde que o impedimento seja comprovado até a abertura da audiência, o que não ocorreu.
Segundo dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95 "extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Destarte, fica revogada a tutela antecipada antes deferida, e julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95, e, após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sentença publicada em audiência.
Intimada a reclamada.
Intime-se a reclamante. E como nada mais houve, a MM.
Juíza determinou que fosse encerrado o presente termo, o qual depois de lido e reputado conforme, segue devidamente assinado pelos presentes.
Eu ______________________________, Analista Judiciário, subscrevo. Juíza de Direito: Reclamada: Advogado: -
03/02/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/02/2021 10:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2021 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/02/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 21:49
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2020 12:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2021 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/09/2020 12:09
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2020 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/09/2020 12:08
Juntada de Outros documentos
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23/09/2020 08:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2020 12:06
Juntada de Petição de identificação de ar
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24/04/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 08:52
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2020 08:51
Audiência Conciliação redesignada para 23/09/2020 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/02/2020 21:30
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2020 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2020 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2020 11:29
Expedição de Mandado.
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27/02/2020 11:22
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2020 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 13:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/01/2020 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2020 12:56
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:46
Juntada de Certidão
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13/01/2020 12:45
Audiência conciliação designada para 23/04/2020 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/01/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 10:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/01/2020 09:23
Conclusos para decisão
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17/12/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2019 12:27
Conclusos para decisão
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05/12/2019 12:27
Movimento Processual Retificado
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29/11/2019 20:33
Conclusos para decisão
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29/11/2019 20:32
Juntada de Certidão
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28/11/2019 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2019 00:24
Decorrido prazo de SILVANA SAMPAIO LIMA em 22/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 00:30
Decorrido prazo de SILVANA SAMPAIO LIMA em 21/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 11:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/10/2019 00:16
Decorrido prazo de SILVANA SAMPAIO LIMA em 29/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 12:47
Conclusos para decisão
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29/10/2019 12:47
Movimento Processual Retificado
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25/10/2019 00:12
Decorrido prazo de SILVANA SAMPAIO LIMA em 24/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 12:04
Conclusos para decisão
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22/10/2019 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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22/10/2019 13:56
Audiência conciliação cancelada para 13/02/2020 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/10/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/09/2019 12:19
Conclusos para decisão
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11/09/2019 12:19
Audiência conciliação designada para 13/02/2020 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/09/2019 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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