TJPA - 0876439-27.2020.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/10/2022 10:33
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
01/10/2022 01:59
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 26/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:58
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:58
Decorrido prazo de BRUNA DE PAULA DO NASCIMENTO SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 02:11
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 07:56
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 02:56
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:56
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:56
Decorrido prazo de BRUNA DE PAULA DO NASCIMENTO SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 03:59
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
21/04/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas] PROCESSO Nº: 0876439-27.2020.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: BRUNA DE PAULA DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Nome: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Carneiro da Cunha, 64, Torre, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58040-240 DECISÃO Considerando que não houve pedido de produção de provas, entendo que a relação processual da presente demanda está devidamente estabelecida, tendo sido oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, pelo que não verifico vícios ou nulidade.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Assim, considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade da produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa,em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
19/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2022 03:02
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:02
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:02
Decorrido prazo de BRUNA DE PAULA DO NASCIMENTO SILVA em 24/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 21:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/02/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 03:17
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 03:17
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 03:17
Decorrido prazo de BRUNA DE PAULA DO NASCIMENTO SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:06
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas] PROCESSO Nº:0876439-27.2020.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: BRUNA DE PAULA DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Nome: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Carneiro da Cunha, 64, Torre, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58040-240 DESPACHO Cumpra-se os itens 5 e seguintes da decisão de ID 21998755.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/02/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:40
Decorrido prazo de BRUNA DE PAULA DO NASCIMENTO SILVA em 09/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:21
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 26/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
-
09/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,7 de outubro de 2021 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
07/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:29
Juntada de Petição de identificação de ar
-
01/09/2021 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 00:19
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 11:00
Juntada de Petição de identificação de ar
-
28/06/2021 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2021 03:01
Decorrido prazo de BRUNA DE PAULA DO NASCIMENTO SILVA em 10/02/2021 23:59.
-
18/12/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 19:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/12/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800948-88.2018.8.14.0008
Municipio de Barcarena
Marilucia Ferreira Costa
Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2020 12:41
Processo nº 0800948-88.2018.8.14.0008
Marilucia Ferreira Costa
Secretaria de Educacao - Prefeitura Muni...
Advogado: Jose Quintino de Castro Leao Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2018 16:15
Processo nº 0010752-30.2015.8.14.0005
Cledson de Souza Silva
Estado do para
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 16:30
Processo nº 0003632-08.2008.8.14.0028
Estado do para - Fazenda Publica Estadua...
Transbrasiliana Transportes e Turismo Lt...
Advogado: Alessandra Pires de Campos de Pieri
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2008 06:09
Processo nº 0000281-76.2019.8.14.0081
Ministerio Publico do Estado do para
Paulo Derlan Alves
Advogado: Isis Hannah Oliveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2019 08:47