TJPA - 0001641-48.2020.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 11:35
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
01/08/2022 05:29
Decorrido prazo de ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:13
Decorrido prazo de ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 09:57
Decorrido prazo de JEANE SENA SOARES em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
21/07/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 17:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:12
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 09:08
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
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03/06/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/05/2022 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2022 23:59.
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30/12/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:04
Juntada de Alvará de soltura
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17/12/2021 15:07
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #{tipo_de_medida_cautelar_diversa_da_prisao}
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17/12/2021 14:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2021 09:00 Vara Única de Pacajá.
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08/12/2021 02:06
Decorrido prazo de JEANE SENA SOARES em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 04:21
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 06/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:43
Decorrido prazo de ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 11:45
Juntada de Carta precatória
-
27/11/2021 17:07
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2021 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2021 00:50
Decorrido prazo de ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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23/11/2021 01:29
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2021 00:00
Intimação
I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ - JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0001641-48.2020.8.14.0069 Assunto: [Ameaça ] Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor (a): AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PROMOTORIA DE PACAJA Endereço Autor: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PROMOTORIA DE PACAJA Endereço: desconhecido Ré(u): REU: ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: GUSTAVO DA SILVA VIEIRA Endereço Réu: Nome: ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS Endereço: RUA ASSUNÇÃO S/N, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: GUSTAVO DA SILVA VIEIRA Endereço: E, 60, Apto. 102, PQ RES NV FRONTEIRA, GURUPI - TO - CEP: 77415-500 DECISÃO Tratam os autos de Ação Penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS pela suposta prática do crime previsto no art. 147, do CPB, na forma do artigo 7º da Lei n° 11.340/06.
Decisão interlocutória de recebimento da denúncia já proferida (ID. 27094483).
Regularmente citado, o acusado apresentou resposta à acusação, por meio de defensor dativo (ID. 41528147).
Vieram os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, constata-se que é hipótese de rejeição das causas de absolvição sumária do artigo 397 do CPP.
Explique-se com maior vagar.
O artigo 397 do CPP estabelece as causas de absolvição sumária, verbis: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
Da inteligência do art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro, infere-se que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar existência de causa excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, atipicidade da conduta e quando a punibilidade de o acusado já estiver extinta.
Analisando detidamente os autos, quanto à resposta do acusado, verifico que os argumentos descritos na peça de defesa técnica não são suficientes para ensejar a absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro, uma vez que estão desacompanhados de elementos probatórios que demonstrem a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.
Igualmente, as provas adunadas aos autos não permitem concluir que o fato, evidentemente, não constitui crime.
A imputação feita na denúncia configura, em tese, ilícito penal perante o ordenamento jurídico, bem como não vislumbro, na espécie, causas de extinção da punibilidade.
Cumpre destacar que, nessa fase processual, meros indícios de autoria e materialidade autorizam o prosseguimento do feito.
Assim, não constituindo hipótese do art. 397 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de dezembro de 2021, às 09h00, no Fórum desta Comarca.
Na audiência proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, eventuais acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado, momento em que poderá exercer o seu direito de autodefesa, salvo se este optar por exercer o seu direito constitucional de permanecer em silêncio (art. 400, CPP).
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por vinte minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais dez, proferindo-se, a seguir, a sentença (art. 403 CPP).
Considerando, ainda, a possibilidade da realização do interrogatório do réu por videoconferência, nos termos da legislação vigente; considerando, também, que muitas vezes os custodiados deixam de ser apresentados para as audiências por falta de escolta e/ou problemas na logística de transporte, ocasionando demora na prestação jurisdicional e excesso de prazo na prisão provisória, com fulcro no § 2º, inciso II e § 4º, do art. 185 do Código de Processo Penal, DETERMINO: EXPEDIENTES PARA A SECRETARIA: a.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para que apresente o acusado ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS em Casa Penal que disponha de estrutura adequada para a realização de audiência por videoconferência pelo Microsoft Teams, no dia e horário designados; b.
Deverá a Secretaria Judicial se certificar que a requisição do interno foi devidamente recebida pela Administração Penitenciária, a fim de evitar a remarcação do ato e a demora na conclusão da instrução; c.
Intimem-se o Ministério Público e o Defensor Dativo nomeado. d.
Intimem-se pessoalmente as testemunhas arroladas. e.
Testemunhas residentes em outra Comarca deverão ser intimadas mediante carta precatória, cuja expedição fica desde já autorizada, para que informem endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone com DDD, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a audiência, a fim de participarem do ato por videoconferência.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça, durante a diligência, venha a constatar que a pessoa intimada não possui condições de participar do ato por videoconferência, por meios próprios (por não dispor de computador, celular e/ou internet), verifique-se a possibilidade de o juízo deprecado disponibilizar sala para ocorrência do ato, que será presidido por este juízo deprecante na data e horário supra designados. f.
A Secretaria deverá providenciar o envio do link de acesso à audiência a todos que participarão do ato por videoconferência.
Cumpra-se com máxima urgência, por tratar-se de réu preso.
Servirá a presente como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Pacajá/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
19/11/2021 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2021 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 12:54
Juntada de Carta precatória
-
19/11/2021 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 10:21
Juntada de Informações
-
19/11/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 10:05
Juntada de Ofício
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19/11/2021 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/12/2021 09:00 Vara Única de Pacajá.
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19/11/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 09:42
Expedição de Carta precatória.
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19/11/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 09:17
Expedição de Informações.
-
18/11/2021 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 02:37
Decorrido prazo de ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2021 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 09:56
Juntada de Carta precatória
-
14/10/2021 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0001641-48.2020.8.14.0069-PJE Ação: Penal Data e Horário: 30 de setembro de 2021, às 08h30min.
Audiência: Citação PRESENTES AO ATO Juiz de Direito: EDINALDO ANTUNES VIEIRA Representante do Ministério Público: GERSON ALBERTO DE FRANÇA Denunciado: ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS, residente e domiciliado em Marabá/PA, Bairro Jardim do Éden, Rua 15, Casa 25, próximo ao Mercado Livre.
CITAÇÃO POR TERMO Nesta data o acusado ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS, em audiência por videoconferência, foi CITADO acerca dos termos da denúncia constante neste processo, a qual lhe foi lida detalhadamente e explicada por este magistrado ao acusado, bem como advertido sobre a necessidade de constituir advogado para realizar a sua defesa.
O denunciado informou que não tem condições financeiras para constituir advogado, razão pela qual procedi à nomeação de advogado dativo, Dr.
JOSÉ DE ARIMATÉA DOS SANTOS JUNIOR, OAB/PA 11.597-A, o qual aceitou o múnus.
DELIBERAÇÃO.
DECISÃO.
Considerando que, nesta data, conforme termo acima, o acusado foi citado (aproveitando-se a oportunidade de ter comparecido para audiência de instrução no processo nº 0001818-90.2012.8.14.0069), e declarou que não tem condições financeiras de constituir advogado, NOMEIO COMO ADVOGADO DATIVO o Dr.
JOSÉ DE ARIMATÉA DOS SANTOS JUNIOR, OAB/PA 11.597-A, o qual sai desta audiência devidamente ciente e inclusive intimado para apresentar resposta escrita no prazo legal.
Eu, ________ (Jaiane de Lima Silva), Auxiliar Judiciário, digitei e conferi o presente termo.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá/PA GERSON ALBERTO DE FRANÇA Promotor de Justiça Titular de Limoeiro do Ajuru/PA, respondendo cumulativamente pela Promotoria de Justiça de Pacajá/PA Advogado dativo____________________________________________________ JOSÉ DE ARIMATEA DOS SANTOS JUNIOR, OAB/PA 111.597-A Acusado ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS (via videoconferência microsoft teams) -
08/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 12:58
Juntada de Informações
-
29/09/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 15:57
Juntada de Informações
-
29/09/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 14:18
Juntada de Ofício
-
16/09/2021 09:46
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
13/08/2021 11:41
Juntada de Informações
-
10/06/2021 16:18
Juntada de Mandado de prisão
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24/05/2021 10:28
Juntada de Informações
-
24/05/2021 10:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
24/05/2021 09:54
Juntada de Outros documentos
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21/05/2021 15:13
Recebida a denúncia contra ELEOMAR FORMIGA DOS SANTOS (INVESTIGADO) e JEANE SENA SOARES - CPF: *46.***.*79-20 (VÍTIMA)
-
21/05/2021 11:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
20/05/2021 13:29
Juntada de Certidão
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20/05/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 13:05
Juntada de inquérito policial
-
20/05/2021 13:01
Juntada de Petição de
-
20/05/2021 12:55
Processo migrado do Sistema Libra
-
17/05/2021 08:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2421-38
-
17/05/2021 08:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2421-38
-
17/05/2021 08:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2421-38
-
17/05/2021 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/05/2021 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/05/2021 08:28
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
17/05/2021 08:28
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
14/05/2021 14:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/05/2021 14:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2021 14:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/05/2021 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2421-38
-
14/05/2021 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/05/2021 11:22
Remessa
-
14/05/2021 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/04/2021 10:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7676-16
-
22/04/2021 10:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7123-53
-
25/02/2021 09:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7676-16
-
25/02/2021 09:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7123-53
-
25/07/2020 14:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2020 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2020 14:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2020 14:06
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2020 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2020 14:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/07/2020 14:01
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/07/2020 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2020 13:53
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
25/07/2020 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 14:22
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
24/07/2020 14:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/07/2020 14:10
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
24/07/2020 14:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/07/2020 14:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0001641-48.2020.8.14.0069 em distribuição por continuidade
-
24/07/2020 14:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: PACAJÁ, Vara: VARA UNICA DE PACAJA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA, JUIZ TITULAR: CHARBEL ABDON HABER JEHA
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24/07/2020 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2020 14:00
Remessa
-
24/07/2020 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2020 21:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2020 21:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 14:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/07/2020 14:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 14:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2020 14:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/07/2020 12:49
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE PAGAMENTO DA FIANÇA POR MISERABILIDADE. OBS. OS ANEXOS NÃO VIERAM JUNTO COM A PETIÇÃO. - Observação antiga: PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE PAGAMENTO DA F
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23/07/2020 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/07/2020 12:45
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
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23/07/2020 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/07/2020 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/07/2020 12:40
Remessa - PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE PAGAMENTO DA FIANÇA POR MISERABILIDADE.
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20/07/2020 11:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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20/07/2020 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/07/2020 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/07/2020 09:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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20/07/2020 09:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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19/07/2020 18:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2020 15:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/07/2020 15:25
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/07/2020 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2020 15:18
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
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19/07/2020 15:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2020 15:13
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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