TJPA - 0859735-02.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2022 05:26
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 04:42
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 03:49
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
07/09/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2022 12:57
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 12:57
Juntada de Alvará
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20/08/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 22:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 05:28
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 20/06/2022 23:59.
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27/06/2022 05:28
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/06/2022 23:59.
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02/06/2022 04:30
Publicado Sentença em 02/06/2022.
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02/06/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:27
Julgado procedente o pedido
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11/03/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 02:17
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859735-02.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR IDENTIDADE: 17817 OAB/PA CPF: *98.***.*89-34 RECLAMADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO CNPJ: 33.***.***/0001-00 PREPOSTA: CAMILA FELIX LIMA IDENTIDADE: 1567104207 SSP/PA CPF: *91.***.*90-55 ADVOGADA: AYALA DE NOVAIS MAGALHÃES OAB/BA: 55266 CONCILIADORA: YASMIN S.
M.
KOSMINSKY RG: 5261443 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2022, às 11h30min, na Sala de Audiência Virtual da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sob a presidência da Excelentíssima Sra.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES, Juíza de Direito, neste Juizado Especial, foi aberta a audiência una de conciliação e instrução do Processo acima especificado, nos termos do §3º do art. 13, da Lei 9.099/1995 e em conformidade com a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e suas alterações.
OCORRÊNCIAS ESSENCIAIS: Aberta a audiência, a CONCILIAÇÃO RESTOU IMPRODUTIVA.
Ambas as partes informam que não há interesse em produção de provas e requerem o julgamento antecipado da lide.
Em seguida, a MM Juíza proferiu o seguinte despacho: “Encaminhem-se os autos conclusos para sentença”.
O presente termo de audiência também servirá como ATESTADO DE COMPARECIMENTO de todos anotados como presentes, para todos os efeitos legais, sendo considerado serviço público o depoimento prestado em juízo, não podendo sofrer, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço (Art. 463 e seu parágrafo único, do CPC).
Nada mais havendo, o termo foi encerrado às 12h10min, estando todas as partes de acordo com o contido no documento.
Declaro encerrada a audiência.
Link para acesso ao vídeo (expira em 20 dias): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200859735-02.2021.8.14.0301-20220203_120102-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
17/02/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 02:49
Audiência Una realizada para 03/02/2022 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/02/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 00:10
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:03
Publicado Decisão em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0859735-02.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Travessa Benjamim Constant, 1364, 183, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-060 Nome: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 154, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO-MANDADO Recebo a emenda e passo a decidir.
Ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência, sob o juízo de cognição sumária.
Compulsando os autos, observo que o reclamante afirma desconhecer o débito no valor de R$557,51 (quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), referente ao contrato nº 003020036212154P, datado de 30/11/2019, ensejador da negativação imputada à empresa reclamada, porém sequer demonstrou ter formulado reclamação prévia juntamente à reclamada, a fim de demonstrar a pretensão resistida quanto ao débito questionado e retirada de restrição de seu nome, sendo, portanto, temerária a concessão da tutela de urgência sem a necessária instrução do feito e o estabelecimento do contraditório.
Desta feita, ressalto que uma vez não demonstrado o requisito da probabilidade do direito, despicienda se mostra a perquirição do risco de dano alegado, face a necessidade da presença cumulativa dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC para o deferimento do pedido de antecipação da tutela, pelo que, deixo de examiná-lo.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência.
Ainda, em vista da natureza consumerista da relação e da vulnerabilidade do reclamante, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em seu favor, o que não o desonera de provar os fatos constitutivos do seu direito caso não seja hipossuficiente para tanto (art. 373, I, do CPC).
Cite-se, intimem-se e aguarde-se a audiência UNA já designada.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital.
I -
20/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0859735-02.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Travessa Benjamim Constant, 1364, 183, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-060 Nome: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 154, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000
Vistos.
Considerando que há pedido de ressarcimento, deverá a parte Autora, com fundamento no art. 303, § 6º, do CPC, que aplico por analogia, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, emendar a inicial juntando aos autos comprovante de negativação que discrimine tanto a cobrança objeto desta ação quanto a totalidade dos débitos vinculados ao seu CPF, haja vista que o documento Id 37452516 não oferece tais informações.
Após, conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
13/10/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2021 09:05
Conclusos para decisão
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13/10/2021 09:04
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2021 15:20
Audiência Una designada para 03/02/2022 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/10/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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