TJPA - 0808934-96.2019.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 06:22
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 13:43
Juntada de Certidão
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06/01/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ODVALDO SILVA DA COSTA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MAGNOLIA DA SILVA COSTA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:17
Decorrido prazo de NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:17
Decorrido prazo de SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 00:03
Publicado Sentença em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0808934-96.2019.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S)Nome: ODVALDO SILVA DA COSTA Endereço: Travessa Treze de Maio, 394, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-420 Nome: MAGNOLIA DA SILVA COSTA Endereço: Travessa Treze de Maio, 394, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-420 REQUERIDO(A)S: Nome: NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Quadra 14, Lote 01, (Fl.26), Sala 10, Ed.
Amazon Center, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-000 Nome: SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 900, Andar 4, Conj. 41/42, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04548-003 SENTENÇA 1.
Trata-se AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ODVALDO SILVA DA COSTA e MAGNOLIA DA SILVA COSTA, em face de NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, todos qualificados. 2.
Deferida a gratuidade processual (id: Num. 16323387). 3.
As partes juntaram a minuta do acordo realizado e assinado pelas partes autora e ré (ID: Num. 28658779). 4.
Vieram os autos conclusos. 5. É o relatório.
Decido. 6.
As partes entabularam acordo e requereram a sua homologação, inclusive, manifestaram pela desistência do prazo recursal. 7.
Pois bem.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, nos moldes do artigo 200 do CPC.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente. 8.
Ante o exposto, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a transação realizada pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 9.
Custas e honorários advocatícios pelos requerentes, sendo suspensa a sua exigibilidade ante a gratuidade processual concedida. 10.
Ausente interesse recursal, declaro desde já o trânsito em julgado e determino o arquivamento dos autos com as cautelas e advertências legais. 11.
Serve a presente como OFÍCIO, MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, 22 de novembro de 2021.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
23/11/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 17:15
Homologada a Transação
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26/10/2021 21:49
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 15:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/10/2021 15:21
Juntada de
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21/10/2021 12:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/10/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 16:06
Conclusos para despacho
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06/04/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 17:46
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2021 17:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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30/03/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 18:30
Decorrido prazo de NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/03/2021 23:59.
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09/03/2021 18:30
Decorrido prazo de ODVALDO SILVA DA COSTA em 02/03/2021 23:59.
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09/03/2021 18:30
Decorrido prazo de MAGNOLIA DA SILVA COSTA em 02/03/2021 23:59.
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09/03/2021 18:30
Decorrido prazo de SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/03/2021 23:59.
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE MARABÁ PROCESSO PJE: 0808934-96.2019.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: ODVALDO SILVA DA COSTA Endereço: Travessa Treze de Maio, 394, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-420 Nome: MAGNOLIA DA SILVA COSTA Endereço: Travessa Treze de Maio, 394, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-420 REQUERIDO(A):Nome: NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Quadra 14, Lote 01, (Fl.26), Sala 10, Ed.
Amazon Center, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-000 Nome: SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 900, Andar 4, Conj. 41/42, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04548-003 DESPACHO Considerando a atual situação de pandemia COVID-19, suspendo a audiência designada para a presente data e determino a sua inclusão no 1º Mutirão de Audiências Virtuais, REDESIGNANDO-A para o dia 06 de abril de 2021, às 17:00h, a ser realizada por videoconferência.
O ato será realizado na plataforma Google Meet, através do seguinte link: https://meet.google.com/idp-hqzh-ret.
O acesso ao link, no dia e horário da audiência, poderá ser realizado por NOTEBOOK ou PC.
O acesso ao link também poderá ser feito através de SMARTPHONE, porém, exigirá download (play store / apple store ) do aplicativo Google Meet e cadastro.
Intime-se as partes por seus advogados, via DJE.
Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL, CARTA PRECATÓRIA, INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, dentre esses, o expediente que for necessário. Marabá, 01 de fevereiro de 2021. ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
03/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:49
Audiência Conciliação redesignada para 06/04/2021 17:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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02/02/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 13:50
Conclusos para despacho
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26/01/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2020 12:18
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2020 00:31
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2020 23:21
Expedição de Certidão.
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04/05/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 21:15
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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28/03/2020 11:03
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2020 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2019 15:30
Conclusos para decisão
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18/10/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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