TJPA - 0800246-94.2021.8.14.0087
1ª instância - Vara Unica de Limoeiro do Ajuru
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2023 18:26
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:42
Juntada de Alvará
-
20/09/2023 11:19
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 03:25
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
-
10/06/2023 04:03
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:56
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 22:39
Juntada de RPV
-
23/05/2023 09:12
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 09:02
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 08:45
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 08:39
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:31
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:09
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXECUTADO)
-
27/04/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
10/02/2023 14:47
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:26
Processo Reativado
-
02/02/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
08/01/2023 20:49
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 04:47
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA em 02/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA Processo nº: 0800246-94.2021.8.14.0087 Requerente: RECLAMANTE: JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA Requerido: RECLAMADO: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU Nome: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU Endereço: desconhecido DECISÃO 1.
Depreende-se que a parte autora requereu o cumprimento da sentença, pugnando pelo seu pagamento.
Todavia, não juntou aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme prevê o art. 534 do NCPC. 2.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito exequendo, devendo, ainda, requerer o cumprimento de sentença nos moldes do art. 535 do NCPC. 3.
Após, certifique-se e voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Limoeiro do Ajuru (PA), 16 de novembro de 2022 .
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISAO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus artigos 3º e 4º ENDEREÇO: FÓRUM DA COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU RUA CONCEIÇÃO, Nº 231, BAIRRO: CUBA, LIMOEIRO DO AJURU/PA- CEP: 68.415-000 FONE: (91) 3636-1319 -
16/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2022 19:56
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 19:51
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2021 13:19
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
10/11/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 01:42
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA em 05/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:54
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU em 20/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA Processo nº: 0800246-94.2021.8.14.0087 Requerente: RECLAMANTE: JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA Requerido: RECLAMADO: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU Nome: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU Endereço: desconhecido DECISÃO Considerando a certidão retro, deixo de receber o recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pelo requerido, por ser manifestamente intempestivo.
Frise-se que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas de direito público (art. 7º da 12.153/2009), conforme restou consignado na decisão inaugural.
Certifique-se sobre o trânsito em julgado da sentença.
Havendo trânsito, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender pertinente.
Intime-se e cumpra-se.
Limoeiro do Ajuru (PA), 07 de outubro de 2021.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISAO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus artigos 3º e 4º ENDEREÇO: FÓRUM DA COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU RUA CONCEIÇÃO, Nº 231, BAIRRO: CUBA, LIMOEIRO DO AJURU/PA- CEP: 68.415-000 FONE: (91) 3636-1319 -
07/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2021 22:05
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 22:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 04:23
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA em 29/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2021 15:02
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2021 15:00 Vara Única de Limoeiro do Ajurú.
-
17/08/2021 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 00:39
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA em 02/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:39
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS VIANA FERREIRA em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 17:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2021 15:00 Vara Única de Limoeiro do Ajurú.
-
13/07/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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