TJPA - 0010169-45.2020.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2024 12:56
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 12:49
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
03/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 30/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:48
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES em 23/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:45
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 23/07/2024 23:59.
-
30/05/2024 05:41
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
30/05/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
24/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:32
Expedição de Edital.
-
24/05/2024 00:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2024 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:10
Expedição de Edital.
-
01/05/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:45
Expedição de Edital.
-
10/04/2024 14:44
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 22:12
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 07:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2024 06:32
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 06:32
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 06:32
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 06:32
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 06:32
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:19
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 09:18
Expedição de Informações.
-
14/03/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 11:37
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 11/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:37
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:37
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:37
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:37
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2024 00:37
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:04
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 01:50
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:50
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 10:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:16
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/07/2023 12:15
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:15
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:15
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:15
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:15
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:01
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 20/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:01
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 20/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:01
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES em 20/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:01
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 20/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:01
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 20/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:14
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/06/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
17/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
13/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2023 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
05/05/2023 12:00
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 11:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2023 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
04/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 10:11
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 03/05/2023 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
30/03/2023 11:14
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES - CPF: *39.***.*84-78 (REU) em 10/03/2023.
-
25/03/2023 04:11
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA DE CASTRO em 24/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 09:02
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 09:02
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 09:02
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 09:02
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 09:02
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 03:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 08:52
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 08:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
01/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 11:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2023 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
01/03/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 01:45
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
23/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:02
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:24
Juntada de Carta precatória
-
14/02/2023 09:23
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:16
Juntada de Informações
-
10/02/2023 11:16
Juntada de Informações
-
09/02/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 11:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/03/2023 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
31/01/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
29/01/2023 21:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 22:46
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:46
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:46
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:46
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:46
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 09:31
Juntada de Ofício
-
24/11/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 13:29
Juntada de Ofício
-
24/11/2022 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/11/2022 02:15
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 12:53
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o requerido pelo MP e Remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 01/03/2022 às 09:00 horas.
Expeça-se mandado de condução coercitiva para as vítimas Benedita e Hildebrando.
Fica a defesa do acusado Leylson ciente de que deverá apresentar a testemunha Fernanda na próxima audiência independentemente de intimação.
Oficie-se ao juízo da Comarca de Coxim/MT informando a nova data da audiência para intimação das testemunhas José Henrique e Alcides.
Oficie-se ao juízo da comarca de Comodoro/MT para que intimação das testemunhas Maria Antônia, Augusto Cesar, Maria das Graças e Orivaldo.
Requisite-se o acusado Leylson.
Ciente os acusados Adrielly, Kelly e Rafael.
Fica a defesa dos acusados Arielly e Breno intimada que deverá apresentá-los na próxima audiência. -
22/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 11:36
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 21/11/2022 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
09/11/2022 16:01
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:01
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:01
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:01
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:01
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
26/10/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 03:38
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 07/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 11:28
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 01:20
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 07:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2022 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:12
Juntada de Informações
-
13/09/2022 02:33
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:25
Juntada de Informações
-
12/09/2022 11:22
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 11:03
Juntada de Informações
-
12/09/2022 10:59
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 10:34
Juntada de Informações
-
12/09/2022 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2022 09:32
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 03:33
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
09/09/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES em 10/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 22:10
Juntada de Informações
-
03/08/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 05:17
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 25/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 05:17
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 25/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:35
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
27/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:25
Juntada de Ofício
-
27/07/2022 11:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/11/2022 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
27/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:33
Juntada de Informações
-
25/07/2022 11:30
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 25/07/2022 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
25/07/2022 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 10:07
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:07
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:07
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:12
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DE FARIAS em 15/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:12
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DE FARIAS em 15/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 05:29
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
23/07/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
22/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 14:57
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
21/07/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 14:57
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
21/07/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 14:57
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
21/07/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 13:36
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 13:36
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 21:41
Juntada de Informações
-
14/07/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 10:35
Juntada de Ofício
-
14/07/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:08
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 10:28
Juntada de Informações
-
11/07/2022 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2022 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 21:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 00:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/07/2022 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/07/2022 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 11:38
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 11:37
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 11:28
Juntada de Informações
-
07/07/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 10:57
Expedição de Carta precatória.
-
07/07/2022 10:52
Expedição de Carta precatória.
-
07/07/2022 10:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:38
Juntada de Ofício
-
07/07/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 02:10
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
22/06/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 01:04
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 07/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:44
Decorrido prazo de HILDEBRANDO AUGUSTO BELFORT LISBOA em 06/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 22:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 01:39
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 30/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2022 04:30
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 02:05
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 02:05
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2022 00:02
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
22/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.H. 1.
Em relação ao acusado BRENO DA SILVA ALVES, mantenho a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional nos termos da decisão de ID 60994370. 2.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas rés KELLY e ADRIELLY conforme determinado no item 04 da decisão de ID 60994370. 3.
Em relação a acusada ARIELLY, verifico que o processo e o curso da prescrição foram suspensos nos termos do art.366 do CPP conforme decisão de ID 60994370, contudo, a ré constituiu advogados, que apresentaram resposta à acusação e, simultaneamente, juntaram procuração com outorga de poderes especiais para receber citação (ID 61398338 e 61398340) Portanto, tenho que a acusada foi devidamente citada nas pessoas de seus causídicos, retomando, portanto, o trâmite processual em relação à denunciada, devendo a Secretaria proceder com as devidas anotações no feito. 4.
Proceda a Secretaria com as devidas anotações no feito de modo a constar os advogados com poderes outorgados por meio da procuração de ID 61398340 como defensores da ré ARIELLY. 5.
Em sede de resposta à acusação (ID 61398338), a Defesa da acusada ARIELLY se absteve de debater o mérito da causa no presente estágio processual, contudo, requereu a oitiva das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem assim pelos 05 (cinco) nacionais indicados.
Concernente à oitiva de testemunhas, defiro os pedidos declinados em prestígio os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Desta feita, em análise da resposta à acusação apresentada, constato que não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 e incisos, devendo a instrução prosseguir, nos termos do art. 400, do CPP.
Nos termos da decisão de ID 60994370, mantenho a designação do dia 25/07/2022 às 09h00min para audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência, com a utilização do programa Microsoft Teams.
Intime-se a acusada ARIELLY conforme endereço indicado na procuração de ID 61398340.
Constem dos mandado que a acusada poderá fornecer contato telefônico e e-mail pessoal/institucional à Secretaria desta Vara a fim de que sua oitiva ocorra por meio virtual ou, diante da impossibilidade ou recusa, comparecer às dependências deste fórum para que suas declarações sejam colhidas na sala de audiência desta Vara, salvo a inviabilidade desta última medida diante do agravamento da pandemia.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa. 6.
Em relação às testemunhas arroladas pela acusada ARIELLY (ID 61398338) verifico que são as mesmas indicadas pela denunciada ADRIELLY (ID 58174685), sendo que ambas estão sendo assistidas pelos mesmos causídicos.
O Juízo já determinou a intimação das testemunhas Janaina do Socorro Pantoja de Almeida, Andrey Alcântara de Miranda e Emanoel de Souza Cruz Junior, conforme decisão de ID 60994370; ao passo que, referente às demais testemunhas, pende manifestação da Defesa.
Nesse sentido, aguarde-se manifestação da Defesa da acusada ADRILLEY quanto ao item 05 da decisão ID 60994370, aproveitável em relação à ré ARIELLY.
Belém, 16 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) Alessandro Ozanan Juiz de Direito em exercício -
18/05/2022 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2022 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 01:28
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
18/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 12:34
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital BRENO DA SILVA ALVES (REU)
-
17/05/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 07:14
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.H. 1.
Considerando que os denunciados ARIELLY DE NAZARÉ DA SILVA ALVES e BRENO DA SILVA ALVES, devidamente citados por edital (ID 54361581 e 47134315), não compareceram em juízo nem constituíram advogado conforme certidões de ID 54361581 e 54364551, determino a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, com supedâneo no art. 366 do CPP. 2.
Em relação às acusadas ADRIELLY e KELLY, verifico que foram expedidos editais de citação (ID 47035053 e 46943805) dada a impossibilidade de citação pessoal, contudo, as rés constituíram advogados, que apresentaram resposta à acusação e, simultaneamente, juntaram procuração com outorga de poderes especiais para receber citação (ID 58177538 e 58857358).
Portanto, tenho que as acusadas foram devidamente citadas nas pessoas de seus causídicos. 3.
Proceda a Secretaria com as devidas anotações no sistema de modo a constar os advogados com poderes outorgados por meio das procurações de ID 58177538 e 58857358 como defensores das rés ADRIELLY e KELLY. 4.
Compulsado os autos, constato que foram juntadas respostas à acusação pelos denunciados KELLY, ADRIELLY, LEYLSON e RAFAEL.
A Defesa da acusada KELLY (ID 58857357) se absteve de debater o mérito da causa no presente estágio processual, contudo, requereu a oitiva das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem assim pelos 05 (cinco) nacionais indicados.
A Defesa da ré ADRIELLY (ID 58174685) adotou a mesma postura processual, inclusive quanto à oitiva de testemunhas.
A Defesa dos acusados LEYLSON (ID 54380143) e RAFAEL (ID 50627287) se reservou a se manifestar sobre o mérito do feito após a instrução processual, contudo, arrolou a oitiva de 02 (duas) testemunhas para cada acusado, que comparecerão independentemente de intimação.
Concernente à oitiva de testemunhas, defiro os pedidos declinados em prestígio os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Desta feita, em análise das respostas à acusação apresentadas, constato que não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 e incisos, devendo a instrução prosseguir, nos termos do art. 400, do CPP.
Designo o dia 25/07/2022 às 09h00min para audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência, com a utilização do programa Microsoft Teams.
Em relação ao acusado LEYLSON, oficie-se à SEAP, dando ciência da data acima designada, para que proceda com as diligências necessárias à realização do ato processual por videoconferência.
Considerando que o acusado LEYLSON figura como preso por outro processo, proceda-se, igualmente, sua intimação na unidade prisional em que se encontra custodiado.
Intime-se a acusada KELLY segundo endereço indicado na procuração de ID 58857358.
Intime-se a denunciada ADRIELLY consoante endereço indicado na procuração de ID 58177538.
Intimem-se as vítimas e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Intime-se a testemunha Marivalda Rodrigues Batista, arrolada pela Defesa da acusada KELLY (ID 58857357).
Intimem-se as testemunhas Janaina do Socorro Pantoja de Almeida, Andrey Alcântara de Miranda e Emanoel de Souza Cruz Junior, arroladas pela Defesa da acusada ADRIELLY (ID 58174685).
Fica a Defesa dos acusados LEYLSON e RAFAEL ciente que deverá apresentar as 02 (duas) testemunhas arroladas para cada réu independente de intimação e sob pena de dispensa.
Constem dos mandados/requisições que os depoentes/acusados poderão fornecer contato telefônico e e-mail pessoal/institucional à Secretaria desta Vara a fim de que sua oitiva ocorra por meio virtual ou, diante da impossibilidade ou recusa, comparecer às dependências deste fórum para que suas declarações sejam colhidas na sala de audiência desta Vara, salvo a inviabilidade desta última medida diante do agravamento da pandemia.
Se for declinado pedido de desistência de oitiva ou de substituição, retornem-se os autos conclusos para demais deliberações.
Havendo necessidade, cumpram-se as intimações/requisições com urgência.
Dê-se ciência ao Ministério Público e as Defesas. 5.
Em prestígio à razoável duração do processo e a celeridade processual, intime-se a Defesa das acusadas ADRIELLY e KELLY para fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, contato telefônico e endereço de e-mail das testemunhas João Henrique Pereira Alves e Alcides Tavares, indicadas como testemunhas da ré ADRIELLY (ID 58174685), e Priscila Cileny dos Santos Mendes, Maria Antônia Toledo, Augusto César Silva Romeiro e Maria das Dores da Costa Lira de Lima, indicadas como testemunhas da ré KELLY (ID 58857357), considerando que a audiência será realizada por videoconferência, sendo possível que o próprio Juízo inquiria as testemunhas, que residem em outra Comarca/Estado.
Transcorrido o prazo in albis, retornem-se os autos conclusos para demais deliberações. 6.
Em relação ao acusado RAFAEL, verifico que foi citado enquanto estava preso preventivamente por outro processo (ID 48367354), de modo que o endereço fornecido na denúncia não fora localizado (ID 38022913).
Contudo, em consulta ao Sistema INFOPEN na data de hoje, verifico que o acusado se encontra em Prisão Domiciliar com Monitoramento Eletrônico.
Sendo assim, oficie-se ao CIME/SEAP, requerendo que informe endereço e contato telefônico atualizados do acusado.
Uma vez fornecido endereço diverso daquele diligenciado nos autos, intime-se o acusado para a audiência designada.
Havendo necessidade, cumpra-se a intimação com urgência.
Belém, 12 de maio de 2022 (assinado eletronicamente) Alessandro Ozanan Juiz de Direito em exercício -
15/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:47
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 13:35
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/07/2022 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
12/05/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 13:10
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES (REU)
-
12/05/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 07:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 03:39
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 07/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:08
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES (REU) em 14/03/2022.
-
17/03/2022 12:06
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES - CPF: *39.***.*84-78 (REU) em 14/03/2022.
-
17/03/2022 12:04
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES (REU) em 14/03/2022.
-
17/03/2022 12:01
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES - CPF: *74.***.*66-49 (REU) em 14/03/2022.
-
16/03/2022 05:00
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 05:00
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 05:00
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 05:00
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES em 14/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/02/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 01:01
Publicado EDITAL em 14/02/2022.
-
14/02/2022 01:01
Publicado EDITAL em 14/02/2022.
-
14/02/2022 01:01
Publicado EDITAL em 14/02/2022.
-
14/02/2022 01:01
Publicado EDITAL em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
12/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
12/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
12/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
Fórum Criminal de Belém Secretaria da 12ª Vara Criminal de Belém Telefone/ WhatsApp (91) 3205-2291 – E-mail: [email protected] Rua Tomázia Perdigão, 310, 2º Andar, Sala 219, Cidade Velha Largo São João, Cidade Velha - Belém-PA EDITAL DE CITAÇÃO – 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PRAZO DE 15 DIAS Sua Excelência o Senhor Sérgio Augusto Andrade Lima, Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Criminal da Capital, faz saber aos que lerem ou dele tomarem conhecimento que foi denunciado(a) pela Justiça Pública, em 15/09/2021, o(a) nacional: KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES, brasileira, paraense, RG nº. 3237916 PC/PA e CPF nº. *74.***.*66-49, nascida em 07/09/1979, filha de Lúcia da Silva Alves, incurso(a) nas sanções do Artigo 171, § 4º (Estelionato contra idoso ou vulnerável) c/c Artigo 228, ambos do CPB, e como não há informações sobre a sua residência e domicílio atualizadas, para ser citado(a) pessoalmente, nos autos do Processo nº 0010169-45.2020.814.0401, estando em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL para que o(a) denunciado(a) responda por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a ação supracitada que tramita por este juízo da 12ª Vara Criminal, sito à Rua Tomázia Perdigão, nº 310 – Largo São João – 2º Andar, Sala 219 – Bairro Cidade Velha, nesta capital do Estado do Pará, devendo o(a) mesmo(a) ficar ciente de que, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do(a) acusado(a) ou do defensor constituído, e que, a partir de sua Citação, o(a) réu(ré) ficará obrigado(a) a comunicar qualquer mudança de endereço, para fins de Intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de sua revelia (CPP art. 367).
E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância será o presente, publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, secretaria da 12ª Vara Criminal, no dia 11 de janeiro de 2022.
Eu, Gessica da Silva, Auxiliar Judiciário da 12ª Vara Criminal, o digitei.
Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Criminal. -
10/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DE FARIAS em 02/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2022 03:16
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:16
Decorrido prazo de ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:16
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA ALVES em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:16
Decorrido prazo de ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:07
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:07
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DE FARIAS em 21/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 00:46
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.H. 1.
Considerando que o endereço da acusada KELLY não fora localizado conforme certidão de ID 42004982, bem assim tendo em conta a manifestação ministerial de ID 42198630, determino a citação da acusada, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361, do CPP, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que o prazo para defesa começará a fruir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, tudo em consonância com o art. 396, do CPP. 2.
Cumpram-se as determinações constantes dos itens 01 e 03 da decisão de ID 41126545 Belém, 01 de dezembro de 2021.
Shérida Keila Pacheco Teixeira Bauer Juíza de Direito em exercício -
09/12/2021 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:12
Juntada de Petição de parecer
-
22/11/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/11/2021 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2021 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2021 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 01:51
Decorrido prazo de LEYLSON TEODORO NERY BONFIM em 28/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 07:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/10/2021 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 00:52
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ACUSADOS: ACUSADA: ADRIELLY CRISTINA DA SILVA ALVES, brasileira, paraense, RG nº. 6272852 PC/PA, nascida em 10/05/1996, filha de Kelly Cristina da Silva Alves, residente na Travessa WE-57 A (Conjunto Guajará I), nº. 31, Bairro Coqueiro, CEP 67143-330 e à Passagem Boa Esperança, nº.31, Bairro Águas Lindas, CEP 67110-420, Ananindeua/PA ACUSADA: ARIELY DE NAZARÉ DA SILVA ALVES, brasileira, paraense, RG nº. 7048814 PC/PA, nascida em 30/10/1997, filha de Kelly Cristina da Silva Alves, residente na Estrada Guajará, nº.31, próximo à antiga quadra do Guajará, Bairro Coqueiro, CEP 67125-954, Ananindeua/PA, Telefone: (91) 98389-3004 ACUSADO: BRENO DA SILVA ALVES, brasileiro, paraense, RG nº. 7048816 PC/PA, nascido em 06/12/1998, filho de Kelly Cristina da Silva Alves, residente na Passagem Boa Esperança, nº.31, Bairro Águas Lindas, CEP 67110-420, Ananindeua/PA ACUSADA: KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES, brasileira, paraense, RG nº. 3237916 PC/PA e CPF nº. *74.***.*66-49, nascida em 07/09/1979, filha de Lúcia da Silva Alves, residente na Rua Boa Esperança, WE-58, nº.32, Bairro Coqueiro, CEP 66650-090, Belém/PA, Telefone: (91) 99292-7103 ACUSADO: LEYLSON TEODORO NERY BONFIM, brasileiro, natural de Goiânia/GO, CNH nº. *40.***.*56-34 DETRAN/PA, nascido em 04/06/1982, filho de Lair Nery Bonfim, residente na Passagem Luizeleno Brasil, nº.07, próximo à Bucólica, Bairro/Distrito: Praia Grande (Mosqueiro), CEP 66914-160, Belém/PA e à Rua Claudio Sanders (Estrada do Maguari), nº.04, Bairro Águas Lindas, Ananindeua/PA ACUSADO: RAFAEL ALVES DE FARIAS, brasileiro, paraense, RG nº. 7088577 SSP/PA, nascido em 30/10/1993, filho de Regina Lucia Alves de Farias e Mario Negrão de Farias, residente na Passagem Boa Esperança, nº. 31, Bairro Águas Lindas, CEP: 67110-420, e à Travessa WE-57 A (Conjunto Guajará I), nº.31, Bairro Coqueiro, CEP: 67143-330, Ananindeua/PA R.
H. 1.
A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP), recebo a denúncia em face aos denunciados e determino a citação dos acusados para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo necessidade, expeça-se carta precatória.
Na resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Em caso de exceção, será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 do CPP.
Deverá constar no MANDADO, que a partir da CITAÇÃO, os réus estarão obrigados a comunicar qualquer mudança de endereço, para fins de INTIMAÇÃO e comunicação Oficial, sob pena de decretação de sua revelia (CPP art. 367).
Sendo os endereços localizados e não estando os réus no momento da diligência ou estando o imóvel fechado, renovem-se a citação, constando do mandado a indicação de que o meirinho deverá proceder na forma do art.212, §2º, do CPC.
Caso os réus tenham sido citados por hora certa, proceda-se em conformidade com o art.254, do CPC, com o envio aos réus, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhes de tudo ciência.
Em caso de não localização dos réus nos endereços dos autos, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação, no sentido de fornecer novo endereço, procedendo-se automaticamente nova diligência de citação.
Persistindo os réus em local incerto e não sabido, citem-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361, do CPP, para ofertarem resposta escrita através de advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 396 do CPP.
Em se tratando de réus presos, constem do mandado que o oficial de justiça deverá indagar ao acusado contato telefônico e endereço em que poderá ser localizado caso seja solto.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se os acusados citados não constituírem defensores, fica desde já nomeada pelo juiz a defensora pública vinculada à Vara, que será intimada para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Caso a Defesa arrole testemunhas e pretenda que suas declarações sejam colhidas de forma virtual, deverá apresentar resposta à acusação, com a indicação do contato telefônico e endereço de e-mail.
Após o oferecimento de resposta pelo Defensor dos réus e do cumprimento das diligências necessárias dos itens acima, voltem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP e demais fins de direito.
Nos termos do Provimento nº.03/2009-CJRMB, alterado pelo Provimento nº.11/2009-CRJMB, servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado/ofício/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 2.
Uma vez juntado termo de recebimento de objetos apreendidos nos autos, intime-se o Ministério Público para manifestação quanto à sua destinação nos termos do Provimento Conjunto nº. 002/2021 - CJRMB-CJCI.
Após, retornem-se os autos conclusos para demais deliberações. 3.
Considerando que as medidas cautelares autuadas sob o nº. 0030477-39.2019.8.14.041 e 0030518-06.2019.8.14.0401 foram apensadas aos presentes autos principais e dizem respeito a mesma representação da autoridade policial pela decretação da prisão preventiva dos denunciados, bem assim que o pedido não fora decidido pela 1ª Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares desta Comarca dada conclusão do inquérito (ID 34825286 – fl.10 / ID 34825451 – fls.11/12), intime-se o Ministério Público para manifestação acerca da representação oferecida pela autoridade policial, constante dos autos a partir das petições ID 34825269/ ID 34825445.
Belém, 8 de outubro de 2021.
Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
13/10/2021 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/10/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:55
Recebida a denúncia contra ADRELLY CRISTINA DA SILVA ALVES - CPF: *39.***.*84-78 (AUTOR DO FATO), ARIELLY DE NAZARE DA SILVA ALVES (AUTOR DO FATO), BRENO DA SILVA ALVES (AUTOR DO FATO), KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES - CPF: *74.***.*66-49 (AUTOR DO FATO) e
-
17/09/2021 07:31
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 21:09
Juntada de Informações
-
16/09/2021 21:04
Juntada de Informações
-
16/09/2021 21:00
Juntada de Informações
-
16/09/2021 20:53
Juntada de Informações
-
16/09/2021 20:51
Juntada de Informações
-
16/09/2021 20:31
Juntada de Informações
-
16/09/2021 20:26
Juntada de Informações
-
16/09/2021 20:13
Juntada de Informações
-
16/09/2021 20:09
Juntada de Informações
-
16/09/2021 20:01
Juntada de Informações
-
16/09/2021 15:02
Processo migrado do sistema Libra
-
16/09/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 14:58
Desarquivamento - kjjj
-
16/09/2021 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/09/2021 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/09/2021 11:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4369-24
-
15/09/2021 11:40
Remessa - MP
-
15/09/2021 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2021 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2021 11:29
Definitivo - hhh
-
20/05/2021 13:52
Remessa
-
19/05/2021 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2021 13:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/05/2021 15:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
04/05/2021 15:57
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência ORGANIZACOES CRIMINOSAS para Competência JUIZO SINGULAR, da Vara VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DE BELEM para Vara 12ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria SECRETAR
-
03/05/2021 10:59
À DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 10:38
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
03/05/2021 10:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/05/2021 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 10:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/05/2021 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2021 10:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/02/2021 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2021 12:17
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
08/02/2021 10:49
VISTAS AO ADVOGADO - Alexandre da Costa Nascimento, OBA: 29849, Contato: 91 981050488/980161116. Endereço Conjunto da COABE, Gleba 02, Travessa B, nº123, Marambaia, CEP: 66623311. n° 0010169-45.2020.814.0401 (IPL 02 a 224; mídia fl.12, fl.39, fl. 47, fl
-
03/02/2021 12:57
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
21/01/2021 10:33
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido a Secretaria de origem p/ cumprimento do art. 3º, § 4º da Port.1990/2020-GP (encaminhamento dos autos de Recursos e Incidentes Processuais por instrumento, já digitalizado p/e-mail [email protected]) - 01 volume c/ 24
-
27/11/2020 09:53
Remessa
-
27/11/2020 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2020 09:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/10/2020 12:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE DA COSTA NASCIMENTO (27122073), que representa a parte LEYLSON TEODORO NERY BONFIM (26863936) no processo 00101694520208140401.
-
28/10/2020 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/10/2020 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/10/2020 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2020 11:38
Remessa - ADV. ALEXANDRE NASCIMENTO OAB-PA: 29849
-
27/10/2020 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/10/2020 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2020 08:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/10/2020 08:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/10/2020 08:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2020 10:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PLINIO DE FREITAS TURIEL (4069042), que representa a parte BRENO DA SILVA ALVES (27459105) no processo 00101694520208140401.
-
07/10/2020 09:29
CONCLUSOS
-
07/10/2020 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/10/2020 10:49
Remessa - adv. plinio turiel oab-pa: 13479
-
02/10/2020 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2020 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2020 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2020 12:58
AGUARDANDO PETICAO
-
18/09/2020 12:40
Remessa - MP
-
18/09/2020 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2020 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2020 12:09
VISTAS AO PROMOTOR
-
15/09/2020 12:02
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/09/2020 09:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
14/09/2020 09:44
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência JUIZO SINGULAR para Competência ORGANIZACOES CRIMINOSAS, da Vara 12ª VARA CRIMINAL DE BELEM para Vara VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 12ª VARA CRIMI
-
11/09/2020 12:32
À DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2020 12:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/09/2020 12:17
Incompetência - Incompetência
-
10/09/2020 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2020 13:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - COM MANIFESTAÇÃO DO MP PELA INCOMPETÊNCIA
-
22/08/2020 18:17
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
22/08/2020 18:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2020 18:11
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
22/08/2020 18:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2020 18:09
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
22/08/2020 18:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2020 18:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2020 18:08
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
19/08/2020 10:15
REMESSA A SECRETARIA
-
17/08/2020 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2020 11:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/08/2020 09:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/08/2020 09:06
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 12ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria:
-
07/08/2020 11:15
À DISTRIBUIÇÃO
-
07/08/2020 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/08/2020 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2020 10:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/07/2020 14:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/07/2020 11:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/07/2020 11:55
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
15/07/2020 11:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00305180620198140401 - DOCUMENTO 20.***.***/8821-15 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secre
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001070-71.2008.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Robson Alves de Souza
Advogado: Loureny do Carmo Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2009 07:31
Processo nº 0817551-02.2019.8.14.0301
Espolio de Maria do Carmo da Silva Ferre...
Raul Alberto Gamelas Aguilera
Advogado: Joao de Aquino Pinto Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2025 08:49
Processo nº 0817551-02.2019.8.14.0301
Espolio de Maria do Carmo da Silva Ferre...
Raul Alberto Gamelas Aguilera
Advogado: Danilo Ewerton Costa Fortes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2019 10:54
Processo nº 0098472-30.2015.8.14.0136
Joao Cruz de Jesus
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Andre Luyz da Silveira Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2015 13:20
Processo nº 0098472-30.2015.8.14.0136
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Joao Cruz de Jesus
Advogado: Andre Luyz da Silveira Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2019 13:34