TJPA - 0801341-02.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1066 foi retirado e o Assunto de id 1084 foi incluído.
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13/07/2024 07:12
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 24/06/2024 23:59.
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13/07/2024 07:12
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 24/06/2024 23:59.
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09/07/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 17:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 08:45
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:37
Conclusos para despacho
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29/11/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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13/10/2021 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU Decisão Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico com pedido de tutela de urgência ajuizada por José Wilson da Silva em desfavor de Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA.
Do Direito Da justiça gratuita Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do CPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira da autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Recebimento da Petição inicial Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Da Tutela de Urgência O autor requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão, ou impedimento, das cobranças referentes as dívidas deixadas pelas empresas abertas supostamente de forma fraudulenta em seu nome.
O autor narra que foi vítima de fraude e várias empresas teriam sido abertas em seu nome, sem o seu conhecimento e anuência, impetrando a ação em desfavor da JUCEPA para que os negócios jurídicos sejam cancelados.
Verifico, portanto, a impossibilidade de deferimento do pedido liminar por falta de legitimidade do polo passivo, devendo o autor requerer a liminar em autos próprios de cobrança em desfavor do credor, não sendo o caso da JUCEPA.
Desta feita, indefiro o pedido de tutela de urgência em razão da ilegitimidade do polo passivo.
Citação Deixo de marcar audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se o requerido, via postal, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias (Art. 335 do CPC), contestar a presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos.
Com a resposta do requerido, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Publicado no DJE.
Dom Eliseu – PA.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
07/10/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2021 17:44
Conclusos para decisão
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06/09/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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