TJPA - 0847933-41.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 15:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/10/2022 05:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS - SUB CONDOMINIO 2 JARDIM DE VALENCIA em 29/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:23
Juntada de Alvará
-
09/09/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 12:54
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
05/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 10:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 20:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2022 02:46
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0847933-41.2020.8.14.0301 SENTENÇA SUBCONDOMÍNIO JARDIM DE VALÊNCIA ajuizou ação de nulidade de assembleia geral com pedido de tutela de urgência em face de CONDOMÍNIO PARQUE JARDINS, todos qualificados nos autos.
Alega, em síntese,que foi publicado edital de convocação da Assembleia Geral a ser realizada no dia 09.09.2020 com a finalidade de apresentação de relatório e planilha orçamentária e aprovação da nova forma de rateio das despesas comuns.
Alega ainda, que de acordo com o relatório apresentado pela Comissão, a parte autora deve aumentar a contribuição mensal para custeio das despesas comuns.
Alega que, o sub condomínio Jardim de Provence é composto de 384 unidades habitacionais e o sub condomínio Jardim de Valência de 136 unidades habitacionais e que a proposta a ser apresentada na Assembleia Geral onera o sub condomínio autor.
Aduz por fim, que a nova proposta prevê que o rateio das despesas comuns deve ser realizado pela fração ideal apenas dos 2 sub condomínios entregues, causando o aumento mensal de R$ 8.575,87 (oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Requer a concessão de tutela de urgência para que o requerido não realize a Assembleia Geral marcada para o dia 09.09.2020 ou, alternativamente, que seja assegurada a proporcionalidade dos votos.
Concedida a tutela de urgência (Id. 19526511) para determinar que seja assegurada a proporcionalidade dos votos na Assembleia Geral a ser realizada no dia 09.09.2020, na conformidade do que determina o art. 1331, §3º, do Código Civil, a ser identificada em forma decimal para contagem dos votos na tomada de decisões, concedendo peso proporcional aos votos dos condôminos dos sub condomínios Jardim Provence e Jardim Valência.
A parte autora apresentou aditamento a inicial (Id. 19809666) para informar a mudança da data da assembleia geral, sendo concedida novamente a tutela de urgência (Id. 19889531).
O requerido apresentou contestação Id. 20882409, em que reconhece que, na instauração da Assembleia Geral do sub condomínio Jardim Valência, ficou decidido que a forma de rateio seria sobre cada unidade habitacional, contudo, não foi observado que o Condomínio Parque Jardins já possuía uma convenção estabelecendo a forma de divisão entres os sub condomínios.
Reconhece ainda que se faz necessário estudo técnico para verificar se se os valores que constam na Convenção e se houve a observância da proporcionalidade.
Reconhece ainda, que há desproporcionalidade acerca das contagens de votos quando há deliberações em assembleias.
Requer que na apreciação do mérito seja declarada qual a forma correta de se realizar a contagem dos votos e seja definido a forma de rateio das despesas comuns entre os sub condomínios.
Este juízo deu por saneado o processo e determinou a intimação das partes sobre o julgamento antecipado (Id. 24817963).
O requerido regularizou a representação processual (Id. 34162154) e pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito pela perda do objeto (Id. 34766233), em razão de ter sido realizada Assembleia Geral em 06.08.2021 na qual foi votada nova planilha orçamentária para o exercício 2021.
A parte autora intimada para manifestar-se ao pedido do requerido, quedou-se inerte, conforme certidão Id. 55631728.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois, sendo as questões controvertidas de fato e de direito, suficiente a prova documental já produzida nos autos.
A presente ação de obrigação de fazer objetivava a não realização da Assembleia Geral, inicialmente marcada para o dia 09.09.2020 e posteriormente designada para o dia 24.09.2020, ou a garantia de proporcionalidade dos votos.
Não há, portanto, que se falar em ampliação do pedido para indicação de critérios para o rateio das despesas comuns do Condomínio, como pretendia o requerido na contestação, tampouco em perda do objeto da ação pela realização de outra Assembleia em 06.08.2021.
Desta feita, o julgamento da presente ação cingir-se-á a confirmação ou não da obrigação de fazer concedida em sede de tutela antecipada de urgência.
Analisando os autos, verifico que o Condomínio requerido reconhece na peça contestatória, que a alteração na forma de rateio das despesas comuns poderia gerar desproporcionalidade entre os valores a serem pagos pelo sub condomínio autor e que seriam necessários maiores estudos para se verificar a melhor forma de rateio.
Assim, a alteração da forma de rateio pretendida naquele momento, a saber, quando da realização da Assembleia Geral em 24.09.2020, violava o artigo 1.331, §3º do Código Civil, sendo, portanto, necessário garantir a proporcionalidade votos, a ser identificada em forma decimal para contagem dos votos na tomada de decisões, razão pela qual, ratifico a tutela de urgência Id. 19889531.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONFIRMAR a tutela de urgência para DETERMINAR a proporcionalidade dos votos na Assembleia Geral realizada no dia 24.09.2020, na conformidade do que determina o artigo 1331, §3º, do Código Civil, a ser identificada em forma decimal para contagem dos votos na tomada de decisões, concedendo peso proporcional aos votos dos condôminos dos sub condomínios Jardim Provence e Jardim Valência.
Reputo integralmente cumprida a tutela de urgência Id. 19889531.
Extingo o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que arbitro por equidade em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, §2º §8º do CPC.
Caso existam custas finais, intime-se o requerido para efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto e posterior abertura do procedimento administrativo de cobrança (PAC), nos termos do artigo 46 da lei nº 8.328 - Lei de Custas do Estado do Pará, regulamentado por meio da Resolução n.º 20/2021-TJPA.
Após, certificado o trânsito em julgado, pagas as custas pendentes e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Belém/PA, 31 de março de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:54
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 09:18
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 01/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:07
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0847933-41.2020.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar manifestação ao petitório Id. 34766233 no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Belém/PA, 9 de novembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/11/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 07:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 04/11/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 4 de outubro de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
04/10/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2021 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 31/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0847933-41.2020.8.14.0301 Autor: CONDOMINIO PARQUE JARDINS Réu:CONDOMINIO PARQUE JARDINS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro 4400, 4400, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-902 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO Diante da certidão ID. 30927256, suspendo o processo e determino a intimação pessoal do requerido para constituir novo patrono no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser declarado revel, nos termos do artigo 76, §1º, II do CPC.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE.
Belém, 9 de agosto de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 07/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 07/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2021 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 01/03/2021 23:59.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, por meio do advogado habilitado nos autos, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 01 de fevereiro de 2021.
Nathália Cavalcante Fernandes, Analista Judiciária. -
02/02/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2020 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 20/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 19/10/2020 23:59.
-
17/10/2020 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 16/10/2020 23:59.
-
16/10/2020 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2020 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 01/10/2020 23:59.
-
28/09/2020 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2020 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 10:29
Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2020 11:18
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2020 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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