TJPA - 0000332-16.2020.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ISAIAS DE MOURA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ISAIAS DE MOURA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 20:50
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/05/2025 17:43
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 16/05/2025 17:30, Vara Criminal de Tucuruí.
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13/05/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 22:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/05/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 08:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2025 09:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:53
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 16/05/2025 17:30 para Vara Criminal de Tucuruí.
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06/02/2025 13:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/04/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
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11/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2023 07:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0000332-16.2020.8.14.0061 REU: ISAIAS DE MOURA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta inviabilizou-se a realização da audiência designada no presente feito, razão pela qual REDESIGNA-SE a audiência no feito para o dia Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ Data: 09/09/2026 Hora: 11:00 . .
Tucuruí-PA, 12 de setembro de 2023.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] -
25/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:49
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/09/2026 11:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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01/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/10/2022 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
19/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/10/2022 15:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 12:38
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/11/2023 13:00 Vara Criminal de Tucuruí.
-
27/09/2022 03:56
Decorrido prazo de ISAIAS DE MOURA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 03:56
Decorrido prazo de LUCILENE ROCHA DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 20:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/09/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 21:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 21:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2022 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 04:56
Decorrido prazo de ISAIAS DE MOURA SILVA em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/03/2022 03:14
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
09/03/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2022 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí PROCESSO: 0000332-16.2020.8.14.0061 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Vislumbro não haver nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. (CPP, Art. 397: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente).
Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2022, às 13h00min, devendo-se intimar o (s) réu (s), as vítimas e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como aquelas eventualmente arroladas na resposta por escrito, de acordo com o que dispõe o artigo 400 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cópia desta decisão, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
P.R.I.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Tucuruí/PA, 03 de março de 2022.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
05/03/2022 10:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/09/2022 13:00 Vara Criminal de Tucuruí.
-
05/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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09/01/2022 13:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/12/2021 12:50
Recebida a denúncia contra ISAIAS DE MOURA SILVA - CPF: *88.***.*45-04 (INDICIADO)
-
11/12/2021 20:06
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/10/2021 02:45
Decorrido prazo de LUCILENE ROCHA DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/10/2021 00:47
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 13:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/10/2021 00:00
Intimação
0001589-76.2020.8.14.0061 AUTOR DO FATO: NAZARENO PANTOJA MARQUES, HIGINO CORREA DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO CERTIFICO, conforme atribuições a mim conferidas, que os presentes autos foram digitalizados, formatados, assinados e incluídos na plataforma de migração do LIBRA e migrados para o Sistema PJE(1°Grau).
Certifico, por fim, que o arquivo em formato PDF foi conferido e autenticado por servidor habilitado, representando cópia fidedigna dos autos físicos.
Neste ato dou ciência aos interessados.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Tucuruí, 7 de outubro de 2021 (Assinado Digitalmente) NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) -
08/10/2021 12:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/10/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:12
Processo migrado do sistema Libra
-
16/06/2021 10:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/06/2021 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2021 10:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/01/2021 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/01/2021 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2021 10:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/12/2020 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/12/2020 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/12/2020 10:30
CERTIDAO - CERTIDAO
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28/10/2020 08:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/10/2020 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/10/2020 09:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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23/10/2020 09:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/10/2020 11:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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13/10/2020 14:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/10/2020 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/10/2020 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/10/2020 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/08/2020 10:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9950-42
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24/08/2020 10:58
Remessa - PELO RETORNO DOS AUTOS
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24/08/2020 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/08/2020 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/08/2020 09:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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17/01/2020 08:32
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/01/2020 08:40
OUTROS
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10/01/2020 19:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/01/2020 19:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00133374220198140061 - DOCUMENTO 20.***.***/9496-50 - Para Comarca: TUCURUÍ, Vara: VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ, JUIZ R
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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