TJPA - 0800694-58.2017.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 10:51
Juntada de Relatório
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02/12/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 12:37
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2021 13:09
Juntada de Alvará
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03/11/2021 13:39
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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25/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 00:39
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e etc., Dispensado o relatório com fulcro no art.38 da Lei nº9099/95.
Considerando a manifestação do exequente acerca da satisfação do débito com os valores depositados e a quantia bloqueada nos autos, tendo pugnado pelo levantamento por alvará, nada mais requerendo, dou por satisfeita a obrigação.
O Artigo 924 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo de execução, dispositivo aplicável a fase de cumprimento de sentença por forca do artigo 771 do NCPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se Alvará para o levantamento por transferência dos valores encontrados na subconta judicial ligada a estes autos, na forma requerida Id35510212.
Após a expedição do Alvará, retornem os autos para baixa na constrição judicial que recai sobre o veículo automotor do executado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ananindeua-Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito -
08/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2021 12:26
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
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23/09/2021 13:08
Conclusos para decisão
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23/09/2021 08:24
Juntada de Outros documentos
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22/09/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:22
Conclusos para despacho
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21/09/2021 12:22
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 14:28
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2021 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 10:17
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 10:12
Conclusos para decisão
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06/07/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2021 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2021 15:17
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 15:15
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 09:21
Juntada de Relatório
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04/05/2021 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2020 15:11
Conclusos para decisão
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26/05/2020 15:11
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2020 12:52
Juntada de Relatório
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15/01/2020 15:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/04/2019 09:49
Conclusos para decisão
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23/04/2019 09:48
Juntada de Relatório
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08/04/2019 15:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/09/2018 12:16
Conclusos para decisão
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24/09/2018 12:16
Juntada de Certidão
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15/09/2018 17:48
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES BARBOSA em 14/09/2018 23:59:59.
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10/08/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2018 00:13
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES BARBOSA em 30/07/2018 23:59:59.
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27/06/2018 08:48
Mandado devolvido cancelado
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26/06/2018 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2018 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2018 14:08
Expedição de Mandado.
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18/06/2018 14:06
Juntada de Relatório
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18/06/2018 13:53
Classe Processual alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/06/2018 11:18
Processo Desarquivado
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15/06/2018 11:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/03/2018 09:19
Juntada de Certidão
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28/11/2017 12:41
Arquivado Definitivamente
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24/09/2017 20:32
Homologada a Transação
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21/09/2017 13:43
Conclusos para decisão
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21/09/2017 13:43
Audiência instrução e julgamento realizada para 21/09/2017 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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21/09/2017 13:37
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/09/2017 13:37
Juntada de Termo de audiência
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27/06/2017 08:49
Audiência instrução e julgamento designada para 21/09/2017 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/06/2017 08:47
Audiência conciliação realizada para 26/06/2017 11:20 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/06/2017 08:46
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/06/2017 08:46
Juntada de Termo de audiência
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26/06/2017 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2017 11:42
Juntada de identificação de ar
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07/03/2017 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2017 12:18
Audiência conciliação designada para 26/06/2017 11:20 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/02/2017 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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